Ementa: Obriga a restauração da pavimentação de vias em qualidade igual ou superior à que elas se encontravam, após a realização de obras. (DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES POR MEIO DA ADIN Nº 0031339-90.2014.8.08.0000)
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 10/04/2014

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