O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os Incisos e os §§ do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1534/2004, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -
CMDRS será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e seus respectivos
suplentes, indicados pelos seguintes Setores:
I - 01 (um) representante
e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico;
II - 01 (um) representante
e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III - 01 (um)
representante e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 02 (dois) representantes
e respectivos suplentes da Câmara Municipal de Santa Teresa;
V - 01 (um) representante
e respectivo suplente do Instituto Capixaba de Pesquisa Agropecuária,
Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER do Município de Santa Teresa;
VI - 01 (um) representante
e respectivo suplente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF do
Município de Santa Teresa;
VII - 01 (um)
representante e respectivo suplente do Instituto Federal do Espírito Santo -
IFES Campus Santa Teresa;
VIII - 01 (um)
representante e respectivo suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Santa Teresa;
IX - 01 (um) representante
e respectivo suplente do Sindicato Rural de Santa Teresa;
X - 01 (um) representante
e respectivo suplente da Associação e Produtores e Moradores da Área de
Influência da Reserva Biológica Augusto Ruschi;
XI - 01 (um) representante
e respectivo suplente da Associação de Produtores de Uva e Vinho Teresense -
APRUVIT;
XII - 01 (um) representante
e respectivo suplente da Associação de Produtores Rurais de Baixo Tabocas;
XIII - 01 (um)
representante e respectivo suplente da Associação de Produtores de São Marcos,
São José e São Valentim;
XIV - 01 (um)
representante e respectivo suplente da Associação de Produtores Rurais de Rio
Perdido - ARRP;
XV - 01 (um representante
e respectivo suplente da Associação de Cafeicultores da Comunidade Rio XV de
Agosto e Região.
§ 1º O Secretário
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico será o Presidente do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
§ 2º O Secretário do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS será eleito
entre os Conselheiros.
§ 3º Os representantes e
seus suplentes serão indicados pelos Secretários Municipais, Órgãos
Governamentais, Entidades e Associações, conforme o caso, e nomeados pelo Chefe
do Executivo Municipal.”
Art. 2º O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.534/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -
CMDRS manterá paridade entre os membros do Poder Público e da Sociedade Civil.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.580/2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.