revogada pela lei nº 2.865/2023

 

LEI Nº 2.581, DE 10 DE JUNHO DE 2015

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.933/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado dentro da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933/2008, 01 (um) cargo de Gerente de Gestão do Patrimônio Cultural, referência CC-3, que atuará na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, desenvolvendo as seguintes atividades:

 

a) acompanhar e ordenar o processo de Proteção, Valorização e Difusão do Patrimônio Cultural de Santa Teresa;

b) propor novas ações com vistas a proteção e difusão do Patrimônio Cultural;

c) firmar parcerias junto aos poderes público, privado e terceiro setor, visando a realização de programas de revitalização de bens culturais;

d) acompanhar a implementação e Gestão do Fundo Municipal de Cultura;

e) participar na Gestão do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico e Artístico;

f) promover ações voltadas ao resgate das tradições culturais;

g) propor programa de Educação Patrimonial a ser executado junto à comunidade e nas escolas municipais;

h) acompanhar a elaboração e monitorar as adequações necessárias ao Plano Municipal de Cultura;

i) integrar o Município ao Sistema Nacional de Cultura, acompanhado e dando andamento nos desdobramentos propostos pelo programa;

j) apoiar ações do setor turístico previstas pela Secretaria de Turismo e Cultura, que tenham relação direta com o fomento setor cultural;

k) auxiliar na análise da viabilidade de projetos de cunho cultural ofertados ao Município por terceiros;

l) propor novas ações visando o fortalecimento e ampliação da oferta de atrativos culturais destinados a população;

m) apoiar a criação de programa municipal de incentivo as atividades culturais.

n) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Fica extinto o cargo Coordenador de Cultura, referência CC-5, lotado na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

 

Art. 3º Ficam extintos o Setor de Patrimônio Histórico, Geográfico, Natural, Cultural e Folclórico e o Setor de Atendimento ao Turista, lotados na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

 

Art. 4º O Anexo I, constante na Lei Municipal 1.933/2008, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de santa teresa, estado do espírito santo, em 10 de junho de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I - LEI Nº 2.581/2015

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

LOTAÇÃO

Secretário Municipal

13

SM-1

4.000,00

01 em cada Secretaria

Procurador Jurídico

01

SM-2

4.000,00

Procuradoria Jurídica

Chefe de Gabinete

01

SM-2

4.000,00

Gabinete do Prefeito

Controlador Geral Interno

01

SM-2

4.000,00

Controladoria Interna

Gestor de Projetos

04

CC-1

4.000,00

Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos.

Analista Público Interno

02

AN-1

2.500,00

Unidade de Controle Interno

Sub-Secretário

05

CC-2

2.005,28

Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras e Infra Estrutura, Secretaria de Turismo e Cultura e Secretaria de Saúde.

Sub-Procurador Jurídico

03

CC-2

2.005,28

Procuradoria Jurídica

Assistente Judiciário

03

CC-3

1.671,07

Procuradoria Jurídica

Assistente Jurídico Ambiental

01

CC-3

1.671,07

Secretaria de Meio Ambiente

Gerente Municipal

26

CC-3

1.671,07

Distribuídos nas Secretarias

Tesoureiro

01

CC-3

1.671,07

Secretaria da Fazenda

Assessor Municipal

23

CC-4

1.392,56

Distribuídos nas Secretarias

Coordenador Municipal

52

CC-5

835,53

Distribuídos nas Secretarias

Agente Operacional

13

CC-5

835,53

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

Auxiliar Público Municipal

34

CC-6

778,00

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.