O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a promover uma campanha denominada “CONSUMIDOR
INCENTIVADO, MUNICÍPIO VALORIZADO”, com a finalidade de incentivar a emissão de
Notas Fiscais de venda a Consumidores, estimular a emissão de Notas Fiscais de
Produtor Rural e de Prestação de Serviços e combater a evasão fiscal do
Município de Santa Teresa. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
§ 1º Estarão aptos a participar da Campanha: (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
Os
Emissores de Notas Fiscais de Produtor Rural, englobando todos os produtos pecuários
e derivados, horticulturas, fruticulturas, olericulturas, sericiculturas,
floriculturas e outros oriundos do trabalho do Produtor Rural, extraídos do
município de Santa Teresa; (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
Os
portadores de Cupons Fiscais emitidos de acordo com as determinações dos órgãos
fazendários estaduais, no âmbito do Município; (Revogado
pela Lei n° 1647/2006)
Os
portadores de Notas Fiscais de Serviços cujos emitentes estejam registrados
junto à Prefeitura Municipal de Santa Teresa. (Revogado pela
Lei n° 1647/2006)
§ 2º A campanha consiste na apresentação de
documentos conforme definidos no parágrafo anterior, que habilitarão os
portadores à troca por cupons numerados para concorrer a prêmios oferecidos
pela Prefeitura Municipal. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
§ 3º Poderão participar da campanha: (Revogado
pela Lei n° 1647/2006)
O
Produtor Rural devidamente Inscrito (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
O
meeiro ou parceiro com contrato de parceria autenticado pelo Sindicato dos
Agricultores, familiares e assalariados rurais de Santa Teresa e São Roque do
Canaã. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
O
Produtor Rural inscrito, na condição de arrendatário; (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
Os
consumidores de maneira geral, exceto aqueles servidores relatados no Artigo
7º; (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
Os
portadores de Notas Fiscais de Serviços emitidas por Prestador de Serviços
inscrito junto à Prefeitura Municipal de Santa Teresa. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
Artigo 2º O sorteio
dar-se-á bimestralmente, premiando aquele que for possuidor do cupom cujo
número coincida com a milhar da extração da Loteria Federal da última
quarta-feira do bimestre, no primeiro, segundo e terceiro prêmios. (Redação
dada pela Lei n° 1600/2005) (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
§ 1º Terá direito ao Cupom Numerado, aqueles que
apresentarem documentos no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais), desprezadas as
frações de reais que excederem a este valor, sem efeito cumulativo entre
trocas. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
§ 2º As Notas Fiscais apresentadas deverão ter o
carimbo de autenticação aposto no verso, para evitar sua re-apresentação. (Revogado
pela Lei n° 1647/2006)
§ 3º Os documentos devolvidos aos consumidores,
após autenticados, deverão ser substituídos por formulário próprio(anexo I),
onde deverão constar as informações mínimas necessárias do documento devolvido.
(Revogado pela Lei n°
1647/2006)
§ 4º Os cupons fiscais não serão devolvidos; (Revogado
pela Lei n° 1647/2006)
§ 5º Todos os documentos recebidos para troca
deverão ser envelopados, colados e rubricados pelo agente receptor, que anotará
o número do(s) cupom(ns) correspondente(s). (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
§ 6º Não serão aceitos para troca, os recibos
comuns ou RPA’s (Recibo de Pagamento a Autônomo) ou qualquer outro documento
que não caracterize legalmente a compra de bens, a prestação de serviços ou a
transferência de produtos rurais. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover a confecção de Blocos de Notas
Fiscais de Produtor Rural, obedecidos os ditames da Secretaria de Estado da
Fazenda, até o limite de 1 (um) bloco para cada Produtor Rural inscrito na
Campanha e devidamente cadastrado junto à Secretaria de Estado da Fazenda. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
§ 1º Os Produtores Rurais deverão protocolar a
solicitação do Bloco de Notas Fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da
vigência desta Lei, sendo atendidos os primeiros 200 (duzentos) requerimentos,
ficando os demais para serem atendidos dentro das disponibilidades do Executivo
Municipal. (Redação dada pela Lei n°
1600/2005) (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
§ 2º O fornecimento do primeiro bloco de Notas
Fiscais ao Produtor Rural ou equiparado será gratuito; os demais, quando
necessários, correrão por conta desses. (Redação dada pela Lei n°
1600/2005) (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
Artigo 4º O Poder
Executivo Municipal deverá prover recursos para a confecção e emissão de Notas
Fiscais de Prestação de Serviços Avulsa, cujo Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) deverá ser recolhido na Tesouraria da Prefeitura, no
momento de seu preenchimento. (Redação dada pela Lei n°
1600/2005) (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
Artigo 5º Para atender o
disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um
televisor em cores de
Artigo 6º Todos os órgãos da Prefeitura deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias à execução da Campanha, ficando os encarregados e funcionários do(s) posto(s) de troca, impedidos de participarem do sorteio. (Revogado pela Lei n° 1647/2006)
Artigo 7º Fica criado no
quadro de funcionários comissionados desta Prefeitura, 02 (dois) cargos de
Agente Operacional, referência CC-4. (Revogado pela
Lei n° 1626/2005) (Reprinstinado
pela Lei nº 1791/2007)
Artigo 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 18 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
“CONSUMIDOR INCENTIVADO, MUNICÍPIO
VALORIZADO”
COMPROVANTE DE TROCA DE DOCUMENTO
APRESENTADO
VÁLIDO SOMENTE PARA NOTAS FISCAIS A SEREM
DEVOLVIDAS
NÚMERO DO DOCUMENTO |
CNPJ DO EMITENTE |
CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO |
DATA DE EMISSÃO |
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VALOR TOTAL DO DOCUMENTO (BASE PARA TROCA) |
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DATA DA TROCA |
SERVIDOR CREDENCIADO |
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MATRÍCULA |
ASSINATURA |
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50 BLOCOS 50X1 01/2005