revogada pela lei nº 2.865/2023

 

LEI Nº 2.515, DE 02 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.933/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado dentro da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933/2008 02 (dois) cargos de Analista Público Interno, referência AN-1, que atuará na Unidade Central de Controle Interno, desenvolvendo as seguintes atividades:

 

a) implementar o Sistema de Controle Interno no Município;

b) coordenar, orientar e apoiar às diversas estruturas administrativas no tocante à elaboração do Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle;

c) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

d) assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

e) interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

f) medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

g) avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;

h) exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

i) estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

j) supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

k) tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

l) aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;

m) acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

n) participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;

o) manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

p) propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

q) instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

r) verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;

s) manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;

t) alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

u) revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

v) representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

w) emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;

x) realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.

 

Parágrafo Único. O ocupante do cargo de Analista Público Interno deverá possuir nível de escolaridade superior em uma das áreas orçamentária, financeira, contábil, jurídica ou administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria.

 

Art. 2º Fica extinto 02 (duas) vagas do cargo de Assessor de Controle Interno, criado pela Lei Municipal nº 2.416/2013 e incluído na Estrutura Administrativa, Lei Municipal nº 1.933/2008.

 

Art. 3º Fica excluída 01 (uma) vaga do cargo comissionado de Gestor de Projetos, referência CC-1, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos.

 

Art. 4º Ficam excluídas 02 (duas) vagas do cargo comissionado de Agente Operacional, referência CC-5, lotadas na Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 5º Fica excluído o cargo comissionado de Coordenador de Projetos, referência CC-5, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura.

 

Art. 6º Fica excluído o cargo comissionado de Coordenador de Lazer, referência CC-5, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

Art. 7º Fica excluído o cargo comissionado de Coordenador de Parques e Jardins, referência CC-5, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 8º Fica criado o cargo comissionado de Gerente de Projetos e Convênios, referência CC-3, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos, com 01 (uma) vaga e as seguintes atividades:

 

a) acompanhar, executar e controlar acordos, contratos e convênios;

b) conhecer e identificar fontes de financiamento a partir de programas e projetos das esferas Federal e Estadual, assim como de fundações, ONGS e demais órgãos e entidades que desenvolvam projetos de interesse da municipalidade;

c) proceder à análise de programas e projetos com vistas à adequação da realidade local;

d) pesquisar e conhecer a realidade municipal de forma global, para descrever, com conhecimento de causa, as justificativas dos projetos;

e) conhecer as demandas das Secretarias Municipais e Assessorias e interagir com os secretários, coordenadores e lideranças locais para expressar os reais anseios da população na elaboração dos projetos;

f) atender aos Secretários, Assessores e Coordenadores em suas demandas na elaboração de projetos, planejando as ações para elaboração dos mesmos;

g) elaborar projetos solicitados pelos dirigentes municipais para captar recursos necessários ao desenvolvimento social, econômico, cultural e educacional do município;

h) manter contato com os funcionários dos órgãos concedentes a fim de acompanhar a tramitação e subsidiar os processos com documentações necessárias;

i) desenvolver todas as ações que culminem na assinatura de convênios;

j) elaborar em conjunto com o secretário da pasta um Plano de Anual de Ações;

k) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 9º Fica criado o cargo comissionado de Assessor de Análise de Projetos, referência CC-4, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos, com 01 (uma) vaga e as seguintes atribuições:

 

a) auxiliar na elaboração dos projetos de Engenharia e Arquitetura para obras públicas municipais (construção, ampliação ou reforma), bem como planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e memoriais descritivos;

b) estudar e analisar a viabilidade técnica, econômico e financeiro, sobre obras e serviços de Engenharia a serem executados pela Prefeitura ou terceirizados;

c) fornecer os elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria demandante;

d) fornecer os elementos técnicos necessários para a prestação de contas de obras e serviços concluídos, em articulação com a Secretaria demandante;

e) analisar e aprovar projetos e plantas para a realização de obras públicas e particulares, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;

f) analisar e aprovar projetos de loteamento, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;

g) analisar e aprovar projetos de estocagem de combustíveis, armamentos e explosivos, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;

h) auxiliar na elaboração de estudos e projetos de urbanização de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;

I) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 10. Fica criado o cargo comissionado de Assessor de Desenvolvimento e Empreendedorismo, referência CC-4, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos, com 02 (duas) vagas e as seguintes atribuições:

 

a) organizar o Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município;

b) identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

c) montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

d) manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

e) manter registro organizado de todas as suas atividades;

f) auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

g) fazer visitas “in loco” promovendo e incentivando os empreendimentos;

h) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 11. Fica criado o cargo comissionado de Gerente do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, referência CC-3, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, com 01 (uma) vaga e as seguintes atribuições:

 

a) organizar, manter e adotar todas as providências necessárias à impetração de recurso junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-ES, no que concerne ao Índice de Participação dos Municípios - IPM, realizando o consequente encaminhamento;

b) gerenciar as ações de fiscalização orientativa no transporte de cargas no âmbito do Município de Santa Teresa, recolhendo as vias de notas fiscais conforme a legislação do RICMS - Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e promovendo a devida orientação aos produtores rurais quando da ausência de Nota Fiscal;

c) gerenciar e controlar os Núcleos de Assistência aos Contribuintes instalados no Município;

d) organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas aos Núcleos de Assistência aos Contribuintes instalados no Município;

e) manter o Secretário informado acerca das atividades desenvolvidas;

f) organizar a formação do Grupo Municipal de Educação Tributária - GETRI, que tem por objetivo dar suporte técnico, orientativo e administrativo dos núcleos;

g) propor medidas de regulamentação da política municipal de auxílio aos produtores rurais e demais contribuintes;

h) programar, com a Coordenação do Núcleo de Assistência ao Contribuinte as atividades a serem desenvolvidas em atendimento aos contribuintes;

i) acompanhar junto a Coordenação o levantamento dos dados relacionados à produção agrícola do Município;

j) elaborar projetos de incentivo a emissão de Nota Fiscal;

q) realizar palestras, seminários e outros correlatos, relacionados a importância da emissão da Nota Fiscal de Produtor;

l) realizar o treinamento e capacitação de servidores, sempre que convocados pela Gerência Regional Fazendária - SEFAZ, além de outros necessários para melhor desenvolvimento das atividades pertinentes;

m) orientar os produtores rurais;

n) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 12. O Anexo I, constante na Lei Municipal 1.933/2008, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I - LEI Nº 2.515/2014

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

LOTAÇÃO

Secretário Municipal

13

SM-1

4.000,00

01 em cada Secretaria

Procurador Jurídico

01

SM-2

4.000,00

Procuradoria Jurídica

Chefe de Gabinete

01

SM-2

4.000,00

Gabinete do Prefeito

Controlador Geral Interno

01

SM-2

4.000,00

Controladoria Interna

Gestor de Projetos

04

CC-1

4.000,00

Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos.

Analista Público Interno

02

AN-1

2.500,00

Unidade de Controle Interno

Sub-Secretário

05

CC-2

2.005,28

Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras e Infra Estrutura, Secretaria de Turismo e Cultura e Secretaria de Saúde.

Sub-Procurador Jurídico

03

CC-2

2.005,28

Procuradoria Jurídica

Assistente Judiciário

03

CC-3

1.671,07

Procuradoria Jurídica

Assistente Jurídico Ambiental

01

CC-3

1.671,07

Secretaria de Meio Ambiente

Gerente Municipal

25

CC-3

1.671,07

Distribuídos nas Secretarias

Tesoureiro

01

CC-3

1.671,07

Secretaria da Fazenda

Assessor Municipal

23

CC-4

1.392,56

Distribuídos nas Secretarias

Coordenador Municipal

53

CC-5

835,53

Distribuídos nas Secretarias

Agente Operacional

13

CC-5

835,53

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

Auxiliar Público Municipal

34

CC-6

724,00

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.