O Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A organização
administrativa do Poder Executivo é constituída de:
I
- Órgãos de Assessoramento;
II
- Órgãos da Administração Geral;
II
- Órgãos da Administração Específica.
Artigo 2º Fica criado, em nível de assessoramento ao
Prefeito Municipal e sob a sua Presidência, o Colegiado de Gestão
Governamental, composto pelos Secretários Municipais e pelos titulares da
Chefia de Gabinete e da Procuradoria Jurídica, devendo os suplentes serem indicados pelos respectivos Secretários e
assemelhados.
Parágrafo único - Poderá o Chefe
do Poder Executivo indicar outras pessoas para compor o colegiado, desde que o
número total dos titulares não ultrapasse a 30 (trinta).
Artigo 3º O Colegiado de
Gestão Governamental a que se refere o artigo 2º desta Lei tem as seguintes
atribuições:
I
- Assegurar coerência entre a concepção e a execução das políticas públicas
municipais;
II
- Conceber e articular a execução de programas multissetoriais, destinados a
distritos ou segmentos populacionais específicos;
III
- Acompanhar as metas e os resultados dos programas governamentais;
IV
- Identificar restrições e dificuldades para execução dos programas
governamentais, propondo medidas necessárias à sua viabilização;
V
- Assegurar a interação governamental;
VI
- Promover um discurso de coesão entre os diversos órgãos governamentais.
Artigo 4º A ação do
Governo Municipal, orientar-se-á no sentido do desenvolvimento
físico-territorial, econômico e sócio-cultural do Município e do aprimoramento
dos serviços prestados à população, procurando executar um Plano Geral de
Governo que mais atenda a realidade local, obedecendo aos seguintes princípios
fundamentais:
I
- Planejamento
II
- Coordenação
III
- Controle.
Artigo 5º A ação
administrativa municipal será exercida através do planejamento e compreenderá
os seguintes planos e programas:
I
- Plano Plurianual;
II
- Diretrizes Orçamentarias;
III
- Orçamentos Anuais.
§ 1º Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir a
elaboração do programa correspondente a seu setor e aos órgãos de Assessoramento,
auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação e revisão, bem como na
elaboração da programação geral do Governo.
§ 2º A aprovação do Plano Geral de Governo é da
competência do Prefeito, após a consolidação dos programas e projetos pelos órgãos
que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura.
Artigo 6º A elaboração e
execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita
consonância com os planos e programas dos Governos Estadual e
Federal.
Artigo 7º Em cada
exercício financeiro serão elaboradas as Diretrizes
Orçamentárias e o Orçamento Anual, que pormenorizarão o Plano Plurianual a ser
realizado nos exercícios seguintes o qual servirá de roteiro a execução
coordenada do programa anual.
Artigo 8º A administração
municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o
melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político,
econômico, urbanístico, com a participação da população.
Artigo 9º Cabe a
administração municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as
necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população.
Artigo 10 Para se ajustar
ao ritmo de execução do Orçamento o provável fluxo de recursos, a Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento elaborará a programação financeira de
desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários a fiel
execução dos programas anuais e trabalhos projetados.
Artigo 11 Toda atividade
devera ajustar-se ao Plano de Governo e ao Orçamento e os compromissos
financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação
financeira de desembolso.
Artigo 12 As atividades de
administração municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente
no que se refere à execução dos planos e programas de Governo.
Artigo
Parágrafo único - A coordenação da
administração municipal será assegurada através de reuniões com o Chefe de
Gabinete, Procurador Jurídico e Secretários Municipais, sob a presidência do
Prefeito, garantindo a participação de suplentes indicados pelos Secretários e
assemelhados.
Artigo 14 O controle das
atividades da administração do Município deverá ser exercido em todos os níveis
e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:
I
- O controle pelos órgãos de assessoramento e Secretaria, da execução dos
programas e da observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;
II
- A Prefeitura recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que
admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou
entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando
novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores;
III
- Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando a modernização dos métodos de trabalho, com o objetivo de
proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre
que possível com execução imediata;
IV
- Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o
critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o
atendimento do interesse coletivo;
V
- O controle da aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens do
Município pelos órgãos próprios.
Artigo 15 O Poder
Executivo terá a seguinte estrutura:
I
- Secretarias;
II
- Gerencias;
III
- Assessorias;
IV
- Coordenações;
V
- Setores.
Artigo
I
- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
a)
Chefia de Gabinete (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
-
Assessoria de Gabinete; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
-
Assessoria de Comunicação Social; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Coordenação de Cerimoniais. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
-
Controladoria Interna - COI; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
b)
Procuradoria Jurídica
-
Coordenação da Procuradoria.
c)
Secretaria Municipal da Fazenda e Assuntos Estratégicos (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
-
Assessoria de Projetos Governamentais; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
-
Assessoria de Assuntos Estratégicos (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
-
Gerência Fazendária e Estratégica (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
- Coordenação de Tributação; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Setor de Fiscalização Tributária; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Setor de Tributação; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Setor de Cadastro Urbano; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte
- NAC. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
II
- ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL:
a)
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
-
Coordenação Administrativa;
Setor Administrativo;
Setor de Expediente e Arquivo;
Setor de Almoxarifado;
Setor de Contratos e Convênios;
Setor de Patrimônio;
Setor de Protocolo
Setor de Conservação e Limpeza.
-
Coordenação de Recursos Humanos;
Setor de Folha de Pagamento.
-
Coordenação de Compras.
Setor de Licitação e Cadastro.
-
Coordenação de Tecnologia da Informação.
b)
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
-
Assessoria de Finanças; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Setor de Tesouraria; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Setor de Prestação de Contas. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Setor de Planejamento; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Setor de Contabilidade. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
III
- ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
a)
Secretaria Municipal de Educação
-
Gerência de Assuntos Pedagógicos;
Coordenação de Ensino Infantil;
Coordenação de Ensino Fundamental;
Coordenação de Desenvolvimento Pedagógico;
Coordenação Educacional Desportiva;
Coordenação de Desenvolvimento Cultural;
Coordenação de Biblioteca.
-
Gerência Administrativa.
Setor de Alimentação Escolar;
Setor Serviços Gerais;
Coordenação de Frotas e Manutenção.
b)
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Gerência
de Estradas e Máquinas;
-
Coordenação de Estradas e Máquinas.
Gerência
de Desenvolvimento Agrícola;
-
Coordenação de Apoio Agropecuário;
-
Coordenação de Desenvolvimento Agro-industrial;
-
Coordenação de Desenvolvimento Econômico.
Gerência
do Agroturismo.
-
Coordenação de Agroturismo.
c)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
-
Coordenação Ambiental;
-
Coordenação de Educação Ambiental;
-
Coordenação de Parques e Jardins;
-
Coordenação de Triagem e Reciclagem de Lixo;
-
Coordenação de Defesa Civil.
d)
Secretaria Municipal de Saúde;
Gerência
da Saúde.
-
Coordenação Administrativa;
Setor de Frotas;
Setor de Almoxarifado.
-
Coordenação de Assistência à Saúde;
Setor da Agência Municipal de Agendamento -
AMA;
Setor do Centro de Reabilitação Físico de
Santa Teresa - CREFIST;
Setor de Atenção à Saúde Mental.
-
Coordenação do Programa Agentes Comunitários de Saúde
- PACS;
-
Coordenação de Saúde Bucal;
-
Coordenação da Atenção Integral à Saúde da Mulher;
-
Coordenação de Assistência Farmacêutica;
Setor de Assistência Bioquímica.
-
Coordenação das Ações Integradas à Saúde;
Setor de Vigilância Ambiental;
Setor de Vigilância Sanitária;
Setor de vigilância Epidemiológica;
Setor de Imunização.
-
Assessoria Financeira.
Setor de Faturamento
e)
Secretaria Municipal de Integração Social e Cidadania
-
Coordenação Administrativa;
Setor de Emissão de Documentos Sociais.
-
Coordenação da Criança e do Adolescente;
Setor da Casa de Passagem;
Setor do PETI/Agente Jovem.
-
Coordenação de Serviços Sociais;
Setor do Idoso.
-
Assessoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
Setor do Cadastro Único.
f)
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
-
Coordenação de Esportes;
Setor Administrativo.
-
Coordenação de Lazer.
g)
Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura
Assessoria
de Obras;
- Coordenador de Projetos.
Assessoria
de Serviços Urbanos;
Encarregado
de Turma.
Assessoria
de Transportes;
Assessoria
de Manutenção;
Setor de Auto Elétrica;
Setor de Mecânica;
Setor de Borracharia;
Setor de Lanternagem e Pintura.
-
Coordenação de Fiscalização;
Setor de Fiscalização.
h)
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
-
Coordenação de Turismo;
Setor de Marketing Turístico;
Setor de Pesquisas e Dados;
Setor de Atendimento ao Turista.
-
Coordenação de Cultura.
Setor de Patrimônio Histórico, Geográfico,
Natural, Cultural e Folclórico.
Parágrafo único - A representação gráfica
da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Teresa é a
constante do Anexo III, que faz parte desta Lei.
(Incluído pela
Lei nº 1.743/2006)
Artigo
Artigo 18 Compete à Chefia
de Gabinete o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
Elaborar a agenda da Prefeitura Municipal;
b)
Promover a integração dos diversos órgãos municipais;
c)
Convocar periodicamente o Colegiado de Gestão Governamental;
d)
Analisar e redigir projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos e
convênios.
e)
Executar outras atividades correlatas.
Artigo
I
- Assessoria de Gabinete; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
II
- Assessoria de Comunicação Social; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
a)
Coordenação de Cerimoniais. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
III
- Controladoria Interna - COI. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
Artigo 20 Compete à
Assessoria de Gabinete o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
encaminhar projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;
b)
colaborar com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos;
c)
executar a lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências
para o Prefeito;
d)
redigir e preparar a correspondência privativa do Prefeito;
e)
executar a recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f)
auxiliar o Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;
g)
prestar esclarecimentos ao público sobre assuntos inerentes ao Município;
h)
atender as comunidades em suas reivindicações, quando possível, encaminhando-as
aos órgãos competentes;
i)
executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único - Ficam criados
dois cargos de Assessor de Gabinete por conveniência administrativa.
II
- DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Artigo 21 Compete à
Assessoria de Comunicação Social o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
divulgar aos órgãos da Prefeitura as decisões e providências determinadas pelo
Prefeito;
b)
orientar e coordenar todos os atos oficiais que, por força legal ou por
interesse do Poder Executivo, tenham que ser publicados;
c)
assessorar o Prefeito nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa
escrita, falada e televisada;
d)
encaminhar as matérias de interesse do Município, quando autorizadas pelo
Prefeito, para publicação nos órgãos de imprensa;
e)
registrar os documentários das palestras, reuniões, conferências e outras
proferidas, de que participe o Prefeito ou seu representante;
f)
elaborar o documentário fotográfico e áudio-visual de realizações da Prefeitura
e outros assuntos de interesse da municipalidade;
g)
promover o intercâmbio com outros veículos de comunicação para divulgação de
notícias;
h)
executar outras atividades correlatas.
A
- DA COORDENAÇÃO DE CERIMONIAIS
Artigo 22 Compete à
Coordenação de Cerimoniais o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
planejar, organizar e coordenar cerimoniais do Município;
b)
elaborar sistema de acompanhamento aos eventos, visando identificar a origem e
a qualificação do público e a receptividade da programação;
c)
organizar seminários internos, congressos, fóruns de debates e afins no
Município;
d)
organizar, em parceria com outras coordenações, o calendário de eventos do
Município;
e)
organizar eventos, visando a divulgação do produto
turístico local;
f)
assessorar cerimoniais promovidos pelo executivo municipal;
g)
executar outras atividades correlatas.
