revogada pela lei nº 2.865/2023

 

LEI Nº 1.645, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.286/98 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.396/2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Inciso I, do Art.60, da Lei Municipal 973, Lei Orgânica Municipal; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º O Art. 9º da Lei Municipal nº 1.286 de 15 de dezembro de 1998, alterado pela Lei Municipal nº 1.396 de 16 de outubro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 9º Considerando os objetivos e a natureza do Sistema Nacional de Auditoria/Sistema Único de Saúde, e a realidade do Sistema Municipal de Saúde, a Auditoria Municipal de Saúde será composta por uma equipe multidisciplinar de 03 (três) servidores municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo 01 (um) membro coordenador da equipe.

 

Parágrafo único.- A equipe de auditoria municipal de saúde será composta, obrigatoriamente, por 01 (um) servidor municipal com formação superior em medicina, devidamente registrado no conselho profissional de classe, 01 (um) servidor municipal com formação superior em ciências contábeis, devidamente registrado no conselho profissional de classe e 01 (um) servidor municipal com formação superior na área de humanas ou biomédicas, devidamente registrado no conselho profissional de classe, que serão nomeados por ato administrativo do Prefeito Municipal, para as funções de auditor e auditor coordenador da equipe.”

 

Art. 2º O Art. 11 da Lei Municipal nº 1.286 de 15 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 11 Aos servidores municipais nomeados para integrar a equipe de auditoria municipal de saúde, será concedido sobre o seu vencimento básico, uma gratificação correspondente a referência CC-4 da Lei Municipal nº 1.626/2005.

 

Parágrafo único.- Ao servidor municipal nomeado para integrar a equipe de auditoria municipal de saúde como coordenador da equipe, será concedido sobre o seu vencimento básico, uma gratificação correspondente à referência CC-3 da Lei Municipal nº 1.626/2005.”

 

Art. 3º Ao servidor nomeado como coordenador da equipe de auditoria municipal de saúde é atribuída as seguintes obrigações, além das de auditor:

 

- Elaborar cronograma de atividades;

- Coordenar as atividades;

- Conferir e encaminhar os relatórios de atividades;

- Organizar, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, as prestações de contas ao Conselho Municipal de Saúde e a população em geral através da audiência pública.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo, caso entenda necessário, poderá através de ato administrativo, baixar normas que visem complementar essa Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, 21 de dezembro de 2005.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.