LEI Nº 2610, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Vide Lei Complementar nº 12/2017)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Plano de Cargos e Carreiras
institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da
Câmara Municipal de Santa Teresa, no que diz respeito às atividades e tarefas a
executar e à correspondente retribuição pecuniária e tem sua execução regulada
por seus dispositivos e pela Lei Municipal nº
1.800/2007 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Santa Teresa) e legislação complementar.
Art.
2º A estrutura dos cargos de
provimento efetivo da Câmara Municipal de Santa Teresa com suas nomenclaturas e
carreiras correspondentes passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, sem
prejuízo para as atividades até hoje exercidas.
§
1º A tabela de vencimentos dos
servidores efetivos da Câmara Municipal, bem como a carreira e classe
correspondentes a cada cargo, são as constantes do Anexo II.
§
2º As descrições e os fatores
a serem considerados em relação aos cargos de provimento efetivo são os
constantes do Anexo III desta Lei.
Art.
3º Para os fins e efeitos deste
Plano, considera-se:
I - SERVIDOR: a pessoa
legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão;
II - CARGO: um conjunto de deveres,
atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa;
III - GRUPO OCUPACIONAL: um
conjunto de cargos que se refere a atividades correlatas ou da mesma natureza
de trabalho;
IV - CARREIRA: um agrupamento de
cargos disposto hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade das
atribuições e nível das responsabilidades;
V - CLASSE: a designação literal
correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha
natural de promoção do servidor;
VI - PROMOÇÃO HORIZONTAL: a
passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira
a que pertence.
Art.
4º A estrutura básica do quadro de
pessoal efetivo da Câmara constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de
nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza
técnica e administrativa;
II - GRUPO OCUPACIONAL DE
PORTARIA E CONSERVAÇÃO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de
nível elementar e médio, principais e auxiliares relacionadas com os serviços
gerais de limpeza, zeladoria, vigilância e conservação.
Art.
5º A classificação dos cargos e
vencimentos do quadro de servidores efetivos constantes deste Plano é fixada em
06 (seis) carreiras, escalonadas de I a VI, conforme suas especificações, sendo
que, para cada carreira foram definidas classes correspondentes, na forma do
Anexo II desta Lei.
§
1º O quantitativo por cargo, bem
como as carreiras, classes e vencimentos correspondentes são os constantes dos
Anexos I e II desta Lei.
§
2º A nomeação dos concursados
far-se-á sempre na classe "A" de cada carreira a que pertence o cargo
e o servidor somente terá direito à promoção após 03 (três) anos de efetivo
exercício na classe.
§
3º A promoção far-se-á
alternadamente por antiguidade e por merecimento, neste caso a critério do
Presidente da Câmara, obedecido o interstício mínimo de 03 (três) anos.
§
4º A promoção por merecimento
decorre do resultado da avaliação de desempenho.
Art.
6º O percentual dos cargos públicos
para as pessoas portadoras de deficiência, bem como os critérios para sua
admissão, serão estabelecidos em legislação específica, observado o disposto no
Art. 72, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Art.
7º Fica reestruturada conforme
Anexo IV desta Lei, o quadro de cargos e vencimentos de Provimento em Comissão
referente ao pessoal da Câmara Municipal de Santa Teresa, com suas respectivas
atribuições.
§
1º As alterações constantes deste
artigo não prejudicam a previsão orçamentária da Câmara Municipal, como também
em nada afetam os parâmetros e limitações estabelecidas pela Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
§
2º Os cargos de provimento em
comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.
Art.
8º A assessoria parlamentar
exercerá externamente as atividades que lhe competem, ficando o servidor
ocupante do respectivo cargo dispensado do controle de ponto.
Art.
9º O Cargo de Motorista deverá ser
exercido por pessoa portadora de carteira de habilitação, categoria “B” ou
superior.
Art.
10. As atribuições referentes
ao cargo de Controlador Geral estão definidas em resolução que Dispõe sobre o
Controle Interno do Poder Legislativo Municipal.
Art.
11. Não serão incluídos neste
plano os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, matéria que será tratada em
conformidade com a legislação específica.
Art.
