O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Artigo
1º Fica
alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 1.186, de 26 de dezembro de 1995, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 O Conselho Municipal de
Assistência Social é composto de 08 (oito) membros, e respectivos suplentes,
cujos nomes serão indicados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Órgão
da administração pública municipal responsável pela execução da política
municipal de assistência social, observados os seguintes critérios:
I - 04
(quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelas
respectivas Secretarias das áreas de: assistência social, educação, meio
ambiente e saúde;
II - 04
(quatro) representantes da sociedade civil, indicados por entidades que atendam
às exigências do parágrafo único deste artigo, a serem definidas na
regulamentação desta Lei e escolhidos em fórum próprio, na forma admitida em
seus Estatutos.
Parágrafo único - São representantes da sociedade
civil, para efeito desta Lei, as entidades legalmente constituídas, sem fins
lucrativos, voltadas para o bem social.
Artigo
2º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as alterações introduzidas
pelas Leis Municipais n°s: 1.213, de 19 de dezembro de 1986 e 1299, de 25 de
maio de 1999 e, demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, em 21 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.