LEI Nº 158, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Especial da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinados a
atender ao pagamento das despesas realizadas com a execução do Serviço de
Abastecimento de Água na localidade de Várzea Alegre, Sede do Distrito de Alto
Santa Maria, deste Município.
Artigo 2º A execução do serviço de que trata o artigo anterior desta
Lei, provêm do cumprimento ao disposto no Artigo 1º
da Lei nº 80 de 3 de Abril de 1951, que criou o Serviço de Abastecimento de
Água em todas as demais sedes distritais e Vilas deste Município.
Artigo 3º Os recursos disponíveis para atender a abertura do crédito
de que trata o Artigo 1º da presente Lei, serão os oriundos do excesso de
arrecadação verificado no corrente exercício,
observadas as disposições reguladas pelas Normas de Contabilidade em vigor.
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29
de dezembro de 1953.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.