O Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 2º da Lei
Municipal nº 1.564/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O sorteio dar-se-á
bimestralmente, premiando aquele que for possuidor do cupom cujo número
coincida com o número da extração da Loteria Federal da última quarta-feira do
bimestre, isto é, dias 30/03/2005, 25/05/2005, 27/07/2005, 28/09/2005 e 30/11/2005,
no primeiro, segundo e terceiro prêmios.”
Artigo 2º Os §§ 1º e 2º do
Art. 3º da Lei Municipal nº 1.564/2005, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 3º ...
§ 1º Os Produtores Rurais deverão protocolar a
solicitação do Bloco de Notas Fiscais na Prefeitura Municipal ou nos postos do
NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, sendo atendidos os primeiros 200
(duzentos) requerimentos, ficando os demais para serem atendidos dentro das
disponibilidades do Executivo Municipal.
§ 2º O fornecimento do bloco de Notas Fiscais
solicitado pelo Produtor Rural ou equiparado, na forma do §1º
será gratuito, sendo que os seguintes, ou seja, os posteriores, quando
necessários, correrão por conta desses.”
Artigo 3º O Art. 4º da Lei
Municipal nº 1.564/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º O Poder Executivo deverá
prover recursos para a confecção e emissão de Notas Fiscais de Prestação de
Serviços Avulsa, cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
deverá ser recolhido na rede bancária conforme orientação do Setor de
Tributação da Prefeitura Municipal.”
Artigo 4º O Art. 5º da Lei
Municipal nº 1.564/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º Para atender ao disposto
nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um televisor em cores
de 20 (vinte) polegadas com controle remoto, um DVD e uma Bicicleta com marchas
tamanho adulto para cada sorteio mencionado no Art. 2º ,
que serão distribuídos como prêmios aos ganhadores conforme dita o Art. 2º
desta Lei e nesta seqüência.
Parágrafo único - Poderá o
executivo municipal pleitear junto ao comércio local e/ou
outras entidades, a doação dos objetos mencionados no caput deste artigo.”
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor a partir do dia 01 de junho de 2005, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 22 de junho de
2005.