12. Aos casos omissos desta
Lei aplicar-se-ão, subsidiariamente, os dispositivos pertinentes da
Constituição Federal, da Constituição do Estado do Espírito Santo, da Lei
Orgânica do Município, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Santa Teresa e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 13. Esta Lei
entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário,
em especial as Leis nºs:
1.849/2008 e 2.380/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
Grupo Ocupacional |
Quantitativo |
Nomenclatura |
Carreira |
PORTARIA E
CONSERVAÇÃO |
02 |
Servente |
I |
01 |
Recepcionista |
II |
|
01 |
Controlador de Serviços Gerais |
III |
|
|
|
|
|
APOIO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
05 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
01 |
Controlador de Patrimônio e Arquivo |
V |
|
02 |
Assistente Legislativo |
VI |
|
01 |
Agente Legislativo |
VI |
|
01 |
Contador |
VI |
CARREIRAS |
||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
CLASSE |
|
|
|
|
|
|
|
|
I |
865,60 |
908,88 |
954,32 |
1.002,03 |
1.052,13 |
1.104,73 |
1.159,96 |
1.217,95 |
II |
1.024,05 |
1.075,25 |
1.129,01 |
1.185,46 |
1.244,73 |
1.306,96 |
1.372,30 |
1.440,91 |
III |
1.103,37 |
1.158,53 |
1.216,45 |
1.277,27 |
1.341,13 |
1.408,18 |
1.478,58 |
1.552,50 |
IV |
1.580,65 |
1.659,68 |
1.742,55 |
1.829,67 |
1.921,15 |
2.017,20 |
2.118,06 |
2.223,96 |
V |
1.789,37 |
1.878,83 |
1.972,77 |
2.071,40 |
2.174,97 |
2.283,71 |
2.397,89 |
2.517,78 |
VI |
2.332,06 |
2.448,66 |
2.571,09 |
2.699,64 |
2.834,62 |
2.976,35 |
3.125,16 |
3.281,41 |
SERVENTE
- Limpar as dependências do
prédio da Câmara, varrendo, lavando e encerando pisos, escadas, rampas,
ladrilhos, vidraças e outros.
- Manter a devida higiene das
instalações sanitárias e da cozinha.
- Manter a arrumação da cozinha,
limpando recipientes e vasilhames.
- Remover o pó de móveis,
paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos.
- Limpar utensílios, cinzeiros e
objetos de adorno.
- Regar e zelar pelas plantas existentes
no interior das dependências da Câmara.
- Coletar o lixo dos depósitos,
recolhendo-o adequadamente.
- Mover e arrumar móveis e
utensílios.
- Executar tarefas de copa e
cozinha.
- Solicitar material de limpeza
e cozinha.
- Executar outras tarefas
correlatas.
RECEPCIONISTA
- Operar o serviço telefônico
estabelecendo as comunicações internas, locais e interurbanas.
- Controlar o uso da telefonia
na Câmara promovendo o registro das ligações efetuadas.
- Responsabilizar-se pela
manutenção e conservação do equipamento utilizado.
- Prestar informações
relacionadas com a repartição.
- Recepcionar o público
- Executar outras tarefas
correlatas.
CONTROLADOR
DE SERVIÇOS GERAIS
- Abrir e fechar as dependências
da Câmara Municipal.
- Zelar pela boa ordem e conservação
de móveis, utensílios e tudo mais que compõe o acervo das instalações da
Câmara.
- Executar serviços
reprográficos.
- Executar serviços internos e
externos, entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes.
- Efetuar pequenas compras.
- Executar tarefas relacionadas
com instituições bancárias e correios.
- Auxiliar nos serviços simples
internos.
- Auxiliar no recebimento e
distribuição de materiais e suprimentos em geral.
- Executar os serviços de
recebimento, separação e distribuição de correspondência.
- Auxiliar na organização da
pauta das sessões para os Vereadores.
- Executar outras tarefas
correlatas.
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
- Executar serviços de
digitação, preencher fichas, formulários, mapas, tabelas, e outros.
- Executar serviços relacionados
com o recebimento, registro, classificação, arquivamento e conservação de
documentos em geral.
- Auxiliar na preparação de
documentos referentes aos direitos, vantagens e obrigações dos servidores da
Câmara Municipal.
- Executar serviços de
reprodução de documentos.
- Atender e prestar informações
ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação.
- Auxiliar na execução dos
serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de
material.
