O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação no valor de R$ 321,36 (trezentos e vinte e um reais, trinta e seis centavos) mensais, aos servidores que exercem as funções de Motorista de Caminhão Caçamba e Operador de Máquinas (Motoniveladora, Pá-Carregadeira, Retroescavadeira e Poclan), que trabalham no interior do Município, na Construção, recuperação e manutenção de estradas vicinais, carreadores, poços, barragens e terreiros. (Redação dada pela Lei nº 2592/2015)
(Redação dada pela Lei nº 2505/2014)
Art. 2º A gratificação descrita no Art. 1º desta Lei, não alcança motoristas e operadores que operem seus veículos e máquinas na limpeza urbana e das Sedes dos Distritos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete DO Prefeito Municipal de Santa Teresa - ES, em 05 de maio de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
(Incluído pela Lei nº 2.832/2022)
(Redação dada pela Lei nº 2.880/2023)
(Redação dada pela Lei nº 2.918/2023)
(Redação dada pela Lei nº 2.923/2024)
(Redação dada pela Lei nº 2.954/2025, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2025)
GRATIFICAÇÕES |
LEI DE CRIAÇÃO |
VALOR |
Médico Clínico |
1.823/2007 |
R$
725,60 |
Motorista de
Caminhão Caçamba |
1.866/2008 |
R$
435,20 |
Operador de
Máquina |
1.866/2008 |
R$
776,69 |
Motoristas transporte
escolar |
2.105/2010 |
R$
290,13 |
Comissão
Permanente Processo Disciplinar |
2.113/2010 |
R$
725,35 |
Campanhas de
Saúde |
2.200/2011 |
R$
15,12 |
Presidente da
Comissão Permanentes de Licitação |
2.212/2011 |
R$ 1.395,26 |
Pregoeiro |
2.212/2011 |
R$ 1.046,45 |
Demais Membros
da Comissão de Licitação |
2.212/2011 |
R$
704,27 |
Enfermeiro ESF |
2.302/2012 |
R$
422,54 |
Motorista da
saúde |
2.541/2014 |
R$
290,13 |
Demais
motoristas |
2.577/2015 |
R$
290,13 |
Médico ESF |
1.716/2006 |
R$ 4.184,90 |
Trabalhador
Braçal - mutirão |
2.710/2018 |
R$
15,12 |
Mecânico |
2.730/2019 |
R$
781,35 |
Sepultamento
COVID-19 |
2.758/2020 |
R$
130,20 |
Comissão
Organizadora de Concurso Público |
2.857/2022 |
R$
523,22 |
Comissão de Avaliação
de Processo Seletivo Simplificado |
2.857/2022 |
R$
436,02 |
Comissão
Transitória Análise Recurso de Proc. Seletivo |
2.857/2022 |
R$
232,54 |
Gratificação de
Mutirão |
2.857/2022 |
R$
15,12 |
Gratificação de
Mutirão – Operador de Máquinas |
2.857/2022 |
R$
32,55 |
Gratificação
Engenheiros, Arquitetos e Contadores |
2.885/2023 |
R$ 1.737,91 |