LEI Nº 2.702, DE 12 DE ABRIL DE 2018
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.755/2007, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE VALE TICKET ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do Artigo 2º da Lei
Municipal nº 1.755/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º O valor do vale ticket
alimentação será de no mínimo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais,
para cada servidor ativo, regulamentado por ato do Presidente da Câmara
Municipal de Santa Teresa.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.474/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 12 de abril de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES
AMARO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Teresa.