LEI
Nº 01, DE 03 DE MARÇO DE 1948
CONCEDE
REPRESENTAÇÃO DOS VEREADORES
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, vota a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a dispensar, a título de representação, com o vereador que
comparecer a Sessão da Câmara Municipal, mensalmente, a importância de Cr$
150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), e por sessão extraordinária, Cr$ 50,00
(cinqüenta cruzeiros).
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispensar, a
título de representação, com o vereador que comparecer a Sessão da Câmara
Municipal, mensalmente, a importância de Cr$ 200,00 (cento e cinqüenta
cruzeiros), e por sessão extraordinária, Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros). (Redação dada pela Lei n° 13/1948)
Artigo 2º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir
o crédito necessário, para ocorrer as despesas desta Lei.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, Publique-se
e Registre-se.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 03 de Março de 1948.
_____________________________
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.