- Redigir e encaminhar ofícios e
outras correspondências em geral.
- Executar a transcrição dos
pronunciamentos dos Vereadores.
- Auxiliar nos serviços
relacionados com a organização e manutenção do arquivo da Câmara.
- Executar outras tarefas
correlatas.
CONTROLADOR
DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO
- Receber e conferir o material
de consumo, equipamentos e material permanente adquiridos pela Câmara.
- Proceder a etiquetação dos
móveis e equipamentos de uso da Câmara.
- Realizar, sob supervisão,
inventário dos móveis e equipamentos, mantendo cadastro informatizado
devidamente atualizado, inclusive com cálculo de depreciação.
- Controlar a execução dos
serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de
material.
- Executar os serviços
relacionados com a organização e manutenção do arquivo da Câmara.
- Atender e prestar informações
ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação.
- Auxiliar na execução de
serviços de reprodução de documentos.
- Auxiliar na organização da
pauta das sessões para os Vereadores.
- Ler, selecionar, registrar e
arquivar quando for o caso, sob orientação da Diretoria Geral, publicações de
interesse da Câmara.
- Executar os serviços
relacionados com a organização e manutenção do almoxarifado da Câmara.
- Executar serviços de
protocolo.
- Executar outras tarefas
correlatas.
ASSISTENTE
LEGISLATIVO
- Assistir às reuniões da Câmara
e elaborar as respectivas Atas.
- Atender aos Vereadores
redigindo os materiais de expediente, tais como: Projetos de Lei, de Decretos
Legislativos, de Resoluções, Requerimentos, Indicações e outras proposições.
- Adotar as providências
solicitadas pelos Vereadores ou determinadas pela Presidência ou Diretoria
Geral da Câmara junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais
a apresentar os resultados obtidos.
- Redigir a correspondência
oficial do Presidente e demais Vereadores.
- Providenciar consultas junto a
órgãos competentes quanto a pesquisas sobre aspectos legislativos, sob o
controle da Diretoria Geral da Câmara.
- Elaborar formulários próprios
para controle de presença, inscrição de oradores, uso da tribuna livre, dentre
outros.
- Executar outras tarefas
correlatas.
AGENTE
LEGISLATIVO
- Atender aos Vereadores
redigindo os materiais de expediente, tais como: Projetos de Lei, de Decretos
Legislativos, de Resoluções, Requerimentos, Indicações e outras proposições.
- Adotar as providências
solicitadas pelos Vereadores ou determinadas pela Presidência ou Diretoria
Geral da Câmara junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais
a apresentar os resultados obtidos.
- Redigir a correspondência
oficial do Presidente e demais Vereadores.
- Providenciar consultas junto a
órgãos competentes quanto a pesquisas sobre aspectos legislativos, sob o
controle da Diretoria Geral.
- Fazer o acompanhamento dos
prazos de tramitação das proposições, sanção, publicação dos atos legais,
respostas a pedidos de informação, sob coordenação da Diretoria Geral.
- Elaborar Pareceres das
Comissões Permanentes, quando por elas solicitado.
- Participar da elaboração da
proposta orçamentária anual da Câmara Municipal, sob coordenação da Diretoria
Geral.
- Controlar os serviços de
informática aplicada ao legislativo, no que concerne à demanda de hardware e
software, zelando pela legalidade dos programas utilizados, sob coordenação da
Diretoria Geral.
- Marcar entrevistas e reuniões
previamente determinadas pelo Presidente da Câmara.
- Proceder a instrução e
organização dos processos administrativos envolvendo assuntos pertinentes à
Câmara, sob coordenação da Diretoria Geral.
- Elaborar as pautas (roteiro)
do Presidente nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
- Executar outras tarefas
correlatas.
CONTADOR
- Executar, sob supervisão, os
trabalhos de escrituração contábil da Câmara.
- Escriturar as contas correntes
e organizar os boletins de receita e despesa.
- Escriturar assentamentos
contábeis, levantar balancetes patrimoniais e financeiros.
- Extrair, registrar, conferir e
controlar empenhos, verificando a existência de saldo nas dotações.
- Elaborar a escrituração
analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários.
- Fazer a conciliação bancária,
envolvendo cheques e autorizações de pagamento.
