O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar.
Art. 1º Altera o Inciso I do § 1°
do Artigo 283 da Lei Complementar nº 001/2010, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 283. ...
§ 1º ...
I - A utilização da estrutura do Parque de Exposições e Eventos
"Frei Estevão Corteletti" se dará mediante
requerimento protocolado no Setor
de Protocolo da Prefeitura, que após apresentar toda documentação
necessária será oficializado por meio de Contrato de Permissão
de Uso entre a Prefeitura Municipal e o requerente, seja ele pessoa física ou jurídica, a ser
publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, estabelecida a opção de 03 (três) módulos de permissão
de uso conforme abaixo e suas respectivas taxas fixas calculadas em VRTE's:
Módulo 1: Compreende a permissão
de uso da metade do galpão principal, o palco alternativo, duas cozinhas e um bloco de banheiros, numa área total construída de 1630 m2 . Valor: 500 VRTE.
Módulo 2: Compreende
a permissão de uso integral do galpão principal, o palco alternativo, duas cozinhas e um bloco de banheiros, numa área total
construída de 2490 m2 . Valor: 850 VRTE.
Módulo 3: Compreende a permissão
integral do parque
de Exposições e Eventos, numa área total de 13.965,62 m2 Valor: 2.800 VRTE.
a) eventos
que contam com o apoio financeiro do Município
de Santa Teresa,
do Governo do Estado do Espírito Santo ou da União em sua
execução terão abatimento de 100% da taxa de utilização do parque,
considerando o interesse público.
b) eventos
que contam com portaria aberta,
mesmo que sem o
apoio financeiro de qualquer esfera pública, terão abatimento de 60% da taxa de utilização do parque.
c) para eventos que contam
com
cobrança
de
ingresso,
fica vedada a permissão de uso do Módulo 1.
d) para
eventos com público
superior a 3 (três) mil pessoas que contam com cobrança de ingresso fica vedada a permissão de uso do Módulo
1 e 2.
e) para eventos realizados por entidades privadas
sem fins lucrativos e entidades religiosas, desde que regularmente estabelecidas no município
de Santa Teresa
e para os órgãos da administração direta fica
vedada a cobrança
de taxa de utilização.
f) os valores arrecadados nas
taxas de utilização do Parque de Exposições e Eventos Frei Estevão Eugênio Corteletti serão destinadas: 70% para o Fundo Municipal de
Turismo - FUNTUR e 30% para o Fundo Municipal de Cultura - FUMCULTURA. (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2025)
g) na assinatura do Contrato de Permissão
de Uso do Parque de Exposições e Eventos será assinada uma promissória caução
para ser acionada em caso de danos à estrutura do Parque de Exposições e Eventos no valor de 1900 VTRE's, com base na vistoria
de entrega que antecede o evento,
e de
devolução, posterior ao mesmo. Ficando
o permissionário responsável por todos os custos e despesas realizadas no evento, bem como por quaisquer danos ocasionados ao patrimônio público,
direta ou indiretamente"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo , em 11 de outubro de
2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.