revogada pela lei complementar nº 40/2023

 

LEI Nº 1.724, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

 

CRIA CARGO, ALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.241/1997, ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.682/2006, ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.624/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Assistente de Direção para atuar nas escolas de Ensino Fundamental.

 

Art. 2º O Art. 8º da Lei Municipal nº 1.241/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os cargos em provimento efetivo são compostos das seguintes classes:”

 

CARGOS

CLASSES

Professor de Educação Infantil – Berçarista

PA

Professor de Educação Infantil

PA

Professor de Ensino Fundamental (séries iniciais)

PB

Professor de Ensino Fundamental (séries finais)

PB

Pedagogo

Supervisão Escolar

Inspeção Escolar

Orientação Educacional

 

 

PP

Assistente de Direção

AD

 

(Redação dada pela Lei n° 2086/2010)

CARGOS

CLASSES

Professor de Educação Infantil – Berçarista

PA

Professor de Educação Infantil

PA

Professor de Ensino Fundamental (séries iniciais)

PB

Professor de Ensino Fundamental (séries finais)

PB

Pedagogo

Supervisão Escolar

Inspeção Escolar

Orientação Educacional

PP

 

Art. 3º O anexo I da Lei Municipal nº 1.682/2006, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º A tabela de vencimento do quadro do magistério constante do Anexo I da Lei Municipal Nº 1624/2005 passa a vigorar de acordo com a tabela constante do Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º As especificações e atribuições do Cargo dos profissionais do Magistério, por classe e âmbito de atuação, constam do Anexo III desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 10 de novembro de 2006.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 1869/2008)

(Redação dada pela Lei n° 2086/2010)

 

ANEXO II

(Redação dada pela Lei nº 1980/2009)

(Redação dada pela Lei nº 2022/2009)

(Redação dada pela Lei n° 2086/2010)

(Redação dada pela Lei n° 2100/2010)

(Redação dada pela Lei n° 2193/2011)

(Redação dada pela Lei nº 2244/2011)

(Redação dada pela Lei nº 2308/2012)

(Redação dada pela Lei nº 2389/2013)

(Redação dada pela Lei nº 2502/2014)

(Redação dada pela Lei nº 2586/2015)

CARGOS

CLASSES

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

Professor de Educação Infantil

(Berçarista)

PA

I

1.199,19

1.247,16

1.297,04

1.348,93

1.402,88

1.459,00

1.517,36

1.578,05

1.641,17

1.706,82

1.775,09

II

1.221,97

1.270,85

1.321,68

1.374,55

1.429,53

1.486,71

1.546,18

1.608,03

1.672,35

1.739,24

1.808,81

III

1.310,50

1.362,92

1.417,44

1.474,13

1.533,10

1.594,42

1.658,20

1.724,53

1.793,51

1.865,25

1.939,86

IV

1.488,34

1.547,87

1.609,79

1.674,18

1.741,15

1.810,79

1.883,22

1.958,55

2.036,90

2.118,37

2.203,11

Professor de Educação Infantil

PA

I

1.199,19

1.247,16

1.297,04

1.348,93

1.402,88

1.459,00

1.517,36

1.578,05

1.641,17

1.706,82

1.775,09

II

1.221,97

1.270,85

1.321,68

1.374,55

1.429,53

1.486,71

1.546,18

1.608,03

1.672,35

1.739,24

1.808,81

III

1.310,50

1.362,92

1.417,44

1.474,13

1.533,10

1.594,42

1.658,20

1.724,53

1.793,51

1.865,25

1.939,86

IV

1.488,34

1.547,87

1.609,79

1.674,18

1.741,15

1.810,79

1.883,22

1.958,55

2.036,90

2.118,37

2.203,11

Professor de Ensino Fundamental

(séries iniciais)

PB

I

1.199,19

1.247,16

1.297,04

1.348,93

1.402,88

1.459,00

1.517,36

1.578,05

1.641,17

1.706,82

1.775,09

II

1.221,97

1.270,85

1.321,68

1.374,55

1.429,53

1.486,71

1.546,18

1.608,03

1.672,35

1.739,24

1.808,81

III

1.310,50

1.362,92

1.417,44

1.474,13

1.533,10

1.594,42

1.658,20

1.724,53

1.793,51

1.865,25

1.939,86

IV

1.488,34

1.547,87

1.609,79

1.674,18

1.741,15

1.810,79

1.883,22

1.958,55

2.036,90

2.118,37

2.203,11

Professor de Ensino Fundamental

(séries finais)

