LEI Nº 2.515, DE 02 DE JULHO DE 2014
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.933/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado dentro
da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933/2008 02
(dois) cargos de Analista Público Interno, referência AN-1, que atuará na
Unidade Central de Controle Interno, desenvolvendo as seguintes atividades:
a) implementar o Sistema de Controle Interno no Município;
b) coordenar, orientar e apoiar às diversas estruturas
administrativas no tocante à elaboração do Manual de Rotinas e Procedimentos de
Controle;
c) apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
d) assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
e) interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
f) medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações
Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento
dos controles;
g) avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas
espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos
oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
h) exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
i) estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta,
bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
j) supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno
da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos
dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
k) tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada
e mobiliária aos respectivos limites;
l) aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
m) acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto
ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal,
aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
n) participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
o) manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros
instrumentos congêneres;
p) propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
q) instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
r) verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria,
reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de
Contas;
s) manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções,
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
t) alertar formalmente a autoridade administrativa competente para
que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
u) revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações
Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
v) representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária,
sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
w) emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração;
x) realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno.
Parágrafo Único. O ocupante do cargo
de Analista Público Interno deverá possuir nível de escolaridade superior em
uma das áreas orçamentária, financeira, contábil, jurídica ou administração
pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a
atividade de auditoria.
Art. 2º Fica extinto 02 (duas) vagas do cargo de Assessor de Controle Interno, criado pela Lei Municipal nº 2.416/2013 e incluído na Estrutura Administrativa, Lei Municipal nº 1.933/2008.
Art. 3º Fica excluída 01
(uma) vaga do cargo comissionado de Gestor de Projetos, referência CC-1, lotada
na Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos.
Art. 4º Ficam excluídas 02
(duas) vagas do cargo comissionado de Agente Operacional, referência CC-5,
lotadas na Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º Fica excluído o
cargo comissionado de Coordenador de Projetos, referência CC-5, lotado na
Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura.
Art. 6º Fica excluído o
cargo comissionado de Coordenador de Lazer, referência CC-5, lotado na
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 7º Fica excluído o
cargo comissionado de Coordenador de Parques e Jardins, referência CC-5, lotado
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 8º Fica criado o cargo
comissionado de Gerente de Projetos e Convênios, referência CC-3, lotado na
Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos, com 01 (uma) vaga
e as seguintes atividades:
a) acompanhar, executar e controlar acordos, contratos e convênios;
b) conhecer e identificar fontes de financiamento a partir de
programas e projetos das esferas Federal e Estadual, assim como de fundações,
ONGS e demais órgãos e entidades que desenvolvam projetos de interesse da
municipalidade;
c) proceder à análise de programas e projetos com vistas à
adequação da realidade local;
d) pesquisar e conhecer a realidade municipal de forma global, para
descrever, com conhecimento de causa, as justificativas dos projetos;
e) conhecer as demandas das Secretarias Municipais e Assessorias e
interagir com os secretários, coordenadores e lideranças locais para expressar
os reais anseios da população na elaboração dos projetos;
f) atender aos Secretários, Assessores e Coordenadores em suas
demandas na elaboração de projetos, planejando as ações para elaboração dos
mesmos;
g) elaborar projetos solicitados pelos dirigentes municipais para
captar recursos necessários ao desenvolvimento social, econômico, cultural e
educacional do município;
h) manter contato com os funcionários dos órgãos concedentes a fim
de acompanhar a tramitação e subsidiar os processos com documentações
necessárias;
i) desenvolver todas as ações que culminem na assinatura de
convênios;
j) elaborar em conjunto com o secretário da pasta um Plano de Anual
de Ações;
k) executar outras atividades correlatas.
Art. 9º Fica criado o cargo
comissionado de Assessor de Análise de Projetos, referência CC-4, lotado na
Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos, com 01 (uma) vaga
e as seguintes atribuições:
a) auxiliar na elaboração dos projetos de Engenharia e Arquitetura
para obras públicas municipais (construção, ampliação ou reforma), bem como
planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e memoriais
descritivos;
b) estudar e analisar a viabilidade técnica, econômico e
financeiro, sobre obras e serviços de Engenharia a serem executados pela
Prefeitura ou terceirizados;
c) fornecer os elementos técnicos necessários para montagem dos
processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com
a Secretaria demandante;
d) fornecer os elementos técnicos necessários para a prestação de contas
de obras e serviços concluídos, em articulação com a Secretaria demandante;
e) analisar e aprovar projetos e plantas para a realização de obras
públicas e particulares, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e
demais legislações específicas;
f) analisar e aprovar projetos de loteamento, de acordo com o Plano
Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;
g) analisar e aprovar projetos de estocagem de combustíveis,
armamentos e explosivos, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e
demais legislações específicas;
h) auxiliar na elaboração de estudos e projetos de urbanização de
acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações
específicas;
I) executar outras atividades correlatas.