- Executar pagamentos de
despesas previamente autorizadas.
- Controlar os suprimentos de
fundos concedidos, efetuando a baixa da responsabilidade quando da prestação de
contas.
- Executar, conferir e
classificar os movimentos de tesouraria da Câmara Municipal, sob supervisão
superior.
- Controlar, sob supervisão, verbas
recebidas e aplicadas.
- Conferir e classificar
faturas.
- Elaborar os balancetes
orçamentários e financeiros.
- Elaborar, sob supervisão, a
folha de pagamento de pessoal.
- Fornecer dados para a
elaboração do Orçamento Anual da Câmara Municipal.
- Elaborar os balancetes mensais
e o balanço geral de cada exercício financeiro da Câmara Municipal.
- Elaborar relatórios de
atividades desenvolvidas no âmbito da contabilidade.
- Preparar os processos
licitatórios da Câmara Municipal.
- Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no regulamento da respectiva profissão.
- Executar outras tarefas
correlatas.
(Redação dada pela Lei Complementar nº nº 12/2017)
Cargo |
Quantitativo |
Vencimento (R$) |
Diretor Geral |
01 |
4.000,00 |
Assessor Jurídico |
01 |
4.000,00 |
Controlador Geral |
01 |
4.000,00 |
Chefe de Gabinete |
01 |
4.000,00 |
Assessor
Parlamentar |
11 |
1.210,00 |
Motorista de
Gabinete |
01 |
1.573,00 |
Assessor de
Comunicação |
01 |
2.000,00 |
1
- DIRETOR GERAL
- A Diretoria Geral é o órgão
executor das atividades administrativas, financeiras e dos serviços auxiliares
da Câmara, visando sua organização interna;
- A Diretoria Geral tem a
competência de organizar, coordenar, executar, controlar, acompanhar e avaliar
as atividades referentes aos serviços de assessoramento à Presidência da
Câmara, de assessoria técnica à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes, de
pessoal, de protocolo, expediente, arquivo e documentação, de material e
patrimônio, de processamento de dados, dos serviços gerais e dos serviços de
finanças e,
- Ao Diretor Geral compete a
organização, execução, controle, acompanhamento e avaliação das atividades
administrativas e financeiras da Câmara Municipal, e, especificamente:
1.1
- Contabilidade/Tesouraria
- Coordenar todas as atividades
de contabilidade da Câmara, essencialmente no que se refere aos serviços de expedição,
processamento, conferência, empenho, revisão, liquidação e outros serviços
contábeis;
- Coordenar as atividades da
tesouraria da Câmara, especialmente os serviços de recolhimento, depósito,
guarda, pagamento e outras obrigações financeiras;
- Coordenar a instrução dos
processos contábeis do Poder Legislativo;
- Assinar os cheques e ordens de
pagamento juntamente com o Presidente;
- Coordenar a elaboração da
folha geral de pagamento da Câmara;
- Encaminhar, diariamente para
conhecimento do Presidente, os extratos bancários das contas do Poder
Legislativo e,
- Executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo Presidente.
1.2
- Assessoria ao Plenário:
- Coordenar as atividades de
assessoria técnica à Mesa Diretora, Comissões Permanentes e Temporárias;
- Assessorar a Mesa Diretora nas
sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com relação às medidas
regimentais a serem adotadas;
- Coordenar o controle dos
processos destinados à Mesa Diretora e às Comissões e,
- Prestar informações aos
Vereadores sobre o andamento das proposições e demais expedientes da Câmara,
quando solicitadas.
1.3
- Recursos Humanos:
- Promover a política de
recursos humanos, mediante administração de salários, higiene e segurança do
trabalho;
- Incrementar a política de
desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal;
- Controlar o registro
atualizado da vida funcional de cada servidor;
- Supervisionar a aplicação do
Plano de Carreira dos Servidores, bem como a execução de outras tarefas que
visem sua atualização e controle;
- Fiscalizar, controlar e
registrar a freqüência dos servidores;
- Elaborar a escala de férias
dos servidores, encaminhando-a ao Presidente para aprovação;
- Fornecer declarações
funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas;
- Abonar as ausências dos
servidores quando devidamente justificadas e informar o Presidente dos
eventuais excessos para a adoção das medidas cabíveis e,
- Coordenar as demais atividades
inerentes a recursos humanos.