Artigo 22-A Compete a Controladoria Interna o
desenvolvimento das seguintes atividades: (Incluído pela
Lei nº 1.743/2006)
a)
executar auditagem interna financeira e orçamentária; (Incluído pela
Lei nº 1.743/2006)
b)
controlar e acompanhar as finanças públicas; (Incluído pela
Lei nº 1.743/2006)
c)
acompanhar o controle orçamentário; (Incluído pela
Lei nº 1.743/2006)
d)
controlar e acompanhar os recursos externos; (Incluído pela
Lei nº 1.743/2006)
e)
controlar e acompanhar os processos licitatórios; (Incluído pela
Lei nº 1.743/2006)
f)
executar outras atividades correlatas. (Incluído pela
Lei nº 1.743/2006)
Artigo
Artigo 24 Compete à
Procuradoria Jurídica o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Gabinete do Prefeito e
demais órgãos da administração municipal;
b)
auxiliar na elaboração de Projetos de Leis, Mensagens, Decretos, Portarias e
outros documentos, visando a legalidade destes atos;
c)
auxiliar o Prefeito e Assessores Municipais no exame e trato de assuntos
técnico-administrativos;
d)
executar missões técnicas de confiança, no acompanhamento do processo das
atividades gerais da Prefeitura;
e)
executar a avaliação, o controle e o acompanhamento da execução dos Orçamentos;
f)
executar a promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de
acompanhamento e controle da execução orçamentária;
g)
controlar a execução física dos planos municipais, bem como a avaliação de seus
resultados;
h)
analisar estudos e projetos visando à identificação, localização e captação de
recursos financeiros para o Município;
i)
avaliar projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das
políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
j)
analisar medidas de modernização administrativa dos órgãos da Prefeitura;
k)
promover a defesa do Município de Santa Teresa em todas as esferas
administrativas e judiciais em que for demandado;
l)
executar a defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do
Município;
m)
selecionar informações sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais e
municipais de interesse da Prefeitura;
n)
executar outras atividades correlatas.
Artigo
I
– DA COORDENAÇÃO DA PROCURADORIA
Artigo 26 Compete à
Coordenação da Procuradoria o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
encaminhar aos processos, encaminhando-os às Secretarias e Setores
destinatários;
b)
registrar a tramitação e encaminhamento de processos;
c)
atender ao público e órgãos internos, prestando informações e orientações sobre
situação e andamento dos processos;
d)
executar as tarefas inerentes à expedição de correspondência e de outros
documentos, dentro dos prazos respectivos;
e)
assessorar as Secretarias em assuntos diversos;
f)
executar outras atividades correlatas.
Artigo
Artigo
a)
Assessoria de Projetos Governamentais; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
b)
Assessoria de Assuntos Estratégicos. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
c)
Gerência Fazendária e Estratégica (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Coordenação de Tributação; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Setor de Fiscalização Tributária; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Setor de Tributação; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Setor de Cadastro Urbano; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte
- NAC. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo 29 Compete à
Assessoria de Projetos Governamentais o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a)
conhecer e identificar fontes de financiamento a partir de programas e projetos
das esferas federal e estadual, assim como de fundações,
ONGS e demais órgãos e entidades que desenvolvam projetos de interesse da
municipalidade;
b)
proceder à análise de programas e projetos com vistas à adequação da realidade
local;
c)
pesquisar e conhecer a realidade municipal de forma global, para descrever, com
conhecimento de causa, as justificativas dos projetos;
d)
conhecer as demandas das Secretarias Municipais e Assessorias e interagir com
os secretários, coordenadores e lideranças locais para expressar os reais
anseios da população na elaboração dos projetos;
e)
atender aos secretários, assessores e coordenadores em suas demandas na
elaboração de projetos;
f)
manter em arquivo todos os projetos assim como as demais correspondências e
atendimentos a solicitações dos órgãos concedentes;
g)
elaborar projetos solicitados pelos dirigentes municipais para captar recursos
necessários ao desenvolvimento social, econômico, cultural e educacional do
município;
h)
manter atualizados os dados estatísticos municipais e informações que serão úteis
na elaboração de projetos;
i)
buscar junto aos departamentos da Prefeitura documentos e informações
necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelos órgãos
concedentes;
j)
manter contato com os funcionários dos órgãos concedentes a
fim de acompanhar a tramitação e subsidiar os processos com documentações
necessárias;
k)
desenvolver todas as ações que culminem na assinatura de convênios,
desobrigando-se das ações posteriores;
l)
executar outras atividades correlatas.
II
– DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Artigo 30 Compete à
Assessoria de Assuntos Estratégicos o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
acompanhar, controlar e avaliar os desempenhos dos planos, programas, projetos
e convênios;
b)
definir e controlar os indicadores de desempenho dos setores da administração;
c)
elaborar e digitar ofícios, memorandos e outros documentos da
administrativos;
d)
organizar e conservar o arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis,
implementado o sistema de arquivamento;
e)
executar outras atividades correlatas.
Artigo
Artigo
I
– Coordenação Administrativa;
a)
Setor Administrativo;
b)
Setor de Expediente e Arquivo;
c)
Setor de Almoxarifado;
d)
Setor de Contratos e Convênios;
e)
Setor de Patrimônio;
f)
Setor de Protocolo;
g)
Setor de Conservação e Limpeza
II
– Coordenação de Recursos Humanos;
a)
Setor de Folha de Pagamento.
III
– Coordenação de Compras.
a)
Setor de Licitação e Cadastro.
IV
– Coordenação de Tecnologia da Informação.
II
– DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 33 Compete à
Coordenação Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
executar os serviços de cópia e reprodução de documentos da Prefeitura;
b)
registrar a tramitação e encaminhamento de processos;
c)
atender ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto
à localização de processos;
a)
coordenar o andamento informatizado de processos e encaminhá-los às Secretarias
e Setores destinatários;
d)
receber jornais, revistas e outras correspondências do interesse do Município,
encaminhando-os aos órgãos interessados;
e)
organizar e conservar o arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis,
implementado o sistema de arquivamento;
f)
atender, quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos
diversos, encaminhando-os através de livro próprio;
g)
promover a conservação e manutenção dos equipamentos de escritórios,
providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos;
h)
executar outras atividades correlatas.
A
– DO SETOR ADMINISTRATIVO
Artigo 34 Compete ao
Setor Administrativo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
dar andamento aos processos, encaminhando-os às Secretarias e Setores
destinatários;
b)
atender ao público e órgãos internos, prestando informações e orientações sobre
situação e andamento dos processos;
c)
executar os serviços de correspondências e atos para publicação no Diário
Oficial ao Espírito Santo e no Diário Oficial da União;
d)
elaborar e digitar ofícios, memorandos e outros documentos da administração;
e)
emitir Declarações, Certidões, Autorizações e Atestados inerentes a processos e
atos administrativos;
f)
executar as tarefas inerentes à expedição de correspondência e de outros
documentos, dentro dos prazos respectivos;
g)
registrar e arquivar avisos, editais, anúncios, regulamentos, requerimentos,
correspondências e demais documentos;
h)
executar outras atividades correlatas.
B
– DO SETOR DE EXPEDIENTE E ARQUIVO
Artigo 35 Compete ao
Setor de Expediente e Arquivo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
assegurar o registro e o encaminhamento das correspondências;
b)
manter atualizado o arquivo relativo ao expediente;
c)
organizar e assegurar a manutenção do arquivo inativo da administração;
d)
assegurar em geral todas as demais tarefas administrativas referentes ao
expediente e ao arquivo;
e)
coordenar as atividades de distribuição e controle informatizados de processos;
f)
expedir ofícios, correspondências e publicações diversas;
g)
arquivar processos, documentos e outros papéis;
h)
superintender e assegurar o serviço de reprografia e impressão;
i)
executar outras atividades correlatas.
C
– DO SETOR DE ALMOXARIFADO
Artigo 36 Compete ao Setor
de Almoxarifado o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
elaborar a previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos
órgãos da Prefeitura;
b)
receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas
fiscais;
c)
guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e
equipamentos;
d)
fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
e)
organizar e controlar a movimentação de estoque, entrada e saída de materiais;
f)
determinar e controlar a reposição de estoques de materiais;
g)
organizar e atualizar o catálogo de materiais;
h)
requerer compras de materiais, utilizando formulários próprios;
i)
realizar o inventário de material em estoque no Almoxarifado, pelo menos uma
vez ao ano;
j)
elaborar mensalmente inventários e mapa de consumo e material, encaminhando-o
ao Secretário de cada pasta;
k)
executar outras atividades correlatas.
D
– DO SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Artigo 37 Compete ao
Setor de Contratos e Convênios o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
elaborar minuta dos contratos e convênios para apreciação jurídica;
b)
elaborar Contratos de Prestação de Serviços, Comodato, Fornecimento, Locação e
Administrativo;
c)
elaborar Termo de Adesão ao Serviço Voluntário;
d)
elaborar Convênio de Repasse Financeiro;
e)
elaborar Termo Aditivo e Termo de Retificação;
f)
elaborar Rescisão Contratual;
g)
gerenciar os Contratos e Convênios, controlando seu término,
legislação, aditivos e outros alusivos aos contratos e convênios;
h)
dar andamento em processos;
i)
executar serviço de secretaria em geral: digitação, atendimento ao público e ao
telefone e envio de correspondências;
l)
executar outras atividades correlatas.
E
– DO SETOR DE PATRIMÔNIO
Artigo 38 Compete ao Setor
de Patrimônio o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
realizar o inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano,
encaminhando-o aos órgãos afins;
b)
tomar providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais do
Município, mantendo-os devidamente cadastrados;
c)
organizar e atualizar o Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do Município;
d)
codificar os bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;
a)
propor medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;
b)
propor o recolhimento do material inservível e obsoleto;
c)
executar a distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos
respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;
d)
cumprir os procedimentos estabelecidos em legislações específicas e vigentes;
e)
executar outras atividades correlatas.
F
– DO SETOR DE PROTOCOLO
Artigo 39 Compete ao
Setor de Protocolo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
receber e registrar e registrar documentos destinados às Secretarias Municipais;
b)
preparar e encaminhar os processos às diversas Secretarias Municipais;
c)
receber as correspondências oriundas dos Correios, encaminhando à Secretaria de
Administração e Recursos Humanos.
d)
executar outras atividades correlatas.
G
– DO SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
Artigo 40 Compete ao
Setor de Conservação e Limpeza o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
executar as atividades de abertura fechamento, bem como o controle de funcionamento,
durante e após o expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios da
Prefeitura;
b)
executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas
e externas da Prefeitura, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção
e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas
previamente definidas;
c)
executar os serviços de copa e cozinha;
d)
efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral,
para mantê-los em condições de uso;
e)
auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
f)
separar os materiais recicláveis para descarte;
g)
atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como
receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais;
h)
reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;
a)
controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de
atuação;
b)
desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança
e/ou segurança do trabalho;
c)
zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
d)
executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu
local de trabalho;
e)
promover a integração entre funcionários, através de reuniões e
confraternizações;
f)
executar outras atividades correlatas.
II
– DA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Artigo 41 Compete à
Coordenação de Recursos Humanos o desenvolvimento das seguintes atividades:
g)
desenvolver e aplicar a política de recursos humanos, através de pesquisas e
análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;
h)
promover e executar a política de manutenção de recursos humanos, pela
administração de salários, plano de benefícios sociais e higiene e segurança do
trabalho;
i)
executar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
j)
desenvolver e controlar os recursos humanos, visando à análise quantitativa e
qualitativa desses recursos;
k)
preparar a documentação necessária para admissão, demissão e
concessão de férias;
l)
cumprir os atos de admissão posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens
dos servidores;
m)
executar o registro atualizado da vida funcional de cada servidor;
i)
aplicar o Plano de Carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à
atualização e controle do mesmo;
j)
executar a fiscalização, controle e registro de freqüência dos servidores, em
articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
k)
elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais
órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;
l)
fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando
solicitado;
m)
analisar processos de ascensão, promoção e enquadramento;
n)
controlar e encaminhar plano de saúde, consignações, estágio e sindicato;
o)
atualizar e controlar documentos para concessão de salário família;
p)
executar outras atividades correlatas.