Art. 10. Fica criado o cargo
comissionado de Assessor de Desenvolvimento e Empreendedorismo, referência
CC-4, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos,
com 02 (duas) vagas e as seguintes atribuições:
a) organizar o Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município;
b) identificar as lideranças locais no setor público, privado e
lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
c) montar grupos de trabalho com principais representantes de
instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
d) manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças
identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com
os empreendedores do município;
e) manter registro organizado de todas as suas atividades;
f) auxiliar o poder público municipal no cadastramento e
engajamento dos empreendedores individuais;
g) fazer visitas “in loco” promovendo e incentivando os empreendimentos;
h) executar outras atividades correlatas.
Art. 11. Fica criado o cargo
comissionado de Gerente do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC,
referência CC-3, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, com 01 (uma) vaga e
as seguintes atribuições:
a) organizar, manter e adotar todas as providências necessárias à
impetração de recurso junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-ES, no que
concerne ao Índice de Participação dos Municípios - IPM, realizando o
consequente encaminhamento;
b) gerenciar as ações de fiscalização orientativa no transporte de
cargas no âmbito do Município de Santa Teresa, recolhendo as vias de notas
fiscais conforme a legislação do RICMS - Regulamento do Imposto de Circulação
de Mercadorias e Serviços e promovendo a devida orientação aos produtores
rurais quando da ausência de Nota Fiscal;
c) gerenciar e controlar os Núcleos de Assistência aos
Contribuintes instalados no Município;
d) organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas aos
Núcleos de Assistência aos Contribuintes instalados no Município;
e) manter o Secretário informado acerca das atividades
desenvolvidas;
f) organizar a formação do Grupo Municipal de Educação Tributária -
GETRI, que tem por objetivo dar suporte técnico, orientativo e administrativo
dos núcleos;
g) propor medidas de regulamentação da política municipal de
auxílio aos produtores rurais e demais contribuintes;
h) programar, com a Coordenação do Núcleo de Assistência ao
Contribuinte as atividades a serem desenvolvidas em atendimento aos
contribuintes;
i) acompanhar junto a Coordenação o levantamento dos dados
relacionados à produção agrícola do Município;
j) elaborar projetos de incentivo a emissão de Nota Fiscal;
q) realizar palestras, seminários e outros correlatos, relacionados
a importância da emissão da Nota Fiscal de Produtor;
l) realizar o treinamento e capacitação de servidores, sempre que
convocados pela Gerência Regional Fazendária - SEFAZ, além de outros
necessários para melhor desenvolvimento das atividades pertinentes;
m) orientar os produtores rurais;
n) executar outras atividades correlatas.
Art. 12. O Anexo
I, constante na Lei Municipal 1.933/2008, passa a vigorar de acordo
com o Anexo I desta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
LOTAÇÃO |
Secretário Municipal |
13 |
SM-1 |
4.000,00 |
01 em cada Secretaria |
Procurador Jurídico |
01 |
SM-2 |
4.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
Chefe de Gabinete |
01 |
SM-2 |
4.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Controlador Geral Interno |
01 |
SM-2 |
4.000,00 |
Controladoria Interna |
Gestor de Projetos |
04 |
CC-1 |
4.000,00 |
Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos. |
Analista Público Interno |
02 |
AN-1 |
2.500,00 |
Unidade de Controle Interno |
Sub-Secretário |
05 |
CC-2 |
2.005,28 |
Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social,
Secretaria de Obras e Infra Estrutura, Secretaria de Turismo e Cultura e
Secretaria de Saúde. |
Sub-Procurador Jurídico |
03 |
CC-2 |
2.005,28 |
Procuradoria Jurídica |
Assistente Judiciário |
03 |
CC-3 |
1.671,07 |
Procuradoria Jurídica |
Assistente Jurídico Ambiental |
01 |
CC-3 |
1.671,07 |
Secretaria de Meio Ambiente |
Gerente Municipal |
25 |
CC-3 |
1.671,07 |
Distribuídos nas Secretarias |
Tesoureiro |
01 |
CC-3 |
1.671,07 |
Secretaria da Fazenda |
Assessor Municipal |
23 |
CC-4 |
1.392,56 |
Distribuídos nas Secretarias |
Coordenador Municipal |
53 |
CC-5 |
835,53 |
Distribuídos nas Secretarias |
Agente Operacional |
13 |
CC-5 |
835,53 |
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias. |
Auxiliar Público Municipal |
34 |
CC-6 |
724,00 |
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias. |