LEI
Nº 1.558, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO SANTA TERESA PARA EXERCÍCIO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º
Fica aprovado o Teresa para o exercício financeiro integrantes desta Lei, que
estima 17.165.000,00 (dezessete milhões, cento e sessenta e cinco mil reais),constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente
aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta;
II - O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta, bem como seus fundos.
Artigo 2º
A receita será obtida mediante a arrecadação de tributos municipais, outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
R$ 1,00
1 - RECEITA
CORRENTE.....................................
18.620.000,00
1.1 — Receita
Tributária....................................
1.200.000,00
1.2 — Receita
Patrimonial..................................
100.000,00
1.3 — Transferências
Correntes........................... 14.475.000,00
1.4 — Outras Receitas Correntes.......................... 2.845.000,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO
FUNDEF............... (1.485.000,00)
2 - RECEITAS DE CAPITAL
................................... 30.000,00
2.1 — Alienação de
Bens......................................
15.000,00
2.2 — Transferências de
Capital...........................
15.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA .................................
17.165.000,00
Artigo 3º
A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No orçamento Fiscal em R$
12.694.000,00 (doze milhões, seiscentos e noventa e quatro
mil reais).
II - No Orçamento de Seguridade
Social em R$ 4.471.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e
setenta e um mil reais).
Artigo 4º
A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros-programa de
trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes
desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES
R$ 1,00
01 —
Legislativa....................................................................................
996.800,00
04 —
Administrativa............................................................................
3.166.500,00
08 — Assistência
Social...........................................................................
650.000,00
10 —
Saúde........................................................................................
3.806.000,00
12 —
Educação...................................................................................
5.133.000,00
13 —
Cultura.........................................................................................
108.000,00
15 — Urbanismo..................................................................................2.759.700,00
16 — Habitação........................................................................................15.000,00
18 — Gestão Ambiental.............................................................................61.000,00
20 — Agricultura.....................................................................................365.000,00
23 — Comércio e Serviços..........................................................................48.000,00
27 — Desporto e Lazer TOTAL GERAL..........................................................56.000,00
TOTAL GERAL.....................................................................................17.165.000,00
DESPESAS POR
ÓRGÃOS
PODER / ORGÃO |
RECEITA A CAPTAR |
EDUCAÇÃO |
TOTAL |
PODER
LEGISLATIVO CÂMARA PODER
EXECUTIVO CGAB PJUR SMPG SMAF SMAD SMCE SMED - MDE - FUEFUN SMOI SMIS SMAT SMSA TOTAL |
996.800,00 996.800,00 |
1.689.000,00 3.444.000,00 5.133.000,00 |
996.800,00 16.168.200,00 283.000,00 41.000,00 39.500,00 2.463.000,00 365.000,00 297.000,00 5.133.000,00 2.774.700,00 650.000,00 316.000,00 3.806.000,00 17.165.000,00 |
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: (Redação dada pela Lei n° 1639/2005)
I - promover as adaptações
na codificação da despesa e da receita para adequação ao SISAUD, do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo; (Redação dada pela Lei n° 1639/2005)
II - suplementar o orçamento vigente por decreto até o limite de 60%
(Sessenta por cento) do valor total do orçamento com os recursos estabelecidos
pelo Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. (Redação
dada pela Lei n° 1639/2005)
Artigo 6º
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive
a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.
Artigo 7º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, em 09 de dezembro de 2004.
ORLY MIGUEL DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.