LEI Nº 1632, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

 

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O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, para o exercício de 2006 (dois mil e seis), discriminado nos anexos desta Lei, que estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 22.447.500,00 (Vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), constituindo-se do Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta.

 

Artigo 2º A receita será obtida mediante a arrecadação de tributos e taxas municipais, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

HISTÓRICO                                                                                                             VALORES (R$1,00)

1 - RECEITA CORRENTE.................................................................................... 24.375.500

1.1 - Receita Tributária..................................................................................... 1.151.000

1.2 - Receitas de Contribuições............................................................................. 200.000

1.3 - Receita Patrimonial...................................................................................... 220.000

1.4 - Transferências Correntes.......................................................................... 22.519.500

1.5 - Outras Receitas Correntes............................................................................ 285.000

Dedução para formação do FUNDEF................................................................... (1.989.000)

SUB-TOTAL DAS RECEITAS............................................................................... 22.386.500

2 - RECEITAS DE CAPITAL...................................................................................... 61.000

Alienação de Bens................................................................................................ 21.000

Transferências de Capital....................................................................................... 40.000

TOTAL GERAL DA RECEITA................................................................................ 22.447.500

 

Artigo 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada no Orçamento Fiscal em R$22.447.500,00 (Vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais).

 

Artigo 4º As despesas serão realizadas, segundo a discriminação dos quadros-programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

         DESPESAS POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

 

COD

DISCRIMINAÇÃO

VALORES

01

Legislativa

1.320.200,00

04

Administração Geral

3.113.509,84

08

Assistência Social

850.037,44

10

Saúde

4.977.290,91

12

Educação

7.174.125,00

15

Urbanismo

2.870.864,19

16

Habitação

45.400,00

17

Saneamento

40.000,00

18

Gestão Ambiental

313.249,50

20

Agricultura

1.149.673,12

23

Comércio e Serviços

357.750,00

27

Desporto e Lazer

235.400,00

 

TOTAL DAS DESPESAS

22.447.500,00

 

                                                              

DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

ÓRGÃOS

 

COD

DISCRIMINAÇÃO

VALORES

 

PODER EXECUTIVO

1.320.200,00

001

Câmara Municipal

1.320.200,00

 

PODER EXECUTIVO

 

002

Gabinete do Prefeito

382.091,93

003

Procuradoria Jurídica

139.000,00

004

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

871.474,00

005

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

1.656.503,91

006

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

1.149.673,12

007

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

235.400,00

008

Secretaria Municipal de Educação

7.174.125,00

 

008 - Secretaria Municipal de Educação

1.576.750,00

 

016 - Fundo Municipal de Educação

5.597.375,00

009

Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura

2.956.264,19

010

Secretaria Municipal de Integração Social e Cidadania

850.037,44

011

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

313.249,50

012

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

357.750,00

013

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos

64.440,00

014

Secretaria Municipal de Saúde

4.977.290,91

 

014 - Secretaria Municipal de Saúde

1.092.673,42

 

015 - Fundo Municipal de Saúde

3.884.617,49

 

TOTAL DAS DESPESAS

22.447.500,00

 

Artigo 5º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

 

II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

 

III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos das disposições contidas no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, inclusive as estabelecidas pelo art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; (Redação dada pela Lei nº 1.730/2006)

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma categoria de programação, sem prévia autorização do Poder Legislativo, nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal.

 

Artigo 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive programação financeira, onde serão fixadas as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 07 de dezembro de 2005.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.