O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.558/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - promover as adaptações na codificação da despesa e da receita para adequação ao SISAUD, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
II - suplementar o orçamento vigente por decreto até o limite de 60% (Sessenta por cento) do valor total do orçamento com os recursos estabelecidos pelo Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 19 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.