REVOGADA PELA LEI N° 1647/2006

 

LEI Nº 1600, DE 22 DE JUNHO DE 2005

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.564/2005

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.564/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º - O sorteio dar-se-á bimestralmente, premiando aquele que for possuidor do cupom cujo número coincida com o número da extração da Loteria Federal da última quarta-feira do bimestre, isto é, dias 30/03/2005, 25/05/2005, 27/07/2005, 28/09/2005 e 30/11/2005, no primeiro, segundo e terceiro prêmios.”

 

Artigo 2º Os §§ 1º e 2º do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.564/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º ...

 

§ 1º Os Produtores Rurais deverão protocolar a solicitação do Bloco de Notas Fiscais na Prefeitura Municipal ou nos postos do NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, sendo atendidos os primeiros 200 (duzentos) requerimentos, ficando os demais para serem atendidos dentro das disponibilidades do Executivo Municipal.

 

§ 2º O fornecimento do bloco de Notas Fiscais solicitado pelo Produtor Rural ou equiparado, na forma do §1º será gratuito, sendo que os seguintes, ou seja, os posteriores, quando necessários, correrão por conta desses.

 

Artigo 3º O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.564/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 4º O Poder Executivo deverá prover recursos para a confecção e emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços Avulsa, cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá ser recolhido na rede bancária conforme orientação do Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.”

 

Artigo 4º O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.564/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 5º Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um televisor em cores de 20 (vinte) polegadas com controle remoto, um DVD e uma Bicicleta com marchas tamanho adulto para cada sorteio mencionado no Art. 2º , que serão distribuídos como prêmios aos ganhadores conforme dita o Art. 2º desta Lei e nesta seqüência.

 

Parágrafo único - Poderá o executivo municipal pleitear junto ao comércio local e/ou outras entidades, a doação dos objetos mencionados no caput deste artigo.”

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de junho de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 22 de junho de 2005.

 

GILSON ANTONIO DE SALES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.