O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica alterado o Art.
10 da Lei Municipal n° 1.186, de 26 de dezembro de 1995, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 10 O
Conselho Municipal de Assistência Social é composto de 08 (oito) membros, e
respectivos suplentes, cujos nomes serão indicados à Secretaria Municipal de
Assistência Social, Órgão da administração pública municipal responsável pela
execução da política municipal de assistência social, observados os seguintes
critérios:
I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo
Municipal, indicados pelas respectivas Secretarias das áreas de: assistência
social, educação, meio ambiente e saúde;
II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil,
indicados por entidades que atendam às exigências do parágrafo único deste
artigo, a serem definidas na regulamentação desta Lei e escolhidos em fórum
próprio, na forma admitida
Parágrafo único - São representantes da sociedade civil, para efeito desta Lei, as
entidades legalmente constituídas, sem fins lucrativos, voltadas para o bem
social.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as alterações introduzidas pelas
Leis Municipais n°s: 1.213, de 19 de dezembro de 1986
e 1299, de 25 de maio de 1999 e, demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 21 de novembro de
2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.