LEI Nº 80, DE 03 DE ABRIL DE 1951

 

CRIA O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA NAS ZONAS URBANAS DAS SEDES DOS DISTRITOS, DIGO, SEDES DISTRITAIS DE SÃO JOÃO DE PETRÓPOLIS, ALTO DE SANTA MARIA, VINTE E CINCO DE JULHO E SANTA JÚLIA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o serviço de abastecimento d’água das sedes distritais de São João de Petrópolis, compreendendo também, Patrimônio Santo Antonio, Alto de Santa Maria, Vinte e Cinco de Julho e Santa Júlia.

 

Artigo 2º Ao Chefe do Executivo cabe estudar o levantamento da fonte de captação e rede de distribuição.

 

Artigo 3º Serão aproveitados os canos da rede antiga existente na Cidade, que retirados por modificação, servirão aproveitados nesse serviço.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 03 de abril de 1951.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.