A
– DO SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO
Artigo 42 Compete ao
Setor de Folha de Pagamento a execução das seguintes atividades:
a)
organizar e atualizar o Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema
de informação da força do trabalho do Município;
b)
organizar a atualizar o cadastro de funcionários, visando gerar a folha de
pagamento e a concessão de benefícios;
c)
elaborar as folhas de pagamento;
d)
elaborar Planilha para o Instituto Ncional de Seguro Social - INSS;
e)
executar os levantamentos diversos de quantitativo pessoal e salários;
f)
elaborar e enviar a Guia de Recolhimento do do FGTS e
Informações à Previdência Social - GFIP, Relação Anual de Informações Sociais -
RAIS, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, Cadastro Geral de
empregados e Desempregados - CAGED e Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT;
g)
controlar e encaminhar plano de saúde, consignações e sindicato;
h)
executar a atualização mensal para pagamento de ticket alimentação;
i)
executar outras atividades correlatas.
III
– DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS
Artigo 43 Compete a
Coordenação de Compras o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
organizar o trabalho de coleta de preços e/ou licitação, visando um melhor e
mais rápido andamento na aquisição das mercadorias pela Prefeitura Municipal;
b)
coordenar o trabalho de abertura de concorrência;
c)
coordenar as compras realizadas pela Prefeitura Municipal;
d)
controlar os prazos de entrega das mercadorias;
e)
controlar a qualidade e validade dos materiais adquiridos;
f)
executar outras atividades correlatas.
A
- DO SETOR DE LICITAÇÃO E CADASTRO
Artigo 44 Compete ao Setor
de Licitação e Cadastro o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
realizar a coleta de preços e/ou licitação, visando à aquisição de materiais e equipamentos,
em obediência à legislação vigente;
b)
encaminhar as propostas-respostas para firmas concorrentes à Comissão de
Licitação da Prefeitura, para providencias necessárias;
c)
realizar compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante
processos devidamente autorizados;
d)
controlar os prazos de entrega das mercadorias, providenciando a cobrança e a
fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras,
observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais
adquiridos;
e)
receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo original e
posterior encaminhamento ao Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos;
f)
executar a organização e atualização do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;
g)
expedir Certificados de Registro às firmas fornecedoras;
h)
atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela
Prefeitura;
i)
executar outras atividades correlatas.
IV
– COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Artigo 45 Compete ao Setor
de Tecnologia da Informação o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
executar o planejamento, a organização, a coordenação, o controle, a execução e
a avaliação das atividades de sistemas de processamento de dados dos serviços
da Prefeitura;
b)
elaborar a atualizar as informações no sítio da municipalidade;
c)
executar medidas que visem à informatização dos serviços públicos municipais;
d)
realizar estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras
providências administrativas;
e)
definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de
planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo
os completa e permanentemente documentados;
f)
executar a organização e manutenção do desenvolvimento de sistemas de
processamento de dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de
recursos materiais e humanos, atendimento de cronogramas e qualidade dos
serviços públicos municipais, em cada fase;
g)
realizar levantamentos, estudos e análises de serviços públicos em geral,
visando minimizar o custo operacional;
h)
definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade
dos serviços públicos municipais;
i)
realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de
processamento de dados da Prefeitura;
j)
fornecer informações e/ou indicações necessárias à prestação dos serviços
públicos municipais;
k)
montar e aperfeiçoar constante a equipe de informática da Prefeitura, além de
outras atividades de caráter administrativo, econômico-financeiro e social;
l)
elaborar anualmente o Plano Diretor de Informática;
m)
executar outras atividades correlatas.
Artigo
Artigo
I
- Assessoria Finanças; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
a)
Setor de Tesouraria; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
b)
Setor de Prestação de Contas; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
c)
Setor de Planejamento; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
d)
Setor de Contabilidade. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo 48 Compete à
Assessoria de Finanças o desenvolvimento das seguintes atividades: (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
a)
controlar a execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e
previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 1.743/2006)
b)
controlar e coordenar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os
pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
c)
acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar a verificação de todos os
registros e demonstrativos contábeis; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
d)
analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às Unidades
Orçamentárias; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
e)
analisar e controlar os custos por obra, serviço, projeto ou unidade
administrativa; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
f)
controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os
extratos de contas correntes; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
g)
emitir ordem de pagamento; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
h)
controlar o arquivamento dos processos de despachos liquidados; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
i)
administrar e acompanhar todos os concursos públicos para o preenchimento de
vagas no Serviço Público Municipal, no que concerne à movimentação financeira. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
j)
prover e administrar a realização de sorteios e concursos de qualquer natureza
no âmbito do Município; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
k)
executar outras atividades correlatas. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo 49 Compete ao
Setor de Tesouraria o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
receber a receita proveniente de tributos ou a qualquer título;
b)
executar o pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;
c)
o recebimento, guarda e conservação de valores e
títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
d)
emitir e assinar cheques e requisição de talonários, juntamente com o Prefeito;
e)
controlar, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de
créditos, movimentados pela Prefeitura;
f)
recolher as importâncias devidas referentes a encargos à Prefeitura;
g)
escriturar o Livro Caixa;
h)
elaborar o Boletim de Movimento Financeiro Diário, encaminhando-o ao Secretário
Municipal de Finanças e Planejamento;
i)
fornecer o suprimento de recursos a outros órgãos da administração municipal,
desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;
j)
controlar a Conta Especial de Retenções de ISSQN (Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza), resultante da adesão ao Convênio Celebrado entre o Banco do
Brasil S/A e a STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
k)
executar outras atividades correlatas.
B
– DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 50 Compete ao
Setor de Prestação de Contas o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
acompanhar, executar e controlar as cláusulas contratuais de acordos, contratos
e convênios, bem como dar parecer sobre suas respectivas prestações de contas;
b)
elaborar as Prestações de Contas do Município, bem como dos recursos recebidos
para aplicações em projetos específicos.
c)
receber, conferir e dar parecer sobre todas as Prestações de Contas dos
diversos órgãos municipais, inclusive sobre aqueles oriundos de outras fontes
de recursos e resultantes da utilização de suprimentos de fundos;
d)
executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único – O Setor de
Prestação de Contas poderá, mediante justificativa, rejeitar no todo ou em
parte uma Prestação de Contas, se observadas irregularidades:
I
– Quanto aos documentos apresentados;
II
– Quanto aos números, se apresentando algum tipo de diferença;
III
– Quanto aos números, se incompatíveis com a(s) respectiva(s) dotação(ções) orçamentária(s);
IV
– Se verificado qualquer tipo de dolo, má fé ou malversação do erário público.
V
– Outras irregularidades verificadas e confirmadas.
II
– DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO
Artigo 51 Compete à
Coordenação de Tributação o desenvolvimento das seguintes atividades: (Revogado pela
Lei nº 1.743/2006)
a)
a administrar, escriturar e controlar das Receitas Públicas, observando o
disposto no Código Tributário Municipal e outros diplomas legais afins; (Revogado pela
Lei nº 1.743/2006)
b)
executar a organização e manutenção do Cadastro de Estabelecimentos Comerciais,
Industriais, Prestadores de Serviços e Profissionais Liberais; (Revogado pela
Lei nº 1.743/2006)
c)
elaborar a Projeção de Receitas Futuras. (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
d)
administrar, planejar e controlar as atividades de fiscalização de tributos
municipais e aplicar as sanções que se houverem necessárias; (Revogado pela
Lei nº 1.743/2006)
e)
administrar, planejar e controlar as atividades de fiscalização orientativa
quanto aos tributos estaduais objetos do convênio celebrado com a Secretaria de
Estado da Fazenda – SEFAZ-ES; (Revogado pela
Lei nº 1.743/2006)
f)
promover a inscrição
g)
formular e executar as políticas tributária, econômica e financeira do
Município; (Revogado pela
Lei nº 1.743/2006)
h)
encaminhar documentos à Procuradoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial
de débitos para com o município; (Revogado pela
Lei nº 1.743/2006)
i)
elaborar mensalmente o Demonstrativo da Arrecadação da Dívida Ativa, para
efeito de baixa no Ativo Financeiro. (Revogado pela
Lei nº 1.743/2006)
j)
emitir Alvarás de Funcionamento e Localização e encaminhar para assinatura pelo
Secretário(a) Municipal ou seu preposto. (Revogado pela
Lei nº 1.743/2006)
k)
executar outras atividades correlatas. (Revogado pela
Lei nº 1.743/2006)
A
– DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (Revogado pela
Lei nº 1.743/2006)
Artigo 52 Compete ao
Setor de Fiscalização Tributária o desenvolvimento das seguintes atividades: (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
a)
aplicar o disposto no Código Tributário Municipal e legislação complementar; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
b)
a fiscalização e a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas
obrigações fiscais; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
c)
fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal lavrando, conforme o
caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às
normas fiscais estabelecidas; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
d)
fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos fiscais, relativo aos tributos
incidentes sobre o exercício de atividades comerciais, industriais,
profissionais liberais e prestadores de serviços; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
e)
inspecionar e vistoriar, a fim de verificar a exatidão das declarações do
contribuinte; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
f)
preparar e fornecer de Certidão Negativa; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
g)
exercer atividades de fiscalização de mercadorias, em consonância com os
ditames da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-ES, promovendo as ações
cabíveis à atividade. (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
h)
promover a cobrança de taxas e/ou tributos municipais em horário diferente do
expediente bancário, elaborando a competente Prestação de Contas e promovendo o
depósito bancário dos valores recebidos no primeiro expediente bancário
seguinte; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
i)
analisar e tomar as providências necessárias de todos os casos de reclamações
quanto aos lançamentos efetuados; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
j)
executar a fiscalização prévia necessária à emissão de Alvarás de Licença para
funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais
e prestadores de serviço, enviando-os ao Secretário(a)
Municipal de Finanças e Planejamento ou seu preposto para autorização; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
k)
fiscalizar o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em
estabelecimentos e em vias públicas, em consonância com a Vigilância Sanitária;
(Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
l)
fiscalizar a localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em
geral, e orientação quanto à necessidade da Licença Prévia, em primeira
instância, à proibição pela ausência da competente licença em Segunda instância
e a apreensão de mercadorias/ingressos em última instância; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
m)
executar outras atividades correlatas. (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
B
– DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo 53 Compete ao
Setor de Tributação o desenvolvimento das seguintes atividades: (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
a)
emitir tributos, taxas e emolumentos municipais, emitindo o competente
documento para cobrança através da rede bancária. (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
b)
executar a organização, manutenção e atualização do cadastro de
estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, profissionais
liberais e Produtores Rurais, sujeitos ao pagamento de tributos municipais; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
c)
organizar e atualizar o cadastro de contribuintes do Município; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
d)
elaborar e atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a
Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
e)
expedir Alvará de Licença para realização de obras de construção e
reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, concerto e limpeza de imóveis
particulares; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
f)
executar a elaboração e manutenção do Cadastro de Estabelecimentos que operam
com alimentação, bares e correlatos, em perfeita articulação com a Vigilância
Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde. (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
g)
fornecer aos contribuintes de todas e quaisquer informações relativas a
cadastro; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
h)
orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
i)
elaborar os cálculos devidos e o lançamento de todos os impostos, taxas e
contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os
débitos correspondentes; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
j)
elaborar, na forma da legislação em vigor, do cálculo do valor venal dos
imóveis, com o lançamento dos tributos devidos; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
k)
emitir e entregar de carnes de cobrança de tributos, obedecidos aos prazos
estabelecidos no calendário fiscal; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
l)
orientar na inscrição e na renovação de inscrição de contribuintes do Imposto
Sobre Serviços de qualquer natureza, promovendo a organização e atualização dos
respectivos cadastros fiscais; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
m)
fornecer a relação dos contribuintes em débito para com o Município; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
n)
acompanhar e controlar do recolhimento dos tributos municipais; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
o)
executar outras atividades correlatas. (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
C
– DO SETOR DE CADASTRO URBANO (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo 54 Compete ao
Setor de Cadastro Urbano o desenvolvimento das seguintes atividades: (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
a)
expedir o HABITE-SE em obras concluídas; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
b)
informar sobre a numeração de imóveis; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
c)
expedir Certidão Detalhada de Imóvel; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
d)
expedir Certidão de Desmembramento e Loteamento; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
e)
efetuar a transferência de imóveis; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
f)
efetuar a medição de obras, com o preenchimento do Boletim de Cadastro
Imobiliário – BCI, para posterior cobrança do Imposto Predial Territorial
Urbano – IPTU; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
g)
expedir Certidão de Demolição; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
h)
informar sobre a situação de imóveis; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
i)
registrar óbitos e atualizar as plantas dos cemitérios municipais; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
j)
executar a manutenção e atualização da planta cadastral do município, em articulação
com a Secretaria de Obras e Infra Estrutura; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
k)
orientar o público quanto às posturas municipais relativas ao zoneamento para
edificações de uso residencial, comercial, misto ou industrial, bem como a
estética urbana, em articulação com a Secretaria de Obras e Infra Estrutura; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
l)
executar outras atividades correlatas.
