O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo
1º Ficam
alteradas denominações de Secretarias Municipais, criadas pela Lei 1.030, de 08110191,
assim como as também criadas pelas Leis 1.082, de 19/02/93 e Lei 1.210, de
19/12/96.
§ 1º A Secretaria de Agricultura passa
a denominar-se Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, cujas
atribuições são definidas nos artigos 33, 34, 35 e 47, da Lei 1.030, de
08/10/91.
§ 2º A Secretaria de Ação Social tem
sua denominação alterada para Secretaria de Integração Social e Cidadania,
cujas atribuições constam dos artigos 38 e 47, da Lei 1.030, de 08/10/91.
Artigo
2º Ficam
incorporadas as Secretarias a que se referem os parágrafos deste artigo, com a
denominação criada.
§ 1º A Secretaria de Transporte é
incorporada à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, originando a Secretaria
de Obras e Infra- estrutura, com atribuições definidas nos artigos
§ 2º A Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria
de Turismo se incorporam e passam a constituir a Secretaria de Meio Ambiente e
Turismo, com atribuições e atividades definidas nos artigos 45 e 47 da Lei
1.030, de 08/10/91 e artigos 3°, 50, 6° e 70 da Lei 1.210, de 19/12/96.
§ 3º Ficam incorporadas as Secretarias
de Administração e a de Finanças criadas pela Lei n° 1.030, de 08110/91,
passando a denominar-se Secretaria de Administração e Finanças, com as
atribuições definidas nos artigos
Artigo
3º Ficam
criadas, na Lei n° 1.030, de 08/10/91, a Secretaria de Educação, com as
atribuições definidas nos artigos
Parágrafo único – Ficam extintas as Secretarias de
Educação e Cultura e a de Esportes, previstas na Lei 1.030, de 08/10/91.
Artigo
4º Fica
criada e incluída na Lei 1.030, de 08/10/91 a Secretaria de Planejamento e
Gestão, e o cargo de provimento em comissão de Secretário de Planejamento e
Gestão, referência CC-1, cujas atribuições são definidas no Inciso III do
artigo 13 e 47, da referida Lei.
Parágrafo único - Fica extinto o cargo de
provimento em comissão de Assessor de Planejamento, referência CC-2, constante
do Anexo II, da Lei 1.030, de 08/10/91.
Artigo
5º Ficam
extintas as Subsecretarias Municipais de Apoio Agropecuário, de Esportes e de
Saúde, criadas pela Lei 1.082, de 19/02/93.
Artigo
6º Fica
extinto o cargo de provimento em comissão de Tesoureiro, constante do Anexo II,
da Lei 1.030, de 08110/91, referência CC-2.
Artigo
7º Ficam extintos
os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II, da Lei 1.210, de
I.
Referência CC-3:
- 15
(quinze) Agentes Operacionais.
II.
Referência CC-4:
- 01 (um)
Coordenador de Treinamento.
Artigo
8º Ficam
extintos 17 (dezessete) cargos de Chefe de Serviço, criados pela Lei 1.295, de
05/04/1999, referência CC-2.
Artigo
9º Ficam
criados no Quadro de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Santa
Teresa, 16 (dezesseis) cargos, referência CC-
I - 01 (um)
Auditor de Controle Interno;
II - 02
(dois) Assessores de Gabinete;
III - 13
(treze) Gerentes de Área.
Artigo
10 Ficam
criados no Quadro de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Santa
Teresa, 11 (onze) cargos de Coordenador, referência CC-3.
Artigo
11 Ficam
criados no Quadro de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Santa
Teresa, 15 (quinze) cargos de Auxiliar Público Municipal, referência CC-4.
Artigo
Artigo
13 O Chefe
de Gabinete e o Procurador Jurídico do Município terão “status”, deveres e
prerrogativas de Secretário Municipal, percebendo os mesmos valores deste pelo
desempenho da função.
Artigo
14 Ficam
transformadas em funções gratificadas (FG) as funções de confiança (FC) criadas
pela Lei 1.030, de 08110191 extinguindo-se para todos os efeitos os cargos discriminados
no Anexo II, da Lei 1.263, de 02/06/98.
Artigo
15 Os
cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas necessários à
implantação desta Lei, bem como seus quantitativos e valores, estão
discriminados nos Anexos II e III, respectivamente, os quais são partes
integrantes desta Lei, revogando- se os anexos II e III, da Lei Municipal n.°
1.030, de 08/10/91.
Parágrafo único - As funções gratificadas,
constantes do Anexo III, serão atribuídas, exclusivamente, a servidores
efetivos designados para o gerenciamento de projetos especiais, participação em
comissões e outras atividades correlatas, de acordo com sua complexidade,
conforme regulamento específico, aprovado pelo Executivo Municipal.
Artigo
16 O
servidor efetivo indicado para ocupar cargo de provimento em comissão poderá
fazer opção pelo valor deste cargo, ou pela sua remuneração efetiva, acrescida
da gratificação de representação correspondente a 55% (cinqüenta e cinco por
cento) do valor estabelecido para o cargo, limitando-se neste caso a
remuneração total ao valor fixado para a referência imediatamente superior.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo
aplica- se também aos servidores efetivos integrantes das tabelas do Estado e
da União, cedidos para ocupar cargos de provimento em comissão no Executivo
Municipal.
Artigo
17 Fica
autorizado o Prefeito Municipal a proceder as adequações que se fizerem
necessárias em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os limites
consignados em dotações próprias, obedecido o disposto nos artigos 42 e 43 da
Lei Federal n°. 4.320/64.
Artigo
18 Na
execução da presente Lei, observar-se-á as disposições contidas no artigo 169
da Constituição Federal e na Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2.000.
Artigo
19 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, em 02 de julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.