LEI
Nº 1.724, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006
CRIA CARGO, ALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.241/1997, ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.682/2006, ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.624/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo
de Assistente de Direção para atuar nas escolas de Ensino Fundamental.
Art. 2º O Art.
8º da Lei Municipal nº 1.241/1997 passa a vigorar com
a seguinte redação: “Os cargos em provimento efetivo são compostos das
seguintes classes:”
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(Redação dada pela Lei n° 2086/2010)
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Art. 3º O anexo
I da Lei Municipal nº 1.682/2006, passa a vigorar de
acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 4º A tabela de
vencimento do quadro do magistério constante do Anexo
I da Lei Municipal Nº 1624/2005 passa a vigorar de
acordo com a tabela constante do Anexo II desta Lei.
Art. 5º As especificações e
atribuições do Cargo dos profissionais do Magistério, por classe e âmbito de
atuação, constam do Anexo III desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 10 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
(Redação dada pela Lei nº 1869/2008)
(Redação dada pela Lei n° 2086/2010)
(Redação dada pela Lei nº 1980/2009)
(Redação dada pela Lei nº 2022/2009)
(Redação dada pela Lei n° 2086/2010)
(Redação
dada pela Lei n° 2100/2010)
(Redação
dada pela Lei n° 2193/2011)
(Redação
dada pela Lei nº 2244/2011)
(Redação dada pela Lei nº 2308/2012)
(Redação
dada pela Lei nº 2389/2013)
(Redação dada pela Lei nº 2502/2014)
(Redação dada pela Lei nº 2586/2015)
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Cargo: Professor de Educação Infantil – Berçarista
Classe: PA
Detalhamento das Atribuições:
- Zelar pelas necessidades básicas das crianças, incluindo a troca
de fraldas e todo tipo de cuidados em relação à higiene e alimentação;
- Promover o bem-estar da criança, ampliando suas experiências e o
estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da
natureza e da sociedade;
- Elaborar, aplicar e avaliar o planejamento diário das atividades
a serem desenvolvidas com as crianças, de forma que contribuam no processo
educativo;
- Elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando
estimular o interesse dos alunos;
- Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo
como: jogos, brincadeiras, visando seu desenvolvimento;
- Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos;
- Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o
desenvolvimento de auto-imagem
positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
Cargos/Classes: Professor
de Educação Infantil – PA
Professor de Ensino
Fundamental (séries iniciais) – PB
Professor de Ensino
Fundamental (séries finais) – PB
Detalhamento das Atribuições:
- Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos;
- Ministrar aulas, ensinando o conteúdo de forma integrada e
compreensível, zelando pela aprendizagem dos alunos;
- Participar do processo de elaboração e execução do projeto
político pedagógico da escola;
- Participar de reuniões, Conselho de Classe e outros eventos
promovidos pela unidade escolar;
- Comprometer-se com o sucesso de sua atuação educativa na escola,
garantindo a todos os alunos o direito a aprendizagem;
- Desenvolver atividades de recuperação da aprendizagem para os
alunos que dela necessitarem;
- Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o
desenvolvimento de auto-imagem
positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos;
- Elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando
estimular o interesse dos alunos;
- Propor, executar e avaliar alternativas que contribuam para o
desenvolvimento do processo educativo;
- Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento
educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades para seu melhor
aproveitamento na aprendizagem;
- Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o
aprimoramento do seu desempenho através da participação em grupos de estudos,
cursos, eventos e programas educacionais;
- Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação
devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da
avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino;
- Registrar e fazer o acompanhamento da freqüência
do aluno;
- Emprenhar-se pelo desenvolvimento global do educando,
articulando-se com os pedagogos e com a comunidade escolar;
- Participar e/ou empreender atividades extracurriculares da escola
e dos alunos;
- Responsabilizar-se pela recuperação paralela e periódica dos
alunos visando ao seu sucesso;
- Executar e cumprir a carga horária estabelecida pela escola
dentro do calendário letivo aprovado para a realização das aulas e outras
atividades;
- Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica;
- Zelar pela preservação do patrimônio escolar;
- Apresentar relatório anual de sua atividade com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente;
- Participar de discussões e decisões da escola, mediante atuação
conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos
de Classe e outros;
- Participar do processo de integração escola/comunidade;
- Desempenhar outras funções afins.
Cargo: Pedagogo – Supervisor Escolar/ Inspetor Escolar/ Orientação
Educacional
Classe: PP
Detalhamento das Atribuições:
- Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades
pedagógicas, visando a promoção da melhor qualidade no processo
ensino-aprendizagem;
- Propor e implementar políticas educacionais específicas para a
educação infantil e para o ensino fundamental;
- Definir, em conjunto com a equipe escolar, o projeto
político-pedagógico da escola;
- Coordenar e/ou executar as deliberações coletivas do Conselho de
Escola, respeitadas as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de
Educação e a legislação em vigor;
- Promover ações conjuntas com outros órgãos e comunidades, de
forma a possibilitar o aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar;
- Promover a integração Escola x Família x Comunidade, visando à
criação de condições favoráveis de participação no processo
ensino-aprendizagem;
- Trabalhar junto com todos os profissionais da área de educação
numa perspectiva coletiva e integrada de coordenação pedagógica do processo
educativo desenvolvido na unidade escolar;
- Participar do processo de avaliação escolar e recuperação dos
alunos, analisando coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e
propor medidas para superá-los;
- Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas
competências profissionais, assessorando pedagogicamente e incentivando o
espírito de equipe;
- Desenvolver estudos e pesquisas na área educacional com vistas à
melhoria do processo ensino-aprendizagem;
- Coordenar a elaboração de forma coletiva de planos curriculares,
planos de cursos, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem,
coordenando e avaliando sua execução;
- Elaborar, implementar e avaliar projetos e programas voltados
para a melhoria da qualidade do ensino;
- Realizar estudos diagnósticos da realidade do sistema de ensino,
de modo a subsidiar a definição de diretrizes e das políticas educacionais do
município, em consonância com as políticas e diretrizes do Estado e nacional;
- Desenvolver as atividades específicas que constituem as
responsabilidades das unidades administrativas da Secretaria ou Órgão Municipal
de Educação;
- Desempenhar outras funções afins.
Cargo: Assistente de Direção (Excluído
pela Lei n° 2086/2010)
Classe: AD (Excluído
pela Lei n° 2086/2010)
Detalhamento das
Atribuições: (Excluído
pela Lei n° 2086/2010)
- Substituir o Diretor
em suas ausências sempre que se fizer necessário ou por delegação deste, no
cumprimento de atividades específicas; (Excluído
pela Lei n° 2086/2010)
- Responder pela
Coordenação da Escola; (Excluído
pela Lei n° 2086/2010)
- Colaborar com o
Diretor no desempenho das suas atribuições; (Excluído
pela Lei n° 2086/2010)
- Executar outras
tarefas correlatas solicitadas pelo Diretor. (Excluído
pela Lei n° 2086/2010)