O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Caput do Artigo 2º da Lei Municipal
nº 1.755/2007 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º o Valor do ticket será de R$ 200,00
(duzentos reais) mensal, para cada servidor.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.201/2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.