LEI
Nº 80, DE 03 DE ABRIL DE 1951
CRIA O SERVIÇO DE
ABASTECIMENTO D’ÁGUA NAS ZONAS URBANAS DAS SEDES DOS DISTRITOS, DIGO, SEDES
DISTRITAIS DE SÃO JOÃO DE PETRÓPOLIS, ALTO DE SANTA MARIA, VINTE E CINCO DE
JULHO E SANTA JÚLIA
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado o serviço de abastecimento d’água
das sedes distritais de São João de Petrópolis, compreendendo também,
Patrimônio Santo Antonio, Alto de Santa Maria, Vinte e Cinco de Julho e Santa
Júlia.
Artigo 2º Ao Chefe do Executivo cabe estudar o
levantamento da fonte de captação e rede de distribuição.
Artigo 3º Serão aproveitados os canos
da rede antiga existente na Cidade, que retirados por modificação, servirão
aproveitados nesse serviço.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 03 de abril de 1951.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.