PB

II

1.221,97

1.270,85

1.321,68

1.374,55

1.429,53

1.486,71

1.546,18

1.608,03

1.672,35

1.739,24

1.808,81

III

1.310,50

1.362,92

1.417,44

1.474,13

1.533,10

1.594,42

1.658,20

1.724,53

1.793,51

1.865,25

1.939,86

IV

1.488,34

1.547,87

1.609,79

1.674,18

1.741,15

1.810,79

1.883,22

1.958,55

2.036,90

2.118,37

2.203,11

Pedagogo

PP

II

1.221,97

1.270,85

1.321,68

1.374,55

1.429,53

1.486,71

1.546,18

1.608,03

1.672,35

1.739,24

1.808,81

III

1.310,50

1.362,92

1.417,44

1.474,13

1.533,10

1.594,42

1.658,20

1.724,53

1.793,51

1.865,25

1.939,86

IV

1.488,34

1.547,87

1.609,79

1.674,18

1.741,15

1.810,79

1.883,22

1.958,55

2.036,90

2.118,37

2.203,11

 

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Cargo: Professor de Educação Infantil – Berçarista

Classe: PA

 

Detalhamento das Atribuições:

- Zelar pelas necessidades básicas das crianças, incluindo a troca de fraldas e todo tipo de cuidados em relação à higiene e alimentação;

- Promover o bem-estar da criança, ampliando suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade;

- Elaborar, aplicar e avaliar o planejamento diário das atividades a serem desenvolvidas com as crianças, de forma que contribuam no processo educativo;

- Elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos;

- Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como: jogos, brincadeiras, visando seu desenvolvimento;

- Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos;

- Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto-imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

 

Cargos/Classes:       Professor de Educação Infantil – PA

         Professor de Ensino Fundamental (séries iniciais) – PB

         Professor de Ensino Fundamental (séries finais) – PB

 

Detalhamento das Atribuições:

- Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos;

- Ministrar aulas, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela aprendizagem dos alunos;

- Participar do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola;

- Participar de reuniões, Conselho de Classe e outros eventos promovidos pela unidade escolar;

- Comprometer-se com o sucesso de sua atuação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o direito a aprendizagem;

- Desenvolver atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos que dela necessitarem;

- Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto-imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos;

- Elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos;

- Propor, executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo educativo;

- Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades para seu melhor aproveitamento na aprendizagem;

- Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através da participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais;

- Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino;

- Registrar e fazer o acompanhamento da freqüência do aluno;

- Emprenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os pedagogos e com a comunidade escolar;

- Participar e/ou empreender atividades extracurriculares da escola e dos alunos;

- Responsabilizar-se pela recuperação paralela e periódica dos alunos visando ao seu sucesso;

- Executar e cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para a realização das aulas e outras atividades;

- Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica;

- Zelar pela preservação do patrimônio escolar;

- Apresentar relatório anual de sua atividade com apreciação do desempenho dos alunos e da tarefa docente;

- Participar de discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e outros;

- Participar do processo de integração escola/comunidade;

- Desempenhar outras funções afins.

 

Cargo: Pedagogo – Supervisor Escolar/ Inspetor Escolar/ Orientação Educacional

Classe: PP

 

Detalhamento das Atribuições:

- Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando a promoção da melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem;

- Propor e implementar políticas educacionais específicas para a educação infantil e para o ensino fundamental;

- Definir, em conjunto com a equipe escolar, o projeto político-pedagógico da escola;

- Coordenar e/ou executar as deliberações coletivas do Conselho de Escola, respeitadas as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação e a legislação em vigor;

- Promover ações conjuntas com outros órgãos e comunidades, de forma a possibilitar o aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar;

- Promover a integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem;

- Trabalhar junto com todos os profissionais da área de educação numa perspectiva coletiva e integrada de coordenação pedagógica do processo educativo desenvolvido na unidade escolar;

- Participar do processo de avaliação escolar e recuperação dos alunos, analisando coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas para superá-los;

- Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas competências profissionais, assessorando pedagogicamente e incentivando o espírito de equipe;

- Desenvolver estudos e pesquisas na área educacional com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem;

- Coordenar a elaboração de forma coletiva de planos curriculares, planos de cursos, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem, coordenando e avaliando sua execução;

- Elaborar, implementar e avaliar projetos e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino;

- Realizar estudos diagnósticos da realidade do sistema de ensino, de modo a subsidiar a definição de diretrizes e das políticas educacionais do município, em consonância com as políticas e diretrizes do Estado e nacional;

- Desenvolver as atividades específicas que constituem as responsabilidades das unidades administrativas da Secretaria ou Órgão Municipal de Educação;

- Desempenhar outras funções afins.

 

Cargo: Assistente de Direção (Excluído pela Lei n° 2086/2010)

Classe: AD (Excluído pela Lei n° 2086/2010)

 

Detalhamento das Atribuições: (Excluído pela Lei n° 2086/2010)

- Substituir o Diretor em suas ausências sempre que se fizer necessário ou por delegação deste, no cumprimento de atividades específicas; (Excluído pela Lei n° 2086/2010)

- Responder pela Coordenação da Escola; (Excluído pela Lei n° 2086/2010)

- Colaborar com o Diretor no desempenho das suas atribuições; (Excluído pela Lei n° 2086/2010)

- Executar outras tarefas correlatas solicitadas pelo Diretor. (Excluído pela Lei n° 2086/2010)