LEI
Nº 13, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1948
ALTERA AS
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1, QUE CONCEDE REPRESENTAÇÃO AOS VEREADORES
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, vota a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alteradas as disposições do Art. 1º, da Lei nº 1, de 3 de Março de 1948,
aumentando para Cr$
§ 1º O Vereador que deixar de comparecer à Sessão não terá
direito a representação de que fala este artigo.
§ 2º Não havendo Sessão por número legal, dos que comparecerem,
uma vez assinando a Ata respectiva, será concedida a representação de que trata
o artigo 1º.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
Janeiro de 1949.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, Publique-se
e Registre-se.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de Novembro de 1948.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.