LEI Nº 1.558, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO SANTA TERESA PARA EXERCÍCIO DE 2005

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Teresa para o exercício financeiro integrantes desta Lei, que estima 17.165.000,00 (dezessete milhões, cento e sessenta e cinco mil reais),constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como seus fundos.

 

Artigo 2º A receita será obtida mediante a arrecadação de tributos municipais, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

R$ 1,00

 

1 - RECEITA CORRENTE.....................................                                   18.620.000,00

1.1 — Receita Tributária....................................                                     1.200.000,00

1.2 — Receita Patrimonial..................................                                       100.000,00

1.3 — Transferências Correntes...........................                                  14.475.000,00

1.4 — Outras Receitas Correntes..........................                                   2.845.000,00

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF...............                                 (1.485.000,00)

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL ...................................                                       30.000,00

2.1 — Alienação de Bens......................................                                       15.000,00

2.2 — Transferências de Capital...........................                                        15.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA .................................                                     17.165.000,00

 

Artigo 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No orçamento Fiscal em R$ 12.694.000,00 (doze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 4.471.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e um mil reais).

 

Artigo 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros-programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

 

R$ 1,00

01 — Legislativa.................................................................................... 996.800,00

04 — Administrativa............................................................................ 3.166.500,00

08 — Assistência Social........................................................................... 650.000,00

10 — Saúde........................................................................................ 3.806.000,00

12 — Educação................................................................................... 5.133.000,00

13 — Cultura......................................................................................... 108.000,00

15 — Urbanismo..................................................................................2.759.700,00

16 — Habitação........................................................................................15.000,00

18 — Gestão Ambiental.............................................................................61.000,00

20 — Agricultura.....................................................................................365.000,00

23 — Comércio e Serviços..........................................................................48.000,00

27 — Desporto e Lazer TOTAL GERAL..........................................................56.000,00

TOTAL GERAL.....................................................................................17.165.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

PODER / ORGÃO

RECEITA A CAPTAR

EDUCAÇÃO

TOTAL

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA

PODER EXECUTIVO

CGAB

PJUR

SMPG

SMAF

SMAD

SMCE

SMED - MDE

- FUEFUN

SMOI

SMIS

SMAT

SMSA

TOTAL

 

996.800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

996.800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.689.000,00

3.444.000,00

 

 

 

 

5.133.000,00

996.800,00

 

16.168.200,00

283.000,00

41.000,00

39.500,00

2.463.000,00

365.000,00

297.000,00

 

5.133.000,00

2.774.700,00

650.000,00

316.000,00

3.806.000,00

17.165.000,00

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: Promover adaptações na codificação da despesa e da receita para adequação ao SISAUD, do Tribunal de Contas do Espírito Santo.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: (Redação dada pela Lei n° 1639/2005)

 

I - promover as adaptações na codificação da despesa e da receita para adequação ao SISAUD, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; (Redação dada pela Lei n° 1639/2005)

 

II - suplementar o orçamento vigente por decreto até o limite de 60% (Sessenta por cento) do valor total do orçamento com os recursos estabelecidos pelo Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. (Redação dada pela Lei n° 1639/2005)

 

Artigo 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 09 de dezembro de 2004.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.