REVOGADO PELA lEI N° 1571/2005

 

LEI Nº 1521, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOB PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DÉBITOS DE DÍVIDA ATIVA

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Os contribuintes incluídos na DÍVIDA ATIVA, poderão quitar os débitos inscritos em dívida ativa em cota única, até 30/04/2004, com abatimento de 80%, 60%, 40% ou 20% sobre os valores dos acréscimos legais (juros, multa e correção monetária), a saber:

 

- Quitação da dívida até 31.01.2004 = 80% de desconto sobre os acréscimos;

- Quitação da dívida até 29.02.2004 = 60% de desconto sobre os acréscimos;

- Quitação da dívida até 31.03.2004 = 40% de desconto sobre os acréscimos;

- Quitação da dívida até 30.04.2004 = 20% de desconto sobre os acréscimos.

 

Artigo 2º Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2004, poderão quitar o imposto em cota única, com abatimento de 20% até 31.03.2004.

 

Artigo 3º Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2004, poderão quitar o imposto em até 10 (dez) parcelas mensais, sem acréscimos, sendo que a primeira parcela deverá ter o vencimento fixado em 31/03/2004.

 

Artigo 4º Os contribuintes incluídos na DÍVIDA ATIVA, poderão quitar o débito em até 10 (dez) parcelas mensais, sem acréscimos a partir do parcelamento, sendo que a primeira parcela deverá ter o seu vencimento fixado em 31/03/2004.

 

Artigo 5º O valor mínimo de parcelamento, em qualquer hipótese, não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais).

 

Artigo 6º Nos casos de parcelamento, tanto do IPTU - exercício de 2004, como da DÍVIDA ATIVA, a falta de pagamento de uma parcela, até o seu vencimento, importará no vencimento antecipado das parcelas seguintes com a perda das vantagens concedidas, podendo ainda sofrer imediata execução.

 

 Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 2003.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.