O
Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O
Caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.755/2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 2º O valor do ticket será de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) mensais, para cada servidor.”
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Teresa.