(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2018)

LEI Nº 2.252, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.856/2008, QUE CRIOU O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIA RURAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.856/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2.º A contratação dos servidores será submetida ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado em decorrência de situação de risco à saúde pública da população.”

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 2011.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.