LEI Nº 2.576, DE 01 DE JUNHO DE 2015
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.396/2013 QUE CRIOU CARGOS DE GESTOR DE PROJETOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º São profissionais
aptos a preencherem as vagas para o cargo de Gestor de Projetos, criado pela
Lei Municipal nº 2.396/2013, os formados nas áreas de Engenharia Civil,
Engenharia Ambiental e Arquitetura, com o devido registro na classe competente.
Art. 2º São atribuições dos Servidores ocupantes dos cargos de Gestor de Projetos, além daquelas dispostas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.396/2013:
I - CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO ÀS ESFERAS ESTADUAIS, FEDERAIS,
FUNDAÇÕES, ONGS E AFINS, compreendendo:
a) conhecer e identificar fontes de financiamento a partir de
programas e projetos das esferas federal e estadual, assim como de fundações,
ONGS e demais órgãos e entidades que desenvolvam projetos de interesse da
municipalidade, os quais estejam compreendidos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo,
Engenharia Civil e Engenharia Ambiental;
b) proceder à análise de programas e projetos, compreendidos no
âmbito da Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Engenharia Ambiental, com
vistas à adequação da realidade local;
II - APOIO À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, compreendendo:
a) acompanhar e dar suporte técnico ao plano de gerenciamento de
resíduos sólidos e saneamento ambiental para o Município;
III - APOIO À ASSESSORIA JURÍDICA, compreendendo:
a) emitir parecer técnico referente à área da Arquitetura e
Urbanismo, Engenharia Civil e Engenharia Ambiental visando auxílio ao
embasamento do parecer jurídico da municipalidade;
b) acompanhar e realizar reuniões, encontros, quando necessário,
que tratem de assuntos relativos à área de atuação da Arquitetura e Urbanismos,
Engenharia Civil e Engenharia Ambiental junto à Assessoria Jurídica Municipal;
IV - COORDENAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS CONTRATADOS, compreendendo:
a) Coordenar e compatibilizar os projetos arquitetônicos,
urbanísticos e ambientais contratados por meio de licitações, pregões;
Art. 3º O cargo de Gestor
de Projetos, quando for ocupado por profissional da Engenharia Ambiental, será
localizado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Teresa.