LEI Nº 1.978, DE 19 DE MARÇO DE 2009
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 1.933/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluída da Lei
Municipal nº 1.933/2008 a Sub Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Sub
Secretário Municipal de Saúde e todas as suas atribuições, constantes no Art.
109, da citada Lei.
Art. 2º Fica criada e
incluída na Lei Municipal nº 1.933/2008, a Sub Secretaria Municipal de
Assistência Social e o cargo de Sub Secretário Municipal de Assistência Social,
com as seguintes atribuições:
a) substituir o Secretário de Assistência Social em eventos e
reuniões;
b) assessorar o Secretário de Assistência Social nos assuntos
inerentes a sua Secretaria;
c) supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à
Secretaria de Assistência Social, respondendo solidariamente por todos os
encargos a ela pertinentes;
d) cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas
internas da Secretaria e da Prefeitura;
e) propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de
noções e conhecimentos a respeito dos objetivos da Secretaria a que pertence;
f) programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão,
por seus subordinados, sempre em consonância com o Secretário da pasta;
g) executar outras atividades correlatas.
Art. 3º O organograma da
Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde,
constante no Anexo III, da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a vigorar de
acordo com os organogramas constantes nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor no dia 01 de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado
do Espírito Santo, em 19 de
março de 2009.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.