LEI
Nº 10, DE 12 DE SETEMBRO DE 1936
AUTORIZA O PREFEITO
MUNICIPAL A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO, ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE Rs 250:000$000 E DÁ
DETERMINAÇÕES PARA A SUA APLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da
Câmara Municipal:
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a contrair com o Governo do Estado um empréstimo até o
limite de Rs 250:000$000, ao prazo de 15 anos, resgatável por anuidades iguais
acrescidas de juros nunca superiores a 7% (sete por cento) ao ano.
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair com o
Governo do Estado um empréstimo até o limite de Rs 330:000$000, ao prazo de 15
anos, resgatável por anuidades iguais acrescidas de juros nunca superiores a 7%
(sete por cento) ao ano. (Redação dada pela Lei n°
21/1937)
Artigo 2º O produto deste
empréstimo será aplicado primeiramente no resgate de toda a dívida flutuante
municipal, que monta, atualmente em cerca de Rs 180:000$000, e em segundo lugar
na encampação do serviço de abastecimento d’água desta cidade. (Revogado
pela Lei n° 21/1937)
Artigo 3º A encampação do serviço de abastecimento
d’água será feita mediante avaliação a ser procedida por uma comissão
constituída de um representante do Município, outro da empresa que explora
atualmente este serviço, e presidida por um engenheiro da Diretoria de Obras Hidráulicas
da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4º Para a efetivação desta operação, fica o Sr.
Prefeito autorizado a assinar, com o Governo do Estado, o contrato para
operação do empréstimo, observadas as disposições da Lei Estadual reguladora da
matéria.
Artigo 5º Salvo Lei em contrário, a aplicação do produto
do empréstimo será obrigatoriamente feita pela ordem indicada no art. 2º, isto
é, primeiramente se amortizará toda a dívida flutuante, após o que, com o saldo
que houve, se procederá à encampação do serviço de abastecimento d’água.
Artigo 6º Revogam-se disposições em contrário.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 12 de Setembro de 1936.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, aos doze dias do mês de setembro de mil novecentos e trinta e seis.
Secretaria da
Prefeitura, em 12 de Setembro de 1936.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.