LEI Nº 01, DE 03 DE MARÇO DE 1948

 

CONCEDE REPRESENTAÇÃO DOS VEREADORES

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, vota a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispensar, a título de representação, com o vereador que comparecer a Sessão da Câmara Municipal, mensalmente, a importância de Cr$ 200,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), e por sessão extraordinária, Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros). (Redação dada pela Lei n° 13/1948)

 

Artigo 2º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir o crédito necessário, para ocorrer as despesas desta Lei.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Publique-se e Registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 03 de Março de 1948.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.