REVOGADO PELA lEI N° 2233/2011

 

LEI Nº 1410, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N° 1.186, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 E REVOGA ALTERAÇÕES ANTERIORES.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 1.186, de 26 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 10 O Conselho Municipal de Assistência Social é composto de 08 (oito) membros, e respectivos suplentes, cujos nomes serão indicados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Órgão da administração pública municipal responsável pela execução da política municipal de assistência social, observados os seguintes critérios:

 

I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelas respectivas Secretarias das áreas de: assistência social, educação, meio ambiente e saúde;

 

II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, indicados por entidades que atendam às exigências do parágrafo único deste artigo, a serem definidas na regulamentação desta Lei e escolhidos em fórum próprio, na forma admitida em seus Estatutos.

 

Parágrafo único - São representantes da sociedade civil, para efeito desta Lei, as entidades legalmente constituídas, sem fins lucrativos, voltadas para o bem social.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as alterações introduzidas pelas Leis Municipais n°s: 1.213, de 19 de dezembro de 1986 e 1299, de 25 de maio de 1999 e, demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 21 de novembro de 2001.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.