LEI Nº 1564, DE 18 DE JANEIRO DE 2005

 

CRIA INCENTIVO À EMISSÃO DE COMPROVANTES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS

 

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O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover uma campanha denominada “CONSUMIDOR INCENTIVADO, MUNICÍPIO VALORIZADO”, com a finalidade de incentivar a emissão de Notas Fiscais de venda a Consumidores, estimular a emissão de Notas Fiscais de Produtor Rural e de Prestação de Serviços e combater a evasão fiscal do Município de Santa Teresa. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

§ 1º Estarão aptos a participar da Campanha: (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

Os Emissores de Notas Fiscais de Produtor Rural, englobando todos os produtos pecuários e derivados, horticulturas, fruticulturas, olericulturas, sericiculturas, floriculturas e outros oriundos do trabalho do Produtor Rural, extraídos do município de Santa Teresa; (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

Os portadores de Cupons Fiscais emitidos de acordo com as determinações dos órgãos fazendários estaduais, no âmbito do Município; (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

Os portadores de Notas Fiscais de Serviços cujos emitentes estejam registrados junto à Prefeitura Municipal de Santa Teresa. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

§ 2º A campanha consiste na apresentação de documentos conforme definidos no parágrafo anterior, que habilitarão os portadores à troca por cupons numerados para concorrer a prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

§ 3º Poderão participar da campanha: (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

O Produtor Rural devidamente Inscrito (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

O meeiro ou parceiro com contrato de parceria autenticado pelo Sindicato dos Agricultores, familiares e assalariados rurais de Santa Teresa e São Roque do Canaã. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

O Produtor Rural inscrito, na condição de arrendatário; (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

Os consumidores de maneira geral, exceto aqueles servidores relatados no Artigo 7º; (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

Os portadores de Notas Fiscais de Serviços emitidas por Prestador de Serviços inscrito junto à Prefeitura Municipal de Santa Teresa. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

Artigo 2º O sorteio dar-se-á bimestralmente, premiando aquele que for possuidor do cupom cujo número coincida com a milhar da extração da Loteria Federal da última quarta-feira do bimestre, no primeiro, segundo e terceiro prêmios.

 

Artigo 2º - O sorteio dar-se-á bimestralmente, premiando aquele que for possuidor do cupom cujo número coincida com o número da extração da Loteria Federal da última quarta-feira do bimestre, isto é, dias 30/03/2005, 25/05/2005, 27/07/2005, 28/09/2005 e 30/11/2005, no primeiro, segundo e terceiro prêmios. (Redação dada pela Lei n° 1600/2005) (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

§ 1º Terá direito ao Cupom Numerado, aqueles que apresentarem documentos no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais), desprezadas as frações de reais que excederem a este valor, sem efeito cumulativo entre trocas. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

§ 2º As Notas Fiscais apresentadas deverão ter o carimbo de autenticação aposto no verso, para evitar sua re-apresentação. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

§ 3º Os documentos devolvidos aos consumidores, após autenticados, deverão ser substituídos por formulário próprio(anexo I), onde deverão constar as informações mínimas necessárias do documento devolvido. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

§ 4º Os cupons fiscais não serão devolvidos; (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

§ 5º Todos os documentos recebidos para troca deverão ser envelopados, colados e rubricados pelo agente receptor, que anotará o número do(s) cupom(ns) correspondente(s). (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

§ 6º Não serão aceitos para troca, os recibos comuns ou RPA’s (Recibo de Pagamento a Autônomo) ou qualquer outro documento que não caracterize legalmente a compra de bens, a prestação de serviços ou a transferência de produtos rurais. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a confecção de Blocos de Notas Fiscais de Produtor Rural, obedecidos os ditames da Secretaria de Estado da Fazenda, até o limite de 1 (um) bloco para cada Produtor Rural inscrito na Campanha e devidamente cadastrado junto à Secretaria de Estado da Fazenda. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

§ 1º Os Produtores Rurais deverão protocolar a solicitação do Bloco de Notas Fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência desta Lei, sendo atendidos os primeiros 200 (duzentos) requerimentos, ficando os demais para serem atendidos dentro das disponibilidades do Executivo Municipal.

 

§ 2º O fornecimento do primeiro bloco de Notas Fiscais ao Produtor Rural ou equiparado será gratuito; os demais, quando necessários, correrão por conta desses.

 

§ 1º Os Produtores Rurais deverão protocolar a solicitação do Bloco de Notas Fiscais na Prefeitura Municipal ou nos postos do NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, sendo atendidos os primeiros 200 (duzentos) requerimentos, ficando os demais para serem atendidos dentro das disponibilidades do Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei n° 1600/2005) (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

§ 2º O fornecimento do bloco de Notas Fiscais solicitado pelo Produtor Rural ou equiparado, na forma do §1º será gratuito, sendo que os seguintes, ou seja, os posteriores, quando necessários, correrão por conta desses. (Redação dada pela Lei n° 1600/2005) (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

Artigo 4º O Poder Executivo Municipal deverá prover recursos para a confecção e emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços Avulsa, cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá ser recolhido na Tesouraria da Prefeitura, no momento de seu preenchimento.

 

Artigo 4º O Poder Executivo deverá prover recursos para a confecção e emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços Avulsa, cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá ser recolhido na rede bancária conforme orientação do Setor de Tributação da Prefeitura Municipal. (Redação dada pela Lei n° 1600/2005) (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

Artigo 5º Para atender o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um televisor em cores de 20 polegadas com controle remoto, um DVD e uma Bicicleta, que serão distribuídos como prêmios aos ganhadores de acordo com o Artigo 2º desta lei e nesta seqüência.

 

Artigo 5º Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um televisor em cores de 20 (vinte) polegadas com controle remoto, um DVD e uma Bicicleta com marchas tamanho adulto para cada sorteio mencionado no Art. 2º , que serão distribuídos como prêmios aos ganhadores conforme dita o Art. 2º desta Lei e nesta seqüência. (Redação dada pela Lei n° 1600/2005) (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

Parágrafo único - Poderá o executivo municipal pleitear junto ao comércio local e/ou outras entidades, a doação dos objetos mencionados no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei n° 1600/2005) (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

Artigo 6º Todos os órgãos da Prefeitura deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias à execução da Campanha, ficando os encarregados e funcionários do(s) posto(s) de troca, impedidos de participarem do sorteio. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

Artigo 7º Fica criado no quadro de funcionários comissionados desta Prefeitura, 02 (dois) cargos de Agente Operacional, referencia CC-3, no que se refere o anexo II da Lei 1.373/2001. (Revogado pela Lei n° 1626/2005)

 

Artigo 7º Fica criado no quadro de funcionários comissionados desta Prefeitura, 02 (dois) cargos de Agente Operacional, referência CC-4. (Reprinstinado pela Lei nº 1791/2007)

 

Artigo 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 18 de janeiro de 2005.

 

GILSON ANTONIO DE SALES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

Anexo I da Lei nº 1.564/2005

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

“CONSUMIDOR INCENTIVADO, MUNICÍPIO VALORIZADO”

COMPROVANTE DE TROCA DE DOCUMENTO APRESENTADO

VÁLIDO SOMENTE PARA NOTAS FISCAIS A SEREM DEVOLVIDAS

 

NÚMERO DO DOCUMENTO

CNPJ DO EMITENTE

CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO

DATA DE EMISSÃO

VALOR TOTAL DO DOCUMENTO (BASE PARA TROCA)

 

DATA DA TROCA

SERVIDOR CREDENCIADO

 

MATRÍCULA

ASSINATURA

 

 

 

                                                     50 BLOCOS 50X1 01/2005