LEI Nº 2.302, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E TEMPORÁRIA PELO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE ENFERMEIRO DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF, DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma gratificação especial na importância de R$ 324,48 (trezentos e vinte e quatro reais, quarenta e oito centavos) mensais, a ser paga aos servidores ativos, estatutários e contratados temporariamente, integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, ocupantes do Cargo de Enfermeiro. (Redação dada pela Lei nº 2592/2015)

(Redação dada pela Lei nº 2505/2014)

 

§ 1º A gratificação disposta no Caput deste Artigo é devida aos enfermeiros que atuam com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais e que tenham como atribuições, além das inerentes ao cargo, as que seguem:

 

I - Gerenciar administrativamente a Unidade de Saúde consolidando os dados da produção ambulatorial da equipe;

 

II - Monitorar os indicadores do Pacto pela Vida;

 

III - Manter a estrutura física da Unidade de Saúde e materiais em pleno funcionamento;

 

IV - Gerenciar as atividades relacionadas às atribuições e responsabilidades dos profissionais da Equipe;

 

V - Coordenar a Equipe de Saúde da Família;

 

VI - Regular o transporte de urgência e emergência no horário de funcionamento da Unidade;

 

VII - Monitorar e avaliar as ações do Programa da Melhoria do Acesso Qualidade (PMAQ).

 

§ 2º A gratificação prevista no Caput deste Artigo, somente será devida ao Servidor que exercer todas as atribuições mencionadas no § 1º, incondicionalmente e integralmente, devidamente atestado mensalmente pela Gerência da Área.

 

Art. 2º A gratificação instituída no Artigo 1º desta Lei não incorpora, nem integra aos vencimentos, salários, proventos e pensões e sobre elas não incidirá qualquer vantagem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

(Incluído pela Lei nº 2.832/2022)

(Redação dada pela Lei nº 2.880/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.918/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.923/2024)

(Redação dada pela Lei nº 2.954/2025, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2025)

GRATIFICAÇÕES

 

GRATIFICAÇÕES

LEI DE CRIAÇÃO

VALOR

Médico Clínico

1.823/2007

R$    725,60

Motorista de Caminhão Caçamba

1.866/2008

R$    435,20

Operador de Máquina

1.866/2008

R$    776,69

Motoristas transporte escolar

2.105/2010

R$    290,13

Comissão Permanente Processo Disciplinar

2.113/2010

R$    725,35

Campanhas de Saúde

2.200/2011

R$      15,12

Presidente da Comissão Permanentes de Licitação

2.212/2011

R$ 1.395,26

Pregoeiro

2.212/2011

R$ 1.046,45

Demais Membros da Comissão de Licitação

2.212/2011

R$    704,27

Enfermeiro ESF

2.302/2012

R$    422,54

Motorista da saúde

2.541/2014

R$    290,13

Demais motoristas

2.577/2015

R$    290,13

Médico ESF

1.716/2006

R$ 4.184,90

Trabalhador Braçal - mutirão

2.710/2018

R$      15,12

Mecânico

2.730/2019

R$    781,35

Sepultamento COVID-19

2.758/2020

R$    130,20

Comissão Organizadora de Concurso Público

2.857/2022

R$    523,22

Comissão de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado

2.857/2022

R$   436,02

Comissão Transitória Análise Recurso de Proc. Seletivo

2.857/2022

R$   232,54

Gratificação de Mutirão

2.857/2022

R$      15,12

Gratificação de Mutirão – Operador de Máquinas

2.857/2022

R$      32,55

Gratificação Engenheiros, Arquitetos e Contadores

2.885/2023

R$ 1.737,91