O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica criada a Comissão de Defesa Civil do Município de Santa Teresa -
COMDEC-ST, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Artigo 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de
medidas adotadas com a finalidade de prevenir e limitar riscos, perdas e danos
a que está sujeita a população, em decorrência de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre o ecossistema, com conseqüentes
prejuízos econômicos e sociais.
Artigo 3º A COMDEC-ST constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa
Civil – SINDEC e vinculado à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado
do Espírito Santo – CEDEC.
I - Presidente;
II - Coordenador Geral;
III - Conselho Técnico;
IV - Conselho Comunitário.
Parágrafo único - A COMDEC-ST manterá com órgãos congêneres municipais, estaduais e
federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos relativos à Defesa Civil.
Artigo 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, cabendo à COMDEC-ST
elaborar o seu Regimento Interno e submetê-lo à apreciação do Prefeito
Municipal.
Artigo 5º A COMDEC-ST será composta por:
§ 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal será o
presidente da COMDEC-ST, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, nomear os membros
titulares e suplentes dos demais órgãos constitutivos.
§ 2º Cabe ao Coordenador Geral organizar as
atividades da Defesa Civil, além de dirigir os trabalhos no âmbito
administrativo da COMDEC-ST.
§ 3º O Conselho Técnico será composto pelos
Secretários de Agricultura e Desenvolvimento Econômico; Obras e Infra-Estrutura; Meio Ambiente e Turismo, ou seus
substitutos legais.
§ 4º O Conselho Comunitário será composto pelo
Secretário de Integração Social e Cidadania e dois representantes de entidades
assistenciais do Município, indicados mediante convite do Executivo Municipal.
Artigo 6º Fica criada e incluída na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Santa Teresa o Cargo Comissionado de Coordenador Geral da
COMDEC-ST, com gratificação correspondente à referência CC-2, da Lei
1.373/2001, de
02107101. (Revogado pela Lei n° 1626/2005)
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos designados membros dos Conselhos ou
para prestar atividades de apoio na COMDEC-ST não farão jus a qualquer
remuneração especial, sendo considerada prestação de serviço relevante à
comunidade e devendo constar dos assentamentos funcionais dos respectivos
servidores.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 22 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.