REVOGADA PELA LEI Nº 2.865/2023

 

LEI Nº 2.249, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

CRIA OS CARGOS DE ASSESSOR DE TURISMO E ASSESSOR DE CULTURA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado dentro da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Assessor de Turismo, referência CC-4, que atuará na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura desenvolvendo as seguintes atividades:

 

a) estimular, apoiar e orientar as políticas de incentivo às atividades de turismo com visão para o desenvolvimento sustentável do setor;

b) proporcionar parcerias com a iniciativa privada e sociedade civil para a realização das atividades turísticas;

c) assessorar as atividades relacionadas ao turismo no Município;

d) proporcionar a criação de capacitações destinadas à formação de profissionais habilitados na prática de atividades relacionadas com o turismo;

e) apoiar a execução das atividades desenvolvidas pela coordenação de turismo;

f) representar, quando necessário, o município nos acontecimentos fora do município;

g) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Fica criado dentro da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Assessor de Cultura, referência CC-4, que atuará na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura desenvolvendo as seguintes atividades:

 

a) apoiar, incentivar, promover e difundir, no âmbito do Município, os valores e a valorização das artes em geral;

b) apoiar e incentivar a formação e/ou continuidade de grupos voltados para todas as formas de manifestações culturais relacionadas ao Município;

c) pesquisar e preservar assuntos relativos a cultura local, com apoio da comunidade, historiadores e órgãos oficiais da cultura;

d) proporcionar parcerias com a iniciativa privada e sociedade civil para realização de projetos culturais;

e) promover e proteger a cultura nas diversas áreas e formas de manifestação, através de levantamento, cadastro, registro, inventário, arquivo documental, diagnostica de necessidades e potencialidades e de outras formas de acautelamento e preservação;

f) proporcionar parceria com as escolas municipais frente à importância da consciência cultural, patrimonial e histórico do município;

g) apoiar a execução das atividades da coordenação de cultura;

h) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 3º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.933/2008 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º O Organograma da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 2011.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I - LEI Nº 2.249/2011

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

LOTAÇÃO

Secretário Municipal

13

CC-1

3.200,00

01 em cada Secretaria

Procurador Jurídico

01

CC-1

3.200,00

Procuradoria Jurídica

Chefe de Gabinete

01

CC-1

3.200,00

Gabinete do Prefeito

Controlador Interno

01

CC-1

3.200,00

Controladoria Interna

Sub-Secretário

04

CC-2

1.854,00

Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras e Infra Estrutura e Secretaria de Turismo e Cultura.

Sub-Procurador Jurídico

03

CC-2

1.854,00

Procuradoria Jurídica

Assistente Judiciário

03

CC-3

1.545,00

Procuradoria Jurídica

Assistente Jurídico   Ambiental

01

CC-3

1.545,00

Secretaria de Meio Ambiente

Gerente Municipal

19

CC-3

1.545,00

Distribuídas nas Secretarias

Tesoureiro

01

CC-3

1.545,00

Secretaria da Fazenda

Assessor Municipal

16

CC-4

1.287,50

Distribuídas nas Secretarias

Coordenador Municipal

54

CC-5

772,50

Distribuídos nas Secretarias

Agente Operacional

15

CC-5

772,50

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

Auxiliar Público Municipal

27

CC-6

561,35

 

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

 

ANEXO II - LEI Nº 2.249/2011