D
– DO SETOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – NAC (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo 55 Compete ao Setor
do Núcleo de Atendimento ao Cotribuinte – NAC o desenvolvimento das seguintes
atividades: (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
a)
executar ações de fiscalização orientativa no transporte de cargas no âmbito do
município de Santa Teresa, recolhendo as vias de Notas Fiscais conforme a legislação
do RICMS – Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e
promovendo a devida orientação aos Produtores Rurais quando da ausência de Nota
Fiscal; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
b)
apresentar mensalmente, até o 5o dia útil, à SEFAZ – Secretaria de Estado da
Fazenda, através da Gerência Regional Fazendária (GEREF) de Colatina (ES), a
relação nominal dos servidores municipais que participam da execução do
Convênio celebrado com aquele órgão estadual, na qual conste a identificação
pormenorizada de cada um, suas assinaturas e rubricas usuais com firmas
reconhecidas; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
c)
encaminhar os servidores municipais mencionados no Inciso anterior a
treinamento e capacitação sempre que convocados pela Gerência Regional Fazendária
- GEREF-Colatina; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
d)
prestar informações aos contribuintes e à população em geral, sobre a importância
e necessidade dos tributos e da emissão de documentos fiscais, auxiliando no
seu preenchimento, quando solicitado, podendo agendar palestras em comunidades
para esse fim; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
e)
atuar, em conjunto com o Fisco Estadual e dentro dos limites territoriais do
município, nas ações de apoio aos fiscais estaduais pertinentes ao objeto do
convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-ES, devendo
suas atividades serem determinadas e acompanhadas pela
Gerência Regional Fazendária - GEREF-Colatina(ES), e em respeito ao contido na
Lei Complementar no 56/87 e suas alterações; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
f)
promover o cadastramento e a manutenção do Cadastro de Contribuintes inscritos no
Município de Santa Teresa enquadrados como Produtores Rurais e Estabelecimentos
de Empresas Familiares, bem como orientar e acompanhar os contribuintes do IPVA
– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
g)
participar das ações de manutenção do NAC – Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte no tocante ao cadastramento de Produtores Rurais, recebimento da
documentação necessária, que deverão ser encaminhadas à Agência da Fazenda
Estadual de Santa Teresa; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
h)
elaborar e informar à Gerência Regional Fazendária - GEREF-Colatina(ES)
os levantamentos fiscais realizados pelo município nas empresas cujas
atividades estejam definidas na Lista de Serviços, anexas à Lei Complementar no
116/2003 cujas operações estejam sujeitas à incidência do ICMS – Imposto de
Circulação de Mercadorias e Serviços; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
i)
nas ações de fiscalização externa, estar sempre portando o carimbo
identificador e usando o Colete Padrão da Secretaria de Estado da Fazenda; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
j)
executar outras atividades correlatas. (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
C
- DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo 56 Compete à
Gerência de Planejamento o desenvolvimento das seguintes atividades: (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
a)
executar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos
anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
b)
controlar a execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessárias
e previamente autorizadas pelo Prefeito; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
c)
executar o acompanhamento, execução e controle de acordo, contratos e
convênios; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
d)
analisar, conferir e despachar em todos os processos de pagamento, bem como em
todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
e)
organizar, manter e adotar todas as providências necessárias à impetração de
recurso junto à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-ES no que concerne ao
Índice de Participação dos Municípios – IPM, realizando o conseqüente
encaminhamento. (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
f)
definir e estabelecer padrões de controles diversos relativo aos gastos
públicos e aplicação de recursos. (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
g)
acompanhar a execução dos valores orçados de acordo com as Leis Orçamentárias
Anuais - LOA’s, informando previamente eventuais excessos. (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
h)
executar outras atividades correlatas. (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
A
– DO SETOR DE PLANEJAMENTO (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo 57 Compete ao
Setor de Planejamento o desenvolvimento das seguintes atividades: (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
a)
acompanhar, executar e controlar acordos, contratos e convênios; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
b)
executar outras atividades correlatas. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
Artigo 58 Compete ao
Setor de Contabilidade o desenvolvimento das seguintes atividades: (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
a)
executar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais,
em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
b)
controlar a execução orçamentária, procedendo as
alterações quando necessárias e previamente autorizadas pelo Prefeito; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
c)
definir e estabelecer padrões de controles diversos relativos aos gastos
públicos e aplicação de recursos; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
d)
acompanhar a execução dos valores orçados de acordo com as Leis Orçamentárias
Anuais - LOA’s, informando previamente eventuais excessos; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
e)
analisar, conferir e despachar em todos os processos de pagamento, bem como em
todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
f)
executar o PPA - Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos
Orçamentos Anuais em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
g)
executar a escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases do
empenho (inclusive reservas) e dos lançamentos relativos a operações contábeis,
patrimoniais e financeiras da Prefeitura; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
h)
elaborar os balancetes mensais financeiros e orçamentários; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
i)
remeter mensalmente os balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal e
elaborar no prazo determinado do Balanço Geral da Prefeitura; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
j)
elaborar as prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos
para aplicações em projetos específicos; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
k)
emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução
orçamentária da despesa; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
l)
executar outras atividades correlatas. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
Artigo
Artigo
I
- Gerência de Assuntos Pedagógicos;
a)
Coordenação de Educação Infantil;
b)
Coordenação de Ensino Fundamental;
c)
Coordenação de Desenvolvimento Pedagógico;
d)
Coordenação Educacional Desportiva;
e)
Coordenação de Desenvolvimento Cultural;
f)
Coordenação de Biblioteca.
II
- Gerência Administrativa.
a)
Setor de Alimentação Escolar;
b)
Setor de Serviços Gerais;
c)
Coordenação de Frotas e Manutenção.
I
- DA GERÊNCIA DE ASSUNTOS PEDAGÓGICOS
Artigo 61 Compete à
Gerência de Assuntos Pedagógicos o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
promover encontros entre os Pedagogos das escolas da rede municipal;
b)
encontrar soluções de maneira participativa para eventuais dificuldades;
c)
coordenar o trabalho pedagógico realizado nas escolas a nível
de acompanhamento e avaliação;
d)
orientar quanto às trocas de experiências pedagógicas entre os pedagogos;
e)
providenciar a capacitação dos pedagogos;
f)
incentivar o registro das experiências resultantes das atividades das escolas,
a partir de relatórios com fotografias e/ou vídeos;
g)
analisar, dar parecer e encaminhar cópia dos projetos das escolas para a
Secretária Municipal de Educação;
h)
providenciar a sensibilização dos diretores e pedagogos, quanto à importância
da atualização dos professores através de cursos diversos;
i)
elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao
desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
j)
conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas e divulgar as
experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares;
k)
acompanhar a execução de projetos pedagógicos e de pesquisa educacional;
l)
executar outras atividades correlatas.
A
- DA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Artigo 62 Compete à Coordenação
de Educação Infantil o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção das Unidades
Escolares, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do
sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos,
administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
b)
propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e
técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;
c)
coordenar e acompanhar a elaboração do Plano de Trabalho de sua coordenação;
d)
coordenar o processo de elaboração da proposta de calendário escolar;
e)
acompanhar o processo de desenvolvimento, avaliação e aprimoramento curricular;
f)
fornecer subsídios para a formulação da política educacional do Município, bem
como na concretização d acordos e convênios com os Governos
Estadual e Federal, visando à obtenção de recursos e colaboração técnica;
g)
orientar, coordenar e executar o ensino para crianças da Educação Infantil;
h)
fixar diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino da Educação
Infantil, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do
Município;
i)
elaborar o calendário escolar da Educação Infantil;
j)
executar a chamada para a matrícula da população em idade pré-escolar da rede
municipal de ensino;
k)
promover e organizar as atividades em jardim de infância, creches e/ou
estabelecimentos similares;
l)
incentivar o aluno no aprendizado;
m)
incentivar para o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;
n)
motivar o aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;
o)
estimular o desenvolvimento das inclinações e aptidões, promovendo sua evolução
harmônica;
p)
induzir o aluno a hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos
morais e sociais;
q)
integrar o aluno no ambiente escolar e no convívio social;
r)
promover o desenvolvimento da criatividade do aluno;
s)
articular com a Secretaria de Saúde, objetivando o atendimento
médico-odontológico da população escolar do município;
t)
executar outras atividades correlatas.
B
- DA COORDENAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 63 Compete à
Coordenação de Ensino Fundamental o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção das Unidades
Escolares, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do
sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos,
administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
b)
propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e
técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;
c)
coordenar e acompanhar a elaboração do Plano de Trabalho de sua coordenação;
d)
coordenar o processo de elaboração da proposta de calendário escolar;
e)
acompanhar o processo de desenvolvimento, avaliação e aprimoramento curricular;
f)
fornecer subsídios para a formulação da política educacional do Município, bem
como na concretização d acordos e convênios com os Governos
Estadual e Federal, visando à obtenção de recursos e colaboração técnica;
g)
orientar, coordenar e executar o ensino para crianças do ensino fundamental;
h)
fixar diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino do Ensino
Fundamental, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino
do Município;
i)
elaborar o calendário escolar do Ensino Fundamental;
j)
executar a chamada para a matrícula da população em idade escolar da rede
municipal de ensino;
k)
promover e organizar as atividades nas escolas de Ensino Fundamental;
l)
incentivar o aluno no aprendizado;
m)
incentivar para o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;
n)
motivar o aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;
o)
estimular o desenvolvimento das inclinações e aptidões, promovendo sua evolução
harmônica;
p)
induzir o aluno a hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos
morais e sociais;
q)
integrar o aluno no ambiente escolar e no convívio social;
r)
promover o desenvolvimento da criatividade do aluno;
s)
articular com a Secretaria de Saúde, objetivando o atendimento
médico-odontológico da população escolar do município;
t)
executar outras atividades correlatas.
C
- DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
Artigo 64 Compete à
Coordenação de Desenvolvimento Pedagógico o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a)
coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas nas Unidades
Escolares;
b)
articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico das Escolas;
c)
acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria relativas à
avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos
professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;
d)
avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas,
visando a sua reorientação;
e)
efetuar inspeção periódica junto aos pedagogos em relação ao desempenho do
ensino e aprendizagem;
f)
realizar estudos, análise da prática pedagógica e debates permanentes com
vistas ao aperfeiçoamento curricular, visando ao estabelecimento de conteúdos
mínimos necessários a cada série;
g)
difundir conhecimentos, nas áreas específicas, dando oportunidade aos
profissionais de educação a ampliarem seus conhecimentos;
h)
providenciar e avaliar sistematicamente alterações e propostas curriculares do
ensino de acordo com a proposta político-pedagógica das Unidades Escolares;
i)
realização de estudos e pesquisas relacionadas à melhoria do processo
ensino-aprendizagem;
j)
executar outras atividades correlatas.
