LEI Nº 2.117, DE 29 DE JULHO DE 2010
CRIA
O CARGO DE GERENTE DE RECURSOS HUMANOS E EXTINGUE O CARGO DE COORDENADOR DE
RECURSOS HUMANOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado dentro
da Estrutura Administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Gerente de Recursos Humanos,
referência CC-3, que atuará na Secretaria Municipal de Administração e Recursos
humanos desenvolvendo as seguintes atividades:
a) desenvolver e aplicar a política de recursos humanos, através de
pesquisas e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;
b) promover e executar a política de manutenção de recursos
humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais e higiene
e segurança do trabalho;
c) executar a política de desenvolvimento de recursos humanos,
através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
d) desenvolver e controlar os recursos humanos, visando à análise
quantitativa e qualitativa desses recursos;
e) preparar a documentação necessária para admissão, demissão e
concessão de férias;
f) cumprir os atos de admissão posse, lotação, distribuição,
direitos e vantagens dos servidores;
g) executar o registro atualizado da vida funcional de cada
servidor;
h) aplicar o Plano de Carreira bem como a execução de outras
tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;
i) executar a fiscalização, controle e registro de freqüência dos servidores, em articulação com os demais
órgãos da Prefeitura;
j) elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a
aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;
k) fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores,
quando solicitado;
l) analisar processos de ascensão, promoção e enquadramento;
m) controlar e encaminhar plano de saúde, consignações, estágio e
sindicato;
n) atualizar e controlar documentos para concessão de salário
família;
o) executar outras atividades correlatas.
Art. 2º Fica extinto o cargo
de Coordenador de Recursos Humanos constante no Art.43 da
Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008.
Art. 3º O Anexo
I, constante na Lei Municipal 1.933, de 11 de novembro de 2008 passa a
vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 4º O Organograma da
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, constante na Lei
Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 passa a vigorar de acordo com o
organograma constante nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor no dia 02 de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, em 29 de
julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
LOTAÇÃO |
Secretário
Municipal |
12 |
CC-1 |
3.200,00 |
01 em cada
Secretaria |
Procurador
Jurídico |
01 |
CC-1 |
3.200,00 |
Procuradoria
Jurídica |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
3.200,00 |
Gabinete do
Prefeito |
Controlador
Interno |
01 |
CC-1 |
3.200,00 |
Controladoria
Interna |
Sub-Secretário |
02 |
CC-2 |
1.800,00 |
Secretaria de
Educação e Secretaria de Assistência Social. |
Sub-Procurador Jurídico |
02 |
CC-2 |
1.800,00 |
Procuradoria
Jurídica |
Assistente
Judiciário |
02 |
CC-3 |
1.500,00 |
Procuradoria
Jurídica |
Assistente
Jurídico Ambiental |
01 |
CC-3 |
1.500,00 |
Secretaria de Meio
Ambiente |
Gerente Municipal |
18 |
CC-3 |
1.500,00 |
Distribuídas nas
Secretarias |
Tesoureiro |
01 |
CC-3 |
1.500,00 |
Secretaria da
Fazenda |
Assessor Municipal |
14 |
CC-4 |
1.250,00 |
Distribuídas nas
Secretarias |
Coordenador
Municipal |
54 |
CC-5 |
750,00 |
Distribuídos nas
Secretarias |
Agente Operacional |
15 |
CC-5 |
750,00 |
Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias. |
Auxiliar Público
Municipal |
27 |
CC-6 |
510,00 |
Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias. |
(Redação
dada pela Lei n° 2208/2011)
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
LOTAÇÃO |
Secretário Municipal |
13 |
CC-1 |
3.200,00 |
01 em cada Secretaria |
Procurador Jurídico |
01 |
CC-1 |
3.200,00 |
Procuradoria Jurídica |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
3.200,00 |
Gabinete do Prefeito |
Controlador Interno |
01 |
CC-1 |
3.200,00 |
Controladoria Interna |
Sub-Secretário |
04 |
CC-2 |
1.800,00 |
Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social,
Secretaria de Obras e Infra Estrutura e Secretaria de Turismo e Cultura. |
Sub-Procurador Jurídico |
03 |
CC-2 |
1.800,00 |
Procuradoria Jurídica |
Assistente Judiciário |
03 |
CC-3 |
1.500,00 |
Procuradoria Jurídica |
Assistente Jurídico Ambiental |
01 |
CC-3 |
1.500,00 |
Secretaria de Meio Ambiente |
Gerente Municipal |
18 |
CC-3 |
1.500,00 |
Distribuídas nas Secretarias |
Tesoureiro |
01 |
CC-3 |
1.500,00 |
Secretaria da Fazenda |
Assessor Municipal |
14 |
CC-4 |
1.250,00 |
Distribuídas nas Secretarias |
Coordenador Municipal |
54 |
CC-5 |
750,00 |
Distribuídos nas Secretarias |
Agente Operacional |
15 |
CC-5 |
750,00 |
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias. |
Auxiliar Público Municipal |
27 |
CC-6 |
510,00 |
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias. |