O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover uma campanha denominada
“CONSUMIDOR INCENTIVADO, MUNICÍPIO VALORIZADO”, com a finalidade de incentivar
a emissão de Notas Fiscais de venda a Consumidores, estimular a emissão de
Notas Fiscais de Produtor Rural e de Prestação de Serviços e combater a evasão
fiscal do Município de Santa Teresa. (Revogado
pela Lei n° 1647/2006)
§ 1º Estarão
aptos a participar da Campanha: (Revogado
pela Lei n° 1647/2006)
Os Emissores de Notas Fiscais de
Produtor Rural, englobando todos os produtos pecuários e derivados,
horticulturas, fruticulturas, olericulturas, sericiculturas, floriculturas e
outros oriundos do trabalho do Produtor Rural, extraídos do município de Santa
Teresa; (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
Os portadores de Cupons Fiscais
emitidos de acordo com as determinações dos órgãos fazendários estaduais, no
âmbito do Município; (Revogado pela Lei
n° 1647/2006)
Os portadores de Notas Fiscais de
Serviços cujos emitentes estejam registrados junto à Prefeitura Municipal de
Santa Teresa. (Revogado pela Lei n°
1647/2006)
§ 2º A campanha
consiste na apresentação de documentos conforme definidos no parágrafo
anterior, que habilitarão os portadores à troca por cupons numerados para
concorrer a prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
§ 3º Poderão
participar da campanha: (Revogado pela
Lei n° 1647/2006)
O Produtor Rural devidamente
Inscrito (Revogado pela Lei n°
1647/2006)
O meeiro ou parceiro com contrato
de parceria autenticado pelo Sindicato dos Agricultores, familiares e
assalariados rurais de Santa Teresa e São Roque do Canaã. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
O Produtor Rural inscrito, na
condição de arrendatário; (Revogado pela
Lei n° 1647/2006)
Os consumidores de maneira geral,
exceto aqueles servidores relatados no Artigo 7º; (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
Os portadores de Notas Fiscais de
Serviços emitidas por Prestador de Serviços inscrito junto à Prefeitura
Municipal de Santa Teresa. (Revogado
pela Lei n° 1647/2006)
Artigo 2º O
sorteio dar-se-á bimestralmente, premiando aquele que for possuidor do cupom
cujo número coincida com a milhar da extração da Loteria Federal da última
quarta-feira do bimestre, no primeiro, segundo e terceiro prêmios.
Artigo 2º - O sorteio
dar-se-á bimestralmente, premiando aquele que for possuidor do cupom cujo número
coincida com o número da extração da Loteria Federal da última quarta-feira do
bimestre, isto é, dias 30/03/2005, 25/05/2005, 27/07/2005, 28/09/2005 e
30/11/2005, no primeiro, segundo e terceiro prêmios. (Redação dada pela Lei n°
1600/2005) (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
§ 1º Terá
direito ao Cupom Numerado, aqueles que apresentarem documentos no valor de R$
50,00 (Cinqüenta Reais), desprezadas as frações de reais que excederem a este
valor, sem efeito cumulativo entre trocas. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
§ 2º As
Notas Fiscais apresentadas deverão ter o carimbo de autenticação aposto no
verso, para evitar sua re-apresentação. (Revogado
pela Lei n° 1647/2006)
§ 3º Os
documentos devolvidos aos consumidores, após
autenticados, deverão ser substituídos por formulário próprio(anexo I), onde
deverão constar as informações mínimas necessárias do documento devolvido. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
§ 4º Os cupons
fiscais não serão devolvidos; (Revogado
pela Lei n° 1647/2006)
§ 5º Todos
os documentos recebidos para troca deverão ser envelopados, colados e
rubricados pelo agente receptor, que anotará o número do(s) cupom(ns) correspondente(s). (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
§ 6º Não
serão aceitos para troca, os recibos comuns ou RPA’s
(Recibo de Pagamento a Autônomo) ou qualquer outro documento que não
caracterize legalmente a compra de bens, a prestação de serviços ou a
transferência de produtos rurais. (Revogado
pela Lei n° 1647/2006)
Artigo 3º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a confecção de Blocos de
Notas Fiscais de Produtor Rural, obedecidos os ditames
da Secretaria de Estado da Fazenda, até o limite de 1 (um) bloco para cada
Produtor Rural inscrito na Campanha e devidamente cadastrado junto à Secretaria
de Estado da Fazenda. (Revogado pela Lei
n° 1647/2006)
§ 1º Os
Produtores Rurais deverão protocolar a solicitação do Bloco de Notas Fiscais,
no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência desta Lei, sendo atendidos os
primeiros 200 (duzentos) requerimentos, ficando os demais para serem atendidos
dentro das disponibilidades do Executivo Municipal.
§ 2º O
fornecimento do primeiro bloco de Notas Fiscais ao Produtor Rural ou equiparado
será gratuito; os demais, quando necessários, correrão por conta desses.
§ 1º Os Produtores
Rurais deverão protocolar a solicitação do Bloco de Notas Fiscais na Prefeitura
Municipal ou nos postos do NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, sendo
atendidos os primeiros 200 (duzentos) requerimentos, ficando os demais para
serem atendidos dentro das disponibilidades do Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei n°
1600/2005) (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
§ 2º O
fornecimento do bloco de Notas Fiscais solicitado pelo Produtor Rural ou
equiparado, na forma do §1º será gratuito, sendo que os seguintes, ou seja, os
posteriores, quando necessários, correrão por conta desses. (Redação dada pela Lei n°
1600/2005) (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
Artigo 4º O
Poder Executivo Municipal deverá prover recursos para a confecção e emissão de
Notas Fiscais de Prestação de Serviços Avulsa, cujo Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) deverá ser recolhido na Tesouraria da Prefeitura, no
momento de seu preenchimento.
Artigo 4º O Poder Executivo
deverá prover recursos para a confecção e emissão de Notas Fiscais de Prestação
de Serviços Avulsa, cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
deverá ser recolhido na rede bancária conforme orientação do Setor de
Tributação da Prefeitura Municipal.
(Redação dada pela Lei n° 1600/2005) (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
Artigo 5º Para
atender o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
um televisor em cores de
Artigo 5º Para atender
ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um
televisor em cores de 20 (vinte) polegadas com controle remoto, um DVD e uma
Bicicleta com marchas tamanho adulto para cada sorteio mencionado no Art. 2º , que serão distribuídos como prêmios aos ganhadores
conforme dita o Art. 2º desta Lei e nesta seqüência. (Redação dada pela Lei n°
1600/2005) (Revogado pela Lei n°
1647/2006)
Parágrafo único - Poderá o
executivo municipal pleitear junto ao comércio local e/ou outras entidades, a
doação dos objetos mencionados no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei n°
1600/2005) (Revogado pela Lei n°
1647/2006)
Artigo 6º Todos
os órgãos da Prefeitura deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias
à execução da Campanha, ficando os encarregados e funcionários do(s) posto(s)
de troca, impedidos de participarem do sorteio. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
Artigo 7º Fica
criado no quadro de funcionários comissionados desta Prefeitura, 02 (dois)
cargos de Agente Operacional, referencia CC-3, no que se refere o anexo II da
Lei 1.373/2001. (Revogado
pela Lei n° 1626/2005)
Artigo 7º Fica criado no
quadro de funcionários comissionados desta Prefeitura, 02 (dois) cargos de
Agente Operacional, referência CC-4. (Reprinstinado pela Lei nº 1791/2007)
Artigo 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 18 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
“CONSUMIDOR INCENTIVADO, MUNICÍPIO
VALORIZADO”
COMPROVANTE DE TROCA DE DOCUMENTO
APRESENTADO
VÁLIDO SOMENTE PARA NOTAS FISCAIS A SEREM
DEVOLVIDAS
NÚMERO DO DOCUMENTO |
CNPJ DO EMITENTE |
CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO |
DATA DE EMISSÃO |
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VALOR TOTAL DO DOCUMENTO (BASE PARA TROCA) |
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DATA DA TROCA |
SERVIDOR CREDENCIADO |
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MATRÍCULA |
ASSINATURA |
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50 BLOCOS 50X1 01/2005