O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, para o exercício de 2006 (dois mil e seis), discriminado nos anexos desta Lei, que estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 22.447.500,00 (Vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), constituindo-se do Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta.
Artigo 2º A receita será obtida mediante a arrecadação de tributos e taxas municipais, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
HISTÓRICO VALORES
(R$1,00)
1 - RECEITA CORRENTE.................................................................................... 24.375.500
1.1 - Receita Tributária..................................................................................... 1.151.000
1.2 - Receitas de Contribuições............................................................................. 200.000
1.3 - Receita Patrimonial...................................................................................... 220.000
1.4 - Transferências Correntes.......................................................................... 22.519.500
1.5 - Outras Receitas Correntes............................................................................ 285.000
Dedução para formação do FUNDEF................................................................... (1.989.000)
SUB-TOTAL DAS RECEITAS............................................................................... 22.386.500
2 - RECEITAS DE CAPITAL...................................................................................... 61.000
Alienação de Bens................................................................................................ 21.000
Transferências de Capital....................................................................................... 40.000
TOTAL GERAL DA RECEITA................................................................................ 22.447.500
Artigo 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada no Orçamento Fiscal em R$22.447.500,00 (Vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais).
Artigo 4º As despesas serão realizadas, segundo a discriminação dos quadros-programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
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FUNÇÕES |
|
COD |
DISCRIMINAÇÃO |
VALORES |
01 |
Legislativa |
1.320.200,00 |
04 |
Administração Geral |
3.113.509,84 |
08 |
Assistência Social |
850.037,44 |
10 |
Saúde |
4.977.290,91 |
12 |
Educação |
7.174.125,00 |
15 |
Urbanismo |
2.870.864,19 |
16 |
Habitação |
45.400,00 |
17 |
Saneamento |
40.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
313.249,50 |
20 |
Agricultura |
1.149.673,12 |
23 |
Comércio e Serviços |
357.750,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
235.400,00 |
|
TOTAL DAS DESPESAS |
22.447.500,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS |
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ÓRGÃOS |
|
COD |
DISCRIMINAÇÃO |
VALORES |
|
PODER EXECUTIVO |
1.320.200,00 |
001 |
Câmara Municipal |
1.320.200,00 |
|
PODER EXECUTIVO |
|
002 |
Gabinete do Prefeito |
382.091,93 |
003 |
Procuradoria Jurídica |
139.000,00 |
004 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças |
871.474,00 |
005 |
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
1.656.503,91 |
006 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
1.149.673,12 |
007 |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
235.400,00 |
008 |
Secretaria Municipal de Educação |
7.174.125,00 |
|
008 - Secretaria Municipal de Educação |
1.576.750,00 |
|
016 - Fundo Municipal de Educação |
5.597.375,00 |
009 |
Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura |
2.956.264,19 |
010 |
Secretaria Municipal de Integração Social e Cidadania |
850.037,44 |
011 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
313.249,50 |
012 |
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
357.750,00 |
013 |
Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos |
64.440,00 |
014 |
Secretaria Municipal de Saúde |
4.977.290,91 |
|
014 - Secretaria Municipal de Saúde |
1.092.673,42 |
|
015 - Fundo Municipal de Saúde |
3.884.617,49 |
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TOTAL DAS DESPESAS |
22.447.500,00 |
Artigo 5º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento das
Despesas, nos termos das disposições contidas no Art. 43 e parágrafos da Lei
Federal nº 4.320/64;
III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, inclusive as estabelecidas pelo art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; (Redação dada pela Lei nº 1.730/2006)
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma categoria de programação, sem prévia autorização do Poder Legislativo, nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal.
Artigo 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive programação financeira, onde serão fixadas as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 07 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.