A PREFEITA
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Os
contribuintes incluídos na DÍVIDA ATIVA, poderão quitar os débitos inscritos em
dívida ativa em cota única, até 30/04/2004, com abatimento de 80%, 60%, 40% ou
20% sobre os valores dos acréscimos legais (juros, multa e correção monetária),
a saber:
- Quitação
da dívida até 31.01.2004 = 80% de desconto sobre os acréscimos;
-
Quitação da dívida até 29.02.2004 = 60% de desconto sobre os acréscimos;
-
Quitação da dívida até 31.03.2004 = 40% de desconto sobre os acréscimos;
-
Quitação da dívida até 30.04.2004 = 20% de desconto sobre os acréscimos.
Artigo 2º Os
contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao
exercício de 2004, poderão quitar o imposto em cota única, com abatimento de
20% até 31.03.2004.
Artigo 3º Os
contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao
exercício de 2004, poderão quitar o imposto em até 10 (dez) parcelas mensais,
sem acréscimos, sendo que a primeira parcela deverá ter o vencimento fixado em
31/03/2004.
Artigo 4º Os
contribuintes incluídos na DÍVIDA ATIVA, poderão quitar o débito em até 10
(dez) parcelas mensais, sem acréscimos a partir do parcelamento, sendo que a
primeira parcela deverá ter o seu vencimento fixado em 31/03/2004.
Artigo 5º O
valor mínimo de parcelamento, em qualquer hipótese, não poderá ser inferior a
R$ 30,00 (trinta reais).
Artigo 6º Nos
casos de parcelamento, tanto do IPTU - exercício de 2004, como da DÍVIDA ATIVA,
a falta de pagamento de uma parcela, até o seu vencimento, importará no vencimento
antecipado das parcelas seguintes com a perda das vantagens concedidas, podendo
ainda sofrer imediata execução.
Artigo
7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.