LEI
COMPLEMENTAR Nº 12, DE 10 DE JULHO DE 2017.
CRIA O CARGO
DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado e incluído na Lei Municipal
nº 2.610/2015 o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de
Comunicação, de livre escolha e exoneração do Presidente da Câmara.
Parágrafo Único - O cargo passa a integrar o Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal, com carga horária de 30 horas semanais, ressaltando que o exercício
do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e
feriados, podendo ainda exercer externamente as atividades que lhe competem
Art. 2º O cargo será preenchido por Bacharel em Comunicação Social
ou Jornalismo, com prova de registro profissional no Ministério do Trabalho e
Emprego.
Art. 3º As atribuições do cargo são as seguintes:
I - Elaboração
de matérias jornalísticas, registro através de imagens e de gravações por áudio
a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet com objetivo de divulgar as
atividades do Legislativo;
II - Registrar
e noticiar atos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara Municipal nos órgãos
de comunicação municipal e regional;
III - Manter
contatos com a imprensa local (jornais impresso, rádios e Televisão)
marcando entrevistas coletivas ou exclusivas do Presidente e Vereadores;
IV - Acompanhar
todos os assuntos de interesse da Câmara e do Município divulgados na imprensa;
V - Organizar e
manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas, relativos a
assuntos correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente e aos Vereadores,
para ordená-las em arquivo próprio;
VI - Orientar o
Presidente e Vereadores sobre normas protocolares e cerimoniais, recepcionar
convidados, manter relação atualizada de autoridades federais, estaduais,
municipais e outras;
VII - Submeter
à apreciação prévia do presidente toda matéria que deva ser publicada e
divulgada;
VIII - Manter
atualizado o “Site” da Câmara Municipal com a divulgação de todas as atividades
e,
IX - Executar
outras atividades correlatas.
Art. 4º A tabela referente ao anexo IV da Lei nº
2.610/2015 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 6. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de julho de
2017.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Teresa.
ANEXO I
(Altera a Tabela do Anexo IV da Lei
2.610/2015)
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