LEI Nº 159, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 37.659,00 (trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e nove cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas realizadas nos exercícios de 1951 e 1952, bem como de outras não previstas no Orçamento do Exercício Financeiro de 1953.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender a abertura do Crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do excesso de arrecadação, verificado no corrente exercício, de conformidade com o que determina a Contabilidade Pública em vigor.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 1953.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.