1.4
- Administração:
- Coordenar o recebimento e
protocolo de todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer
documentos destinados à Câmara Municipal;
- Coordenar a instrução dos
processos administrativos da Câmara Municipal;
- Coordenar os serviços de
digitação e reprodução de documentos da Câmara Municipal;
- Coordenar e controlar as
atividades de entrega e distribuição interna e externa da correspondência da
Câmara;
- Coordenar e controlar os
serviços de copa e cozinha, zeladoria e manutenção dos móveis e utensílios da
Câmara;
- Coordenar e controlar os
serviços de vigilância da Câmara e,
- Executar outras tarefas
correlatas.
1.5
- Compras/Patrimônio:
- Propor a abertura de processo
licitatório para aquisição de material permanente ou de consumo, destinado aos
serviços da Câmara, em obediência à legislação pertinente, quando necessário;
- Coordenar e acompanhar a
execução das compras da Câmara Municipal, devidamente autorizadas pelo
Presidente;
- Coordenar a aquisição, escrituração,
guarda, distribuição e fiscalização de todo material permanente e de consumo de
uso da Câmara;
- Coordenar a elaboração do
cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis administrados pela Câmara e,
- Sugerir a venda, por
concorrência ou doação, ou devolução para o Município, dos materiais da Câmara
considerados inservíveis.
1.6
- Informática:
- Coordenar todas as atividades
que envolvam a utilização da informática;
- Zelar pela atualização dos
equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara;
- Promover a modernização dos
equipamentos utilizados bem como outros insumos necessários ao bom
desenvolvimento da informática e,
- Controlar a instalação de
quaisquer programas nos computadores da Câmara.
2
- ASSESSOR JURÍDICO
À Assessoria Jurídica compete:
- Assessorar a Presidência, a
Mesa e as Comissões quanto à aplicação da Lei Orgânica Municipal e do Regimento
Interno;
- Emitir parecer sobre consultas
formuladas pelos Vereadores, exclusivamente sobre matérias legislativas;
- Emitir parecer em licitações e
contratos no cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93;
- Prestar assessoria direta ao
Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das
questões jurídico-administrativas, políticas e legislativas;
- Redação e análise de projetos
de lei, resoluções, decretos, contratos e outros atos de natureza jurídica e,
- Executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da Presidência.
3
- CHEFE DE GABINETE
Compete ao Chefe de Gabinete:
- Gerenciar o funcionamento do
Gabinete da Presidência;
- Manter o registro dos assuntos
que determinam compromissos pessoais do Presidente;
- Preparar, diariamente, o
expediente a ser assinado e despachado pelo Presidente;
- Providenciar a divulgação de
providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da Câmara;
- Auxiliar o Presidente em suas
relações com as autoridades e o público;
- Revisar todo o expediente
endereçado ao Presidente, sugerindo sua recusa quando formulado em termos
descorteses;
- Assistir ao Presidente nas
suas relações com os diversos órgãos da Administração Municipal e com os demais
órgãos estaduais e federais;
- Encaminhar as matérias de
interesse da Câmara, quando autorizado pelo Presidente, para publicação na
imprensa falada, escrita ou televisada;
- Promover a orientação e
coordenação de todos os atos oficiais que, por força de lei, tenham que ser
publicados;
- Manter intercâmbio com as
autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, comunicando-lhes
as atividades da Câmara;
- Assessorar o Presidente nas
audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada;
- Manter a organização de
arquivo de documentos e papeis relativos a assuntos pessoais ou Políticos e
que, por sua natureza, devem ser guardados com reserva e sigilo e,
- Executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo Presidente.
4
- ASSESSOR PARLAMENTAR
- Planejar, coordenar, executar
e controlar as atividades legislativas dos Vereadores;
- Acompanhar as ações
parlamentares nas comunidades;
- Orientar e encaminhar pleitos,
benefícios e serviços em favor da coletividade;
- Assessorar o Vereador nas
audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada e,
- Outras atividades correlatas.
5
- MOTORISTA DE GABINETE
- Atender o deslocamento da
presidência, dos vereadores e dos servidores nos assuntos de interesse da
Câmara Municipal e,
- Responsável pela frota do
Poder Legislativo Municipal.