O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O
Art. 2º da Lei Municipal nº 1.564/2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O sorteio dar-se-á bimestralmente, premiando aquele que
for possuidor do cupom cujo número coincida com o número da extração da Loteria
Federal da última quarta-feira do bimestre, isto é, dias 30/03/2005,
25/05/2005, 27/07/2005, 28/09/2005 e 30/11/2005, no primeiro, segundo e
terceiro prêmios.”
Artigo 2º Os
§§ 1º e 2º do Art. 3º da Lei Municipal nº
1.564/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º ...
§ 1º Os
Produtores Rurais deverão protocolar a solicitação do Bloco de Notas Fiscais na
Prefeitura Municipal ou nos postos do NAC - Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte, sendo atendidos os primeiros 200 (duzentos) requerimentos,
ficando os demais para serem atendidos dentro das disponibilidades do Executivo
Municipal.
§ 2º O
fornecimento do bloco de Notas Fiscais solicitado pelo Produtor Rural ou
equiparado, na forma do §1º será gratuito, sendo que os seguintes, ou seja, os
posteriores, quando necessários, correrão por conta desses.
Artigo 3º O
Art. 4º da Lei Municipal nº 1.564/2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º O Poder Executivo deverá prover recursos para a confecção
e emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços Avulsa, cujo Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá ser recolhido na rede bancária
conforme orientação do Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.”
Artigo 4º O
Art. 5º da Lei Municipal nº 1.564/2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a adquirir um televisor em cores de 20 (vinte) polegadas
com controle remoto, um DVD e uma Bicicleta com marchas tamanho adulto para
cada sorteio mencionado no Art. 2º , que serão distribuídos como prêmios aos
ganhadores conforme dita o Art. 2º desta Lei e nesta seqüência.
Parágrafo único - Poderá o executivo municipal pleitear junto ao comércio
local e/ou outras entidades, a doação dos objetos mencionados no caput deste
artigo.”
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor a partir do dia 01 de junho de 2005, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, em 22 de junho de 2005.