LEI Nº 2.252, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.856/2008, QUE
CRIOU O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIA RURAL.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.856/2008, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2.º A contratação dos
servidores será submetida ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado em
decorrência de situação de risco à saúde pública da população.”
Art. 2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.