O Prefeito Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 3º da Lei nº 1.534/2004
de 13 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º ...........................................................................
I - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico;
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Instituto Capixaba de Pesquisa Agropecuária, Assistência Técnica
e Extensão Rural do Município - INCAPER;
V - Câmara Municipal;
VI - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal no Município -
IDAF;
VII - Escola Agrotecnica Federal de Santa
Teresa - EAFST;
VIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Teresa;
IX - Sindicato Rural Patronal de Santa Teresa;
X - Associação de Produtores e Moradores da Área de Influencia da Reserva Biológica Augusto Ruschi;
XI - 01 (um) representante dos Agricultores Familiares, indicado
pela Associação dos Vitivinicultores de Santa Teresa - AVIST;
XII - 01 (um) representante da Associação de Criadores e Produtores
de Gado Leiteiro do Estado do Espírito Santo;
XIII - Associação de Produtores de São Marcos, São José e São
Valentim;
XIV - Associação de Produtores Rurais de Tabocas.”
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 06 de abril de
2005.