D
– DA COORDENAÇÃO EDUCACIONAL DESPORTIVA
Artigo 65 Compete à
Coordenação Educacional Desportiva o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
elaborar, executar e coordenar planos e programas desportivos, para maior
desenvolvimento do desporto nas Unidades Escolares em acordo com a Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer;
b)
promover e estimular às atividades desportivas nas Unidades Escolares;
c)
promover intercâmbio desportivo com outros Centros Educacionais objetivando o
aperfeiçoamento dos padrões dos programas de desportos e elevação do nível
técnico;
d)
orientar, divulgar e incentivar as campanhas de esclarecimentos necessárias ao
desenvolvimento de prática das atividades esportivas adequadas às várias faixas
etárias;
e)
promover programas, visando à popularização das atividades físicas e
desportivas, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e
outras modalidades, considerando as manifestações culturais do Município;
f)
mobilizar a comunidade escolar em torno das atividades desportivas informais;
g)
promover campanhas educacionais com vistas à divulgação das diversas
modalidades esportivas;
h)
desenvolver outras atividades correlatas.
E
– DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Artigo 66 Compete à
Coordenação de Desenvolvimento Cultural o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a)
contribuir na elaboração e execução de convênios que desenvolvam atividades
culturais, artísticas e folclóricas do município, voltadas para a área da
educação;
b)
desenvolver campanhas educacionais de valorização dos bens culturais, naturais
e humanos do município;
c)
promover o intercâmbio cultural e artístico com outros centros, objetivando o
aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico
e educacional;
d)
orientar, divulgar e incentivar campanhas de esclarecimentos necessários ao
desenvolvimento da prática das atividades culturais adequadas às várias faixas
etárias;
e)
incentivar as comemorações cívicas nas escolas;
f)
coletar, sistematizar e divulgar dados informativos de caráter geográfico,
histórico, financeiro, educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da
vida do Município;
g)
apoiar o desenvolvimento de atividades culturais, folclóricas e artísticas pelas
entidades públicas, clubes de serviço, entidades de classe, entidades
comunitárias entidades filantrópicas e outras afins;
h)
executar outras atividades correlatas.
E
– DA COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA
Artigo 67 Compete à
Coordenação de Biblioteca o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
planejar e requerer materiais bibliotecários, consultando catálogos de
editoras, bibliografias, leitores e outros;
b)
promover tombamento e registro de livros e periódicos;
c)
registrar, catalogar e classificar os livros e publicações avulsas;
d)
indexar os periódicos, mapotecas e outros;
e)
organizar os fichários e catálogos;
f)
manter em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda,
promovendo ou executando sua restauração e encadernação, quando necessário;
g)
manter, ordenar e atualizar as publicações oficiais e todos os atos normativos
da administração municipal;
h)
controlar o empréstimo de livros e periódicos;
i)
orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as consultas;
j)
realizar concursos, exposições, seminários e outros de datas comemorativas;
k)
executar atividades administrativas da biblioteca, como controle com editores,
promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras
bibliotecas;
l)
executar outras atividades correlatas.
II
– DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Artigo 68 Compete à
Gerência Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
dirigir as atividades administrativas;
b)
supervisionar e aprovar as atividades técnico-administrativas;
c)
supervisionar o registro da tramitação e encaminhamento de processos;
d)
coordenar o atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura;
e)
supervisionar a organização e conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos
documentos e papéis, implementado o sistema de
arquivamento;
f)
promover a conservação e manutenção dos equipamentos;
g)
executar outras atividades correlatas.
A
– DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Artigo 69 Compete ao
Setor de Alimentação Escolar o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
processar e acompanhar a obtenção de gêneros alimentícios e produtos
necessários ao fornecimento de alimentação escolar;
b)
escolher gêneros alimentícios juntamente com a nutricionista visando
estabelecer critérios nutricionais e de saúde;
c)
providenciar a aquisição de gêneros alimentícios junto a Secretaria Municipal
de Educação;
d)
efetuar o controle da qualidade dos gêneros alimentícios;
e)
requisitar, distribuir e controlar os produtos alimentícios destinados às Unidades
Escolares da rede municipal e estadual de ensino;
f)
manter mapa de distribuição dos gêneros alimentícios às Unidades Escolares da
rede municipal e estadual de ensino;
g)
receber, verificar a quantidade e qualidade das mercadorias recebidas e registrar
dados manualmente ou usando computadores;
h)
empacotar e desempacotar itens a serem armazenados nas prateleiras do
almoxarifado ou em pátios de armazenagem;
i)
verificar inventários comparando as contagens físicas com os números existentes
no sistema de controle do almoxarifado. Verificar as divergências ou ajustar os
erros;
j)
expedir as mercadorias corretamente;
k)
manter registros atualizados e corretos dos estoques;
l)
solicitar mais mercadorias quando necessário;
m)
verificar as faturas das mercadorias;
n)
relacionar-se com transportadoras e clientes;
o)
manter o setor limpo e organizado;
p)
responsável pela segurança do almoxarifado;
h)
executar outras atividades correlatas.
B
– DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
Artigo 70 Compete ao Setor
de Serviços Gerais o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
receber, verificar a quantidade e qualidade das mercadorias recebidas e
registrar dados manualmente ou usando computadores;
b)
empacotar e desempacotar itens a serem armazenados nas prateleiras do
almoxarifado ou em pátios de armazenagem;
c)
verificar inventários comparando as contagens físicas com os números existentes
no sistema de controle do almoxarifado. Verificar as divergências ou ajustar os
erros;
d)
armazenar itens de uma maneira ordenada e acessível em almoxarifados;
e)
expedir as mercadorias corretamente;
f)
manter registros atualizados e corretos dos estoques;
i)
executar outras atividades correlatas.
C
– DA COORDENAÇÃO DE FROTAS E MANUTENÇÃO
Artigo 71 Compete
Coordenação de Frotas e Manutenção o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
Coordenar a frota de veículos automotores da Secretaria Municipal de Educação
referente à quantidade, marca, modelo, combustível e
situação de manutenção específica;
b)
acompanhar a emissão de laudos de especificação técnica veicular;
c)
acompanhar a Legislação técnica concernente a normatização e padronização de
especificação técnica, baixa e aquisição de veículos automotores da Secretaria;
d)
coordenar e controlar o quadro de motoristas da educação, emitindo as
“Autorizações para Dirigir” em conformidade com a legislação vigente;
e)
providenciar a aquisição de bens e serviços para veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação;
f)
efetuar o controle de qualidade dos bens e serviços adquiridos/ executados;
g)
requisitar, distribuir e controlar os bens e materiais a serem utilizados pelos
veículos da educação;
h)
manter mapa atualizado do consumo de combustível, óleo lubrificantes etc.,
material e peças em geral, de cada veículo do transporte escolar e outros;
i)
acompanhar o atendimento ao transporte escolar municipal e terceirizado;
j)
propor mecanismos de capacitação de recursos humanos;
k)
coordenar os recursos humanos de seu setor, responsabilizando-se na organização
da escala de trabalho, folgas, controle de horas extras;
l)
acompanhar e fiscalizar as linhas de transporte escolar existentes no
município;
m)
participar da elaboração e execução do Plano de Trabalho do Transporte Escolar
– Convênio Estado/SEDU – Secretaria de Estado de Educação e Esporte;
n)
participar da elaboração, acompanhamento e fiscalização dos processos
licitatórios referente à aquisição de bens / materiais e prestação de serviços
concernentes ao transporte.
o)
executar outras atividades correlatas.
Artigo
Artigo
I
– Gerência de Estradas e Máquinas
a)
Coordenação de Estradas e Máquinas
II
– Gerência de Desenvolvimento Agrícola
a)
Coordenação de Apoio Agropecuário
b)
Coordenação de Desenvolvimento Agro-industrial
c)
Coordenação de Desenvolvimento Econômico
III
– Gerência do Agroturismo
a)
Coordenação de Agroturismo
I
– DA GERÊNCIA DE ESTRADAS E MÁQUINAS
Artigo 74 Compete a
Gerência de Estradas e Máquinas auxiliar o Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico no planejamento, coordenação, execução e controle das
atividades referente ao mapeamento, manutenção e conservação de estradas,
pontes e bueiros, abertura de novas estradas, bem como o controle de abastecimento,
manutenção e conservação de máquinas, veículos e equipamentos pertinentes à
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, em perfeita articulação
com as secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração e
Recursos Humanos.
A
– DA COORDENAÇÃO DE ESTRADAS E MÁQUINAS
Artigo 75 Compete à
Coordenação de Estradas e Máquinas o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
executar a manutenção e atualização de plantas cadastrais do sistema viário do município,
em articulação com a secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
b)
acompanhar os trabalhos de construção e conservação de pontes, bueiros e caixas
secas, abertura, reabertura, pavimentação de estradas municipais, em
articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
c)
executar o abastecimento, a conservação, a manutenção, a distribuição e
controle de veículos e máquinas;
d)
controlar mensalmente os gastos de combustíveis e lubrificantes, assim como
outras despesas com manutenção e conservação de cada um dos veículos e máquinas
da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos.
e)
inspecionar periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de
conservação e providenciando os reparos que se fizeram necessários;
f)
elaborar escalas de manutenção de máquinas e veículos;
g)
articular com a Secretária Municipal de Administração, objetivando a
regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura, bem como a proposição para
recolhimento à sucata, daqueles considerados inaproveitáveis;
h)
executar serviços de drenagem de Estradas Municipais;
i)
executar apoio operacional para limpeza urbana em articulação com a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
j)
executar apoio operacional quanto à construção de obras civis e terraplanagem
realizada pela Prefeitura Municipal;
k)
desobstruir estradas em épocas de chuvas e desabamentos, em articulação com a
Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura;
l)
melhorar a qualidade da pavimentação de estradas;
m)
executar outras atividades correlatas.
II
– DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
Artigo 76 Compete a
Gerência de Desenvolvimento Agrícola auxiliar o Secretario Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico no planejamento, coordenação, execução
e controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, industria, comércio, eletrificação rural, telefonia rural,
reflorestamento e meio ambiente.
A
– DA COORDENAÇÃO DE APOIO AGROPECUÁRIO
Artigo 77 Compete à
Coordenação de Apoio Agropecuário o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
executar assistência técnica aos produtores rurais, visando à melhoria da
qualidade e produtividade agropecuária;
b)
realizar programas de fomento à agricultura, pecuária, industria,
comércio e todas as atividades produtivas do Município;
c)
elaborar cadastros de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
a)
assistir, com recursos próprios e mediante convênio ou acordo com órgãos
estaduais e federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais
modernas aos agricultores e pecuaristas do município;
b)
criar condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o
incentivo à diversificação de novas culturas no Município;
c)
incentivar e orientar os produtores rurais quanto aos sistemas de irrigação,
correção do solo, adubação e tratos culturais;
d)
apoiar os pequenos produtores do município, fornecendo-lhe maquinários,
recursos humanos e supervisão técnica, quanto aos serviços de terraplanagem, aração,
gradagem, sulcamento, abertura de estradas secundárias e outros indispensáveis
à produção agropecuária;
e)
orientar os agricultores quanto aos processos de colheita, armazenamento e
sistema de mercado;
f)
executar a implantação e manutenção de viveiros, objetivando o fornecimento de
mudas aos produtores rurais;
g)
assistir os produtores rurais no controle as pragas e
doenças dos vegetais e animais;
h)
incentivar e apoiar a organização dos produtores rurais em associações e/ou
cooperativas
i)
tomar providências quanto à construção de reservatórios de água, visando
subsidiar os agricultores e pecuaristas do município, essencialmente no período
da seca;
j)
organizar feiras, exposições e mostras de produtos agrícolas e de animais no
Município;
k)
promover e divulgar pesquisas e projetos sobre comercialização de produtos do
Município no mercado interno e externo, inclusive através de feiras e
exposições;
l)
apoiar os produtores na realização de feiras livres, em locais adequados,
visando à comercialização de produtos hortigranjeiros e de
indústria caseiras, diretamente do produtor ao consumidor, em
articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Infra Estrutura;
m)
fomentar o consumo de produtos orgânicos;
n)
fomentar a instalação de hortas escolares e domiciliares;
o)
viabilizar assistência técnica e extensão rural para os pequenos produtores;
p)
facilitar e viabilizar o acesso ao crédito para os pequenos produtores;
q)
executar outras atividades correlatas.
