LEI Nº 159, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Especial de Cr$ 37.659,00 (trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e nove
cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas realizadas nos exercícios de 1951 e 1952,
bem como de outras não previstas no Orçamento do Exercício
Financeiro de 1953.
Artigo 2º Os recursos necessários para atender a abertura do Crédito
de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do excesso de
arrecadação, verificado no corrente exercício, de conformidade com o que
determina a Contabilidade Pública em vigor.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29
de dezembro de 1953.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.