LEI Nº 1639, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.558/2004

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.558/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - promover as adaptações na codificação da despesa e da receita para adequação ao SISAUD, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

II - suplementar o orçamento vigente por decreto até o limite de 60% (Sessenta por cento) do valor total do orçamento com os recursos estabelecidos pelo Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 19 de dezembro de 2005.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.