B
– DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL
Artigo 78 Compete à
Coordenação de Desenvolvimento Agro-industrial o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a)
cadastrar os produtores que já desenvolveram atividades de agroindústria e
aqueles em potencial;
b)
incentivar e orientar os produtores para a instalação de agroindústrias
artesanais, visando o aproveitamento e melhoria da qualidade dos seus produtos
e aumento da renda familiar;
c)
viabilizar estudos e elaboração de projetos básicos de agroindústria para os
diversos setores produtivos;
d)
viabilizar aos produtores informações básicas referente
aos programas de créditos agrícola, vigente nas diversas Instituições
Financeiras;
e)
incentivar e orientar os produtores a se organizarem através de associação e/ou
cooperativas, buscando melhores formas para comercialização dos seus produtos;
f)
apoiar os produtores na realização de feiras livres, em locais adequados,
visando à comercialização de produtos hortigranjeiros e de agroindústrias,
diretamente do produto ao consumidor;
g)
incentivar e viabilizar treinamentos técnicos de capacitação, atualização e
aperfeiçoamento conforme as necessidades do público atuante nas agroindústrias;
h)
articular com entidades e Instituições afins, visando a
execução dos treinamentos propostos;
i)
executar outras atividades correlatas.
C
– DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Artigo 79 Compete à
Coordenação de Desenvolvimento Econômico o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a)
articular, com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na
iniciativa privada, visando a aproveitamento de incentivos e recursos
financeiros para a economia do Município;
b)
promover medidas visando à atração, localização e desenvolvimento de iniciativas
industriais e comerciais;
c)
organizar feiras, exposições e mostras de produtos agrícolas e de animais no
Município;
d)
promover e divulgar pesquisas e projetos sobre comercialização de produtos do
Município no mercado interno e externo, inclusive através de feiras e
exposições;
e)
executar o planejamento, a elaboração, a execução e controle de projetos
relativos à eletrificação e à telefonia rural do município, em articulação com
órgãos competentes;
f)
apoiar os produtores na realização de feiras livres, em locais adequados,
visando à comercialização de produtos hortigranjeiros e de agroindústrias,
diretamente do produtor ao consumidor, Fomentar a criação e manutenção de
Agências Municipais de Desenvolvimento;
g)
criar e gerenciar um sistema de micro-crédito;
h)
organizar e apoiar o comércio ambulante;
i)
viabilizar cursos de capacitação gerencial para empreendedores;
j)
melhorar a competitividade dos produtos rurais, agregando valor e facilitando
seu escoamento;
k)
incentivar e orientar para a instalação de oficinas de artesanato, visando o
aproveitamento de recursos da região;
l)
levantar e analisar as potencialidades do município, visando incentivar a
criação de pólos de desenvolvimento;
m)
apoiar os eventos que visem o desenvolvimento econômico do município;
n)
incentivar o desenvolvimento do agroturismo buscando agregar valor à atividades no espaço rural, gerando renda e posto de
trabalho, dentro de uma política de sustentabilidade;
o)
implantar o sistema habitacional rural, com vistas à fixação do homem no campo,
aumento da oferta de mão-de-obra e conseqüente melhoria da qualidade de vida.
p)
colaborar para o bom relacionamento institucional com os demais parceiros;
q)
executar outras atividades correlatas.
III
– DA GERÊNCIA DO AGROTURISMO
Artigo 80 Compete à
Gerência do Agroturismo auxiliar o Secretário Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico no planejamento, coordenação, execução e controle das
atividades referentes ao agroturismo.
A
– DA COORDENAÇÃO DE AGROTURISMO
Artigo 81 Compete à
Coordenação de Agroturismo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
formular ações de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do
Agroturismo;
b)
articular junto às instituições financeiras linhas de crédito específico ao Agroturismo;
c)
elaborar cadastro das propriedades rurais que desenvolvem atividades do
Agroturismo bem como as que possuem potencial para este fim;
d)
incentivar produtores para a prática do sociativismo com vistas ao reforço dos
laços de cooperação e solidariedade;
e)
preservar e melhorar os recursos econômicos, sociais e naturais dos
agricultores;
f)
gerar novas oportunidades de emprego de renda e de lazer;
g)
estimular a manutenção e a ampliação das atividades das famílias rurais
voltadas para o Agroturismo;
h)
ampliar os espaços e possibilidades para o acesso ao Agroturismo;
i)
instalar placas de sinalização que indicam o percurso para os locais de
desenvolvimento de atividades do Agroturismo;
j)
implantar circuito de Agroturismo;
k)
organizar treinamentos e capacitação para os produtores rurais;
l)
organizar eventos que promovam o Agroturismo;
m)
produzir material de divulgação das rotas do Agroturismo;
n)
promover divulgação dos locais do Agroturismo;
o)
fomentar articulação entre os órgãos e entidades a nível federal, estadual e local envolvidas no Agroturismo;
p)
promover ações de conscientização de preservação do patrimônio histórico e
cultural;
q)
desenvolver ações de apoio junto às agroindústrias no sentido de obter selo de
inspeção de qualidade nas três esferas;
r)
apoiar e participar de todos as atividades que
promovam o desenvolvimento do Agroturismo;
s)
executar outras atividades correlatas.
Artigo
Artigo
I
– Coordenação Ambiental;
II
– Coordenação de Educação Ambiental;
III
– Coordenação de Parques e Jardins.;
IV
– Coordenação de Triagem e Reciclagem de Lixo;
V
– Coordenação da Defesa Civil.
I
– DA COORDENAÇÃO AMBIENTAL
Artigo 84 Compete à
Coordenação Ambiental o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
implementar a Política Municipal de Meio Ambiente,
compatibilizando-a com as políticas estadual e nacional;
b)
criar medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as
que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes
existentes no Município;
c)
elaborar programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de
encostas;
d)
promover medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos
competentes;
e)
fiscalizar e proteger os recursos ambientais e do patrimônio natural, observada
a legislação competente;
f)
emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de
instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças
apropriadas;
g)
incentivar a criação e a conservação de áreas verdes, reservas biológicas,
parques e demais formas de reservas, visando preservar, conservar e melhorar
ecossistemas naturais ameaçados, em articulação com a Secretaria Municipal de
Obras e Infra Estrutura;
h)
fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e da degradação ambiental,
observada a legislação competente;
i)
realizar estudos e projetos com vistas à recuperação de recursos naturais afetados
por processos poluidores e predatórios à qualidade ambiental;
j)
aprovar projetos de aterros sanitários, acompanhando-lhes a execução, em
articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura;
k)
aplicar o poder de polícia nos casos de infração da legislação ambiental;
l)
executar outras atividades correlatas.
II
– DA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Artigo 85 Compete à
Coordenação de Educação Ambiental o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
promover campanhas educativas junto ao comércio, a indústria, as entidades de
classe, igrejas, escolas, clubes de serviço e demais organizações comunitárias
em assuntos de proteção da flora e da fauna;
b)
orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com
órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
c)
formatar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações
relativas às questões ambientais do Município;
d)
promover cursos de educação ambiental, essencialmente para professores
municipais;
e)
executar outras atividades correlatas.
III
– DA COORDENAÇÃO DE PARQUES E JARDINS
Artigo 86 Compete à
Coordenação de Parques e Jardins o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
planejar, coordenar e implementar a política do verde
paisagístico;
b)
promover a arborização de vias públicas;
c)
executar plantio, poda e extração de árvores nas áreas da municipalidade;
d)
realizar a produção de mudas;
e)
manter, conservar e expandir áreas verdes, praças, jardins, gramados e
canteiros;
f)
participar da elaboração de projetos de urbanização, paisagismo e reforma de
áreas públicas;
g)
participar da elaboração projetos para a construção e reformas de praças,
bosques e parques;
h)
administrar as áreas de Unidade de Conservação da municipalidade;
i)
classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da
natureza;
j)
desenvolver pesquisas e projetos para a recuperação de áreas degradadas;
k)
desenvolver pesquisas para a criação de modelos e metodologias apropriadas para
caracterizar áreas naturais;
l)
desenvolver pesquisas visando a caracterização de
vegetação e utilização do potencial florístico, em projetos locais de
recuperação de paisagem;
m)
desenvolver pesquisas relativas ao uso de vegetação na proteção do meio
ambiente, principalmente dos recursos hídricos.
n)
executar outras atividades correlatas.
IV
– COORDENAÇÃO DE TRIAGEM E RECICLAGEM DE LIXO
Artigo 87 Compete à
Coordenação de Triagem e Reciclagem de Lixo a execução das seguintes
atividades:
a)
coordenar os trabalhos de triagem e reciclagem de lixo, visando a adequada separação dos diversos tipos de lixo;
b)
participar efetivamente das campanhas de coleta seletiva do lixo;
c)
organizar o sistema de conservação e embalagem dos produtos comerciais do lixo;
d)
elaborar planilha com registros dos produtos comerciais do lixo;
e)
executar outras atividades correlatas.
V
– DA COORDENAÇÃO DA DEFESA CIVIL
Artigo 88 Compete à
Coordenação da Defesa Civil o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
organizar as atividades e dirigir os trabalhos no âmbito administrativo;
b)
planejar e promover a defesa permanente contra desastres de qualquer natureza
no Município;
c)
realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres;
d)
atuar na iminência e em circunstâncias de desastres;
e)
prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e
reabilitar e recuperar os cenários dos desastres;
f)
emitir parecer sobre relatórios e pleitos relativos ao reconhecimento da
situação de emergência e do estado de calamidade pública;
g)
vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos
temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;
h)
executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de
desastres;
i)
planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para
assistência à população em situação de desastres;
j)
executar outras atividades correlatas.
Artigo
Artigo
I
– Gerência de Saúde;
a)
Coordenação Administrativa;
Setor de Frotas;
Setor de Almoxarifado.
b)
Coordenação de Assistência à Saúde;
Setor da Agência Municipal de Agendamento –
AMA;
Setor do Centro de Reabilitação Físico de
Santa Teresa – CREFIST;
Setor de Atenção a Saúde Mental.
c)
Coordenação do Programa Agentes Comunitários de Saúde
– PACS;
d)
Coordenação de Saúde Bucal;
e)
Coordenação da Atenção Integral da Saúde da Mulher;
f)
Coordenação de Assistência Farmacêutica;
Setor de Assistência Bioquímica.
g)
Coordenação das Ações Integradas à Saúde;
Setor de Vigilância Ambiental;
Setor de Vigilância Sanitária;
Setor de Vigilância Epidemiológica;
Setor de Imunização.
h)
Assessoria Financeira.
Setor de Faturamento.
Artigo 91 Compete à
Gerência de Saúde a integração das Coordenações junto à Secretaria Municipal de
Saúde.
A
- DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 92 Compete à
Coordenação Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
acompanhar a movimentação de pessoal, e formular o QMP;
b)
solicitar e organizar treinamentos para os funcionários da secretaria municipal
de saúde;
c)
prover insumos de forma a garantir a assistência integral aos usuários do
sistema de saúde municipal;
d)
subsidiar informações para elaboração de projetos de saúde;
e)
organizar e conservar o arquivo;
f)
promover a conservação e manutenção dos equipamentos de escritórios;
g)
executar outras atividades correlatas.
A.1
- DO SETOR DE FROTAS
Artigo 93 Compete ao Setor
de Frotas o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
agendar e Monitorar o fluxo dos veículos as secretaria municipal de saúde, com
execução dos veículos de urgência e emergência;
b)
solicitar manutenção dos veículos;
c)
solicitar treinamento de pessoal envolvido no setor;
d)
executar outras atividades correlatas.
A.2
– DO SETOR DE ALMOXARIFADO
Artigo 94 Compete ao Setor
de Almoxarifado o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
elaborar o pedido de compra de materiais ou equipamentos sempre que necessário,
para suprir as necessidades dos setores, através de formulário próprio
(requisição de compras);
b)
receber os materiais ou equipamentos, desde que acompanhados de documento de
procedência ou nota fiscal / fatura;
c)
conferir os materiais ou equipamentos, verificando quantidade, condições,
preço, prazo de entrega, prazo de validade e outros, confrontando a nota fiscal
/ fatura com a ordem de compra;
d)
armazenar os materiais de acordo com suas características físicas, observando a
conservação, validade e outros;
e)
instituir classificação e codificação para facilitar a localização e controle
dos materiais;
f)
distribuir (fornecer) materiais aos setores, através de documento próprio
(requisição interna de material), devidamente preenchido e assinado pôr
servidor autorizado;
g)
organizar e controlar os materiais, através de registro diário de toda
movimentação (entrada e saída) de materiais;
h)
elaborar relatório mensal e mapa de consumo mensal de movimentação de material;
i)
determinar a quantidade a repor, o tempo de reposição e o tempo de
ressuprimento de cada material, através dos parâmetros de controle e níveis de
ressuprimento;
j)
organizar e atualizar catálogo de materiais;
k)
realizar inventário de todo material em estoque no almoxarifado, ao menos uma
vez pôr ano;
l)
executar outras atividades correlatas.
B
- DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Artigo 95 Compete à
Coordenação de Assistência à Saúde o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
promover os serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se
refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e
outros fins;
b)
elaborar o cadastro de atendimento em saúde para fins estatísticos e outras
informações;
c)
administrar as unidades de saúde municipais;
d)
participar de todas as atividades de controle de epidemias, das campanhas de
vacinação, em colaboração com órgãos de saúde estadual e federal;
e)
sugestionar, quando for o caso de celebração de convênios junto aos órgãos de
saúde estadual, federal e particular, a fim de obter recursos e cooperação
técnica;
f)
padronizar todas as atividades de enfermagem desenvolvidas pelo pessoal
auxiliar dos ambulatórios médicos, pronto - socorros e outros serviços de saúde
no Município, privilegiando técnicas simples e de baixo custo, objetivando o
atendimento de enfermagem a toda a população;
g)
executar a manutenção completa e atualizada do material permanente dos
laboratórios e pronto-socorros e o abastecimento, de modo constante, dinâmico e
racional, do material de consumo, necessário ao seu funcionamento;
h)
intervir junto aos estabelecimentos de saúde junto à destinação do lixo
hospitalar, em obediência a legislação competente;
i)
organizar o atendimento em saúde nas Unidades Sanitárias do Município;
j)
executar outras atividades correlatas.
B.1
- DO SETOR DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE AGENDAMENTO – AMA
Artigo 96 Compete ao Setor
da Agência Municipal de Agendamento - AMA o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a)
coordenar agendamento de consultas diárias e semanais;
b)
planejar a distribuição de vagas para exames clínicos especializados, mantidos
pelo SUS e Prefeitura;
c)
determinar e gerenciar o pessoal quanto ao procedimento no preenchimento de
vagas para todos os profissionais vinculados à AMA;
d)
gerenciar e operacionar o sistema de Referência e Contra-Referência
(encaminhamento do usuário para Unidade de Saúde de maior complexidade, no
mesmo nível de atenção ou entre níveis distintos) entre Unidades de Saúde da
rede Básica e entre a rede pública com a rede complementar de nível 01 e
articular-se com a equipe de controle regional e estadual, realizando os
agendamentos;
e)
objetivar o controle da oferta de serviços básicos de saúde à população,
racionalizando e garantindo resolubilidade à sua utilização;
f)
catalogar o Registro de Ocorrência Ambulatorial (ROA);
g)
agendar e controlar vagas para pacientes que necessitam de transporte para fora
do município;
h)
planejar, controlar e distribuir vagas de consultas e exames com entidades
consorciadas ao município que ofereçam serviços especializados em saúde;
i)
agendar e buscar vagas junto às unidades que não constam no planejamento prévio
para municípios (CRE-VITÓRIA – IAPI e CRE-COLATINA);
j)
executar outras atividades correlatas.
B.2
- DO SETOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
FÍSICA DE SANTA TERESA - CREFIST
Artigo 97 Compete ao Setor
do Centro de Reabilitação Física de Santa Teresa - CREFIST o desenvolvimento
das seguintes atividades:
a)
agendar consultas;
b)
elaborar Boletim de Produção Ambulatorial - BPA;
c)
controlar empréstimo de equipamentos fornecidos pelo Centro de Reabilitação Física
de Santa Teresa - CREFIST aos seus usuários;
d)
controlar os pacientes em tratamento, alta ou desistência;
e)
controlar transporte fornecido pelo Centro de Reabilitação Física de Santa
Teresa - CREFIST aos pacientes dos mesmos;
f)
orientar os pacientes quanto a: pedido de exames e encaminhamento às
referências;
g)
executar a manutenção completa e atualizada dos materiais permanentes, e o
abastecimento de modo constante, dinâmicos e racionais, do material de consumo,
necessário ao seu funcionamento;
h)
registrar diariamente a Freqüência dos Profissionais da Unidade;
i)
executar outras atividades correlatas.
B.3
– DO SETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL
Artigo 98 Compete ao Setor
de Atenção à Saúde Mental o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
garantir um modelo de assistência à saúde mental com ações e serviços de
qualidade;
b)
Promover a integração dos serviços de saúde de forma a garantir assistência
integral aos usuários de saúde mental;
c)
garantir a definição de uma política intersetorial para atendimento às pessoas
portadoras de doença mental articulando as ações da saúde, educacional,
assistência social;
d)
garantir espaços de promoção de saúde mental, estimulando a criação de grupos
de convivência e oficinas terapêuticas na comunidade, trabalhando de modo
interdisciplinar e investindo na saúde mental de adultos, crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com necessidades especiais;
e)
fortalecer projetos de saúde voltados para grupos de usuários de álcool, fumo e
drogas;
f)
organizar capacitação de profissionais;
g)
formar grupos interinstitucionais;
h)
consolidar e ampliar uma rede de atenção de base comunitária e territorial,
promotora da reintegração social e da cidadania;
i)
construir um processo de discussão integrado entre profissionais em torno dos
modelos assistenciais, do planejamento e da programação de atividades em saúde
mental para atender as demandas;
j)
conhecer a clientela que busca os Serviços de Saúde Mental;
k)
promover fórum de discussão sobre saúde mental e reforma psiquiátrica com as
Regionais de Saúde visando à reorganização da rede assistencial na região;
l)
constituir uma Rede Integrada de Saúde Mental, com serviços de diferentes
níveis de complexidade pôr Regionais de Saúde ou micro-regiões;
m)
estimular a criação de Centros Comunitários de Convivência, com participação e
envolvimento de várias secretarias e comunidades em geral, visando utilizar o
lazer e cursos profissionalizantes como espaço de reinserção social de portadores
de transtornos mentais.
n)
executar outras atividades correlatas.
C
– DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS
Artigo 99 Compete à Coordenação do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS
o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
fazer mapeamento do município;
b)
organizar processo seletivo de Agentes Comunitários de Saúde;
c)
providenciar contratação de Agentes Comunitários de Saúde;
d)
instruir e supervisionar o trabalho das Agentes Comunitários de Saúde;
e)
solicitar o desligamento de Agentes Comunitários de Saúde quando se fizer
necessário;
f)
consolidar dados e alimentar o sistema de informação – SIAB;
g)
promover ações conjuntas ás vigilâncias em saúde;
h)
executar outras atividades correlatas.
D
– DA COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL
Artigo 100 Compete à
Coordenação de Saúde Bucal o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
planejar, orientar e avaliar os trabalhos odontológicos;
b)
orientar a contratação de Cirurgiões Dentistas;
c)
orientar a implantação e manutenção dos consultórios odontológicos;
d)
orientar, acompanhar e avaliar as campanhas educativas nas comunidades e
escolas;
e)
verificar e inspecionar o andamento dos trabalhos dos cirurgiões dentista;
f)
executar a manutenção completa e atualizada de material de consumo e permanente
nos consultórios;
g)
orientar os auxiliares quanto ao bom funcionamento dos consultórios
odontológicos;
h)
avaliar o trabalho de saúde bucal no município, a fim de alcançar as metas
pactuadas.
i)
executar outras atividades correlatas.
E
– DA COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Artigo 101 Compete à
Coordenação da Atenção Integral à Saúde da Mulher o desenvolvimento das
seguintes atividades:
a)
organizar e coordenar o Programa de Saúde da Mulher no município, no que diz
respeito ao Planejamento Familiar, Pré Natal, Prevenção de Câncer, seguimento
da paciente com câncer e intercorrências ginecológicas;
b)
consolidar os profissionais de saúde do município a respeito de informação
integral à saúde da mulher;
c)
organizar e supervisionar a rotina de funcionamento da Casa Saúde da Mulher;
d)
monitorar os indicadores previstos no pacto da Atenção Básica relacionadas à
saúde da mulher;
e)
executar a manutenção completa e atualizada do material permanente dos
ambulatórios e o abastecimento de modo constante, dinâmico e racional dos
materiais de consumo necessários a seu funcionamento;
f)
executar outras atividades correlatas.
F
– DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Artigo 102 Compete à Coordenação
de Assistência Farmacêutica o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
abastecer periodicamente medicamentos, imunizantes e outros produtos
farmacêuticos destinados a apoiar as atividades desenvolvidas pelos
ambulatórios, pronto-socorros e demais serviços de saúde municipais;
b)
avaliar periodicamente suas atividades, através de dados estatísticos, relação
custo/benefício, mapas de produtos adquiridos e distribuídos à população;
c)
distribuir medicamentos à população e aos servidores municipais, mediante
apresentação de receita médica;
d)
controlar a distribuição de medicamentos, visando à prevenção e conservação dos
mesmos;
e)
controlar a distribuição de medicamentos às unidades de saúde;
f)
elaborar, implantar e/ou implementar o Serviço de
Atenção Farmacêutica, visando a melhoria da qualidade no atendimento,
minimizando riscos inerentes ao uso irracional de medicamentos;
g)
promover a integração da Farmácia Básica com a equipe médica para a resolução
de problemas referentes às prescrições;
h)
executar outras atividades correlatas.
F.1
– DO SETOR DE ASSISTÊNCIA BIOQUÍMICA
Artigo 103 Compete ao Setor
de Assistência Bioquímica o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
executar a implantação e manutenção de laboratórios de análises clínicas e/ou
celebração de convênios e contratos para atender prioritariamente à população
carente, aos servi dores municipais e seus dependentes;
b)
padronizar os exames de rotina desenvolvidos pelos laboratórios, com ênfase nas
doenças prevalecentes no Município, nos exames de menor custo e tecnologia
simplificada;
c)
executar o treinamento e supervisão do pessoal auxiliar dos ambulatórios e
prontos-socorros nas tarefas de coleta de material e sua conseqüente utilização;
d)
executar outras atividades correlatas.
G
- DA COORDENAÇÃO DAS AÇÕES INTEGRADAS A SAÚDE
Artigo 104 Compete à
Coordenação das Ações Integradas à Saúde o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a)
normatizar os principais parâmetros, atribuições, procedimentos e ações
relacionadas às Ações Integradas de Saúde nos diversos níveis de competência;
b)
intervir, com ações diretas de responsabilidade do setor ou demandando para
outros setores, com vista a eliminar os de riscos à saúde humana;
c)
promover ações conjuntas entre as vigilâncias, para proteção, controle e
recuperação da saúde, conhecer e estimular a interação entre saúde e demais
órgãos, visando o fortalecimento da população na promoção da saúde e qualidade
de vida;
d)
acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades
públicas e privadas componentes da rede municipal de laboratórios que realizam
exames relacionados à saúde pública;
e)
executar a gestão de estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com
abastecimento dos executores das ações;
f)
divulgar as informações e análises em saúde;
g)
organizar estruturas específicas capazes de realizar todas as atividades sob
sua responsabilidade de forma integra, evitando a separação entre atividades de
vigilância epidemiológica, vigilância ambiental em saúde e operações de
controle de doenças, integrar a rede assistencial,
conveniada ou contratada com o SUS, nas ações de prevenção e controle de
doenças;
h)
integrar as ações de vigilância, prevenção e controle da área de saúde e
controle de doenças às atividades desenvolvidas pelo Programa de Agentes
Comunitários de saúde (PAC’s) e Programa de Saúde da Família (PSF).
i)
promover e avaliar coleta de dados, processamento de dados coletados e análise
e interpretação dos dados processados;
j)
promover e avaliar recomendação das medidas de controle apropriadas;
k)
promover as ações de controle indicadas;
l)
divulgar as informações pertinentes;
m)
avaliar os Sistemas da Informação em Saúde, no Âmbito Municipal;
n)
executar outras atividades correlatas.
G.1
- DO SETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Artigo 105 Compete ao Setor
de Vigilância Ambiental o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
normatizar os principais parâmetros, atribuições, procedimentos e ações relacionadas
à vigilância ambiental em saúde nos diversos níveis de competência;
b)
identificar os riscos e divulgar as informações referentes aos fatores
condicionados e determinantes das doenças e agravos à saúde relacionados ao
ambientes naturais;
c)
intervir, com ações diretas de responsabilidade do setor ou demandando para
outros setores, com vistas a eliminar os principais fatores ambientais de
riscos à saúde humana;
d)
promover ações junto aos órgãos afins, para proteção, controle e recuperação da
saúde e do meio ambiente, quando relacionadas aos riscos à saúde humana;
e)
conhecer e estimular a interação entre saúde, meio ambiente e desenvolvimento
visando o fortalecimento da participação da população na promoção de saúde e
qualidade de vida;
f)
monitorar a qualidade da água para consumo humano, coordenando ações de coleta
e provimento dos exames físico, químico e bacteriológico de amostras, em
conformidade com a normatização federal;
g)
coordenar e executar as ações de vacinação incluindo a vacinação de rotina e as
estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio;
h)
executar a gestão dos estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive
com abastecimento dos executores das ações;
i)
divulgar as informações a análises epidemiológicas;
j)
enviar os dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos
estabelecidos pelas normas de cada sistema;
k)
integrar as atividades laboratoriais dos Laboratórios Centrais (LACEN) e da
Rede Conveniada ou Contratada com o SUS, às ações de Vigilância Ambiental e
Controle de doenças;
l)
incorporar as ações da Vigilância Ambiental, às atividades desenvolvidas pelo
PAC’s e PSF;
m)
executar outras atividades correlatas.
G.2
- DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Artigo 106 Compete ao Setor
de Vigilância Sanitária o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
coordenar, planejar e gerenciar os serviços de Vigilância Sanitária;
b)
assumir as ações pactuadas dentro do plano de Atenção Básica, como também,
definir as ações de média e/ou alta complexidade que deverão ser assumidas
junto à Vigilância Sanitária Estadual e Federal;
c)
planejar as estratégias de realização das ações pactuadas;
d)
determinar inspeções sanitárias em geral para liberação da Licença Sanitária, para
a renovação da mesma e para apuração de denúncias;
e)
implantar esquemas de recebimento e registros de denúncias;
f)
cuidar para que sejam mantidos e respeitados todos os requisitos para o
funcionamento de Programas de Saneamento como o Vigiágua, e entre outros;
g)
manter o setor atualizado quanto às legislações pertinentes;
h)
gerenciar todo serviço burocrático;
i)
coordenar e orientar todo pessoal da Equipe de Vigilância Sanitária;
j)
solicitar treinamentos e cursos de especialização e aperfeiçoamento para toda
equipe;
k)
dar andamento em todos os processos, como autos de infração e apreensão;
l)
dar decisão final nos processos (em 1º instância);
m)
promover Ações de Conscientização e Educação em Saúde visando a prevenção de doenças junto à população e Equipes de Saúde;
n)
manter a integração entre os Serviços e Ações de Vigilância Sanitária com a
Secretaria municipal de Saúde;
o)
executar outras atividades correlatas.
G.3
- DO SETOR DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
Artigo 107 Compete ao Setor
de Vigilância Epidemiológica o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
coletar os dados epidemiológicos;
b)
analisar e interpretar os dados processados;
c)
recomendar as medidas de controle apropriadas;
d)
promover as ações de controle indicadas;
e)
avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas;
f)
divulgar os informes pertinentes;
g)
coordenar o sistema de informação epidemiológica, no âmbito municipal;
h)
coordenar os estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com
abastecimento dos executores das ações;
i)
enviar os dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos
estabelecidos pelas normas de cada sistema;
j)
organizar estruturas específicas capazes de realizar todas as atividades sob
sua responsabilidade de forma integrada;
k)
incorporar as ações de vigilância, prevenção e controle da área de
epidemiologia e controle de doenças às atividades desenvolvidas pelo Programa
de Agentes Comunitários de saúde (PAC’s) e Programa de Saúde da Família (PSF);
l)
integrar as atividades laboratoriais dos Laboratórios Centrais (LACEN) e da
Rede Conveniada ou Controlada com o SUS, às ações de epidemiologia e controle
de doenças;
m)
planejar o trabalho de campo;
n)
executar outras atividades correlatas.
G.4
– DO SETOR DE IMUNIZAÇÃO
Artigo 108 Compete ao Setor
de Imunização o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
coordenar e supervisionar a administração de imunobiológicos na população em
geral de acordo com o calendário de vacinação em todas as idades;
b)
coordenar e supervisionar a administração de imunobiológicos especiais do teste
PPD e antígeno de montenegro;
c)
coordenar e supervisionar a realização do teste do pezinho, registro,
acondicionamento e envio do material colhido para análise, assim como primeira
avaliação e entrega dos resultados;
d)
acompanhar o registro de doses aplicadas com as devidas especificações,
preenchimento do cartão do paciente com o devido acondicionamento do material
arquivado e realização de reforma dos cartões vacinais antigos e nova confecção
dos perdidos;
e)
realizar o controle vacinal através do agendamento, sendo avaliado os faltosos
e tomada as devidas providências para que o calendário
básico de vacinação seja seguido, garantindo cobertura vacinal à população;
f)
executar a liberação de imunobiológicos (de acordo com os pedidos) para as
equipes de PSF do interior do município, sendo assim referência municipal para
armazenamento e distribuição das vacinas;
g)
zelar pela qualidade e segurança dos imunobiológicos, observando, lote,
vencimento e mantendo a temperatura adequada da geladeira de uso diário e a do
estoque de vacinas municipais, preenchimento do mapa de geladeira e mensalmente
enviá-lo para o coordenador da imunização municipal, juntamente com o boletim
de doses aplicadas para respectivo controle de estoque e avaliação;
h)
organizar e limpar as geladeiras, avaliação de seu funcionamento, assim como
dos respectivos termômetros de temperatura.
i)
controlar o estoque de todo material necessário para a rotina das atividades da
sala, como seringas, agulhas e outros, realizando o pedido de reposição de
acordo com a demanda;
j)
zelar pela aparência e organização física da sala, através da confecção e
disposição de material decorativo e educativo;
k)
preparar e distribuir diariamente bolsas térmicas para o CREFIST;
l)
apoiar a realização das campanhas de vacinação, inclusive na campanha de
vacinação anti-rábica (animal) através do acondicionamento das vacinas e
distribuição para as equipes de campanha;
m)
executar a educação continuada com os profissionais envolvidos na imunização,
com confecção de material informativo atualizado;
n)
executar a educação em saúde com os pacientes, com orientação e
esclarecimentos;
o)
executar outras atividades correlatas.
H
– DA ASSESSORIA FINANCEIRA
Artigo 109 Compete à
Assessoria Financeira o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
acompanhar a execução orçamentária da Secretaria de Saúde;
b)
acompanhar o cumprimento dos limites constitucionais;
c)
auxiliar a movimentação financeira das contas da Secretaria de Saúde;
d)
elaborar a prestação de contas da Secretaria de Saúde e sua apresentação;
e)
executar outras atividades correlatas.
H.1
– DO SETOR DE FATURAMENTO
Artigo 110 Compete ao Setor
de Faturamento o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
receber as versões atualizadas, realizar a produção ambulatorial de todas as
unidades de saúde;
b)
acertar erros da Produção, fazer a ficha orçamentária de cada unidade, realizar
a produção geral do município, emitir relatórios, fechar processamento e enviar
para o Ministério da Saúde mensalmente;
c)
receber arquivos contendo informações ambulatoriais para relatórios;
d)
receber versões atualizadas do sistema, realizar a produção de Autorização de
Internação Hospitalares - AIH, fazer as verificações,
acertar os erros contidos nos laudos junto à unidade emissora envia para o
Ministério da Saúde;
e)
receber arquivos processados, emitir relatório para pagamento dos prestadores
de serviço;
f)
enviar comunicado de pagamento ao gestor para emissão do pagamento aos
prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde - SUS;
g)
receber Declarações de Nascidos Vivo, incluir no
sistema, transformando as DN’S de papel em informação digital, fechar
processamento mensal e enviar ao órgão responsável e abastecer o nível
nacional;
h)
enviar os dados pedidos do Município ao Ministério;
i)
Abastecer os sistemas do Sistema Único de Saúde - SUS com suas respectivas
versões;
j)
realizar o cadastramento de unidades e de profissionais através do Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, assim como abastecer a base
nacional com os dados do município, enviar base mensalmente, receber versões
para atualizar sistema Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - FCES;
k)
auxiliar a equipe de auditoria fornecendo dados do sistema para emissão de
relatórios e prestação de contas;
l)
controlar a emissão de - Autorização de Internações Hospitalares - AIH;
m)
executar outras atividades correlatas.
Artigo
Artigo
I
- Coordenação Administrativa;
a)
Setor de Emissão de Documentos Sociais;.
II
- Coordenação da Criança e do Adolescente;
a)
Setor da Casa de Passagem;
b)
Setor do PETI/Agente Jovem.
III
- Coordenação de Serviços Sociais;
a)
Setor do Idoso
IV
- Assessoria do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
a)
Setor do Cadastro Único
I
– DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 113 Compete à
Coordenação Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
apoiar todos os processos de contratos/convênios e manter o controle dos
recursos financeiros;
b)
manter parcerias com entidades da sociedade civil na implantação de ações
conjuntas com vistas à organização da rede de serviços de Assistência Social.
A
– DO SETOR DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS SOCIAIS
Artigo 114 - Compete ao
Setor de Emissão de Documentos Sociais o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a)
emitir e entregar Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b)
executar alistamento militar e enviar a listagem para escolha dos alistados
para servir ao Serviço Militar;
c)
requerer Certificado de Dispensa de Incorporação dos dispensados do Serviço
Militar;
d)
efetuar processo de autorização para ausentar do País;
e)
efetuar requerimentos de Notoriamente Incapaz, Transferência de Forças Armadas,
Dispensa do Serviço Alternativo, Anulação de Eximição do Serviço Militar
Obrigatório e Serviço alternativo;
f)
outras atividades correlatas.
II
– DA COORDENAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Artigo 115 Compete à
Coordenação da Criança e do Adolescente o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
implementar ações e campanhas de proteção e de
valorização dos direitos da criança e do adolescente, com prioridade para temas
relacionados à violência, abuso e assédio sexual, prostituição infanto juvenil,
erradicação do trabalho infantil, proteção ao adolescente trabalhador, combate
a violência doméstica e uso indevido de drogas;
b)
implantar programas de caráter socio-educativo em meio aberto, dirigidos ao
adolescente que tenha cometido ato infracional;
c)
implantar unidades de atendimento que promovam ações de orientação e apoio
sócio familiar, a crianças e adolescentes em situação de risco social ou
pessoal;
d)
realizar, com crianças, adolescentes e jovens, ações de âmbito intersetorial
com caráter socio-educativo e que favoreçam a expressão e o interesse pela
arte, cultura, esporte e lazer;
e)
criar e manter abrigo com atendimento a crianças e adolescentes vítimas da
violência doméstica;
f)
manter todos os serviços/atendimentos prestados à criança e o adolescente no
município, em sistema de rede.
A
- DO SETOR DA CASA DE PASSAGEM
Artigo 116 Compete ao Setor
da Casa de Passagem o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
acolher temporariamente crianças e adolescentes, única e exclusivamente, para
os casos de situação de risco pessoal, social e moral
comprovados, mediante autorização do Conselho Tutelar, Ministério
Público e Juizado da Infância e da Juventude;
b)
garantir a criança ou o adolescente abrigado local adequado no que concerne à
acomodação, higiene, orientação, acompanhamