revogada pela lei nº 2.865/2023

 

LEI Nº 2.117, DE 29 DE JULHO DE 2010

 

CRIA O CARGO DE GERENTE DE RECURSOS HUMANOS E EXTINGUE O CARGO DE COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado dentro da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Gerente de Recursos Humanos, referência CC-3, que atuará na Secretaria Municipal de Administração e Recursos humanos desenvolvendo as seguintes atividades:

 

a) desenvolver e aplicar a política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;

b) promover e executar a política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;

c) executar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

d) desenvolver e controlar os recursos humanos, visando à análise quantitativa e qualitativa desses recursos;

e) preparar a documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias;

f) cumprir os atos de admissão posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;

g) executar o registro atualizado da vida funcional de cada servidor;

h) aplicar o Plano de Carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;

i) executar a fiscalização, controle e registro de freqüência dos servidores, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;

j) elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;

k) fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitado;

l) analisar processos de ascensão, promoção e enquadramento;

m) controlar e encaminhar plano de saúde, consignações, estágio e sindicato;

n) atualizar e controlar documentos para concessão de salário família;

o) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Fica extinto o cargo de Coordenador de Recursos Humanos constante no Art.43 da Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008.

 

Art. 3º O Anexo I, constante na Lei Municipal 1.933, de 11 de novembro de 2008 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º O Organograma da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, constante na Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 passa a vigorar de acordo com o organograma constante nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 02 de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 2010.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

LOTAÇÃO

Secretário Municipal

12

CC-1

3.200,00

01 em cada Secretaria

Procurador Jurídico

01

CC-1

3.200,00

Procuradoria Jurídica

Chefe de Gabinete

01

CC-1

3.200,00

Gabinete do Prefeito

Controlador Interno

01

CC-1

3.200,00

Controladoria Interna

Sub-Secretário

02

CC-2

1.800,00

Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social.

Sub-Procurador Jurídico

02

CC-2

1.800,00

Procuradoria Jurídica

Assistente Judiciário

02

CC-3

1.500,00

Procuradoria Jurídica

Assistente Jurídico Ambiental

01

CC-3

1.500,00

Secretaria de Meio Ambiente

Gerente Municipal

18

CC-3

1.500,00

Distribuídas nas Secretarias

Tesoureiro

01

CC-3

1.500,00

Secretaria da Fazenda

Assessor Municipal

14

CC-4

1.250,00

Distribuídas nas Secretarias

Coordenador Municipal

54

CC-5

750,00

Distribuídos nas Secretarias

Agente Operacional

15

CC-5

750,00

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

Auxiliar Público Municipal

27

CC-6

510,00

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

 

(Redação dada pela Lei n° 2208/2011)

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

LOTAÇÃO

Secretário Municipal

13

CC-1

3.200,00

01 em cada Secretaria

Procurador Jurídico

01

CC-1

3.200,00

Procuradoria Jurídica

Chefe de Gabinete

01

CC-1

3.200,00

Gabinete do Prefeito

Controlador Interno

01

CC-1

3.200,00

Controladoria Interna

Sub-Secretário

04

CC-2

1.800,00

Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras e Infra Estrutura e Secretaria de Turismo e Cultura.

Sub-Procurador Jurídico

03

CC-2

1.800,00

Procuradoria Jurídica

Assistente Judiciário

03

CC-3

1.500,00

Procuradoria Jurídica

Assistente Jurídico Ambiental

01

CC-3

1.500,00

Secretaria de Meio Ambiente

Gerente Municipal

18

CC-3

1.500,00

Distribuídas nas Secretarias

Tesoureiro

01

CC-3

1.500,00

Secretaria da Fazenda

Assessor Municipal

14

CC-4

1.250,00

Distribuídas nas Secretarias

Coordenador Municipal

54

CC-5

750,00

Distribuídos nas Secretarias

Agente Operacional

15

CC-5

750,00

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

Auxiliar Público Municipal

27

CC-6

510,00

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.