O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.564/2005, de 18 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º Fica
criado no quadro de funcionários comissionados desta Prefeitura, 02 (dois)
cargos de Agente Operacional, referência CC-
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 13 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.