LEI Nº 158, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinados a atender ao pagamento das despesas realizadas com a execução do Serviço de Abastecimento de Água na localidade de Várzea Alegre, Sede do Distrito de Alto Santa Maria, deste Município.

 

Artigo 2º A execução do serviço de que trata o artigo anterior desta Lei, provêm do cumprimento ao disposto no Artigo 1º da Lei nº 80 de 3 de Abril de 1951, que criou o Serviço de Abastecimento de Água em todas as demais sedes distritais e Vilas deste Município.

 

Artigo 3º Os recursos disponíveis para atender a abertura do crédito de que trata o Artigo 1º da presente Lei, serão os oriundos do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, observadas as disposições reguladas pelas Normas de Contabilidade em vigor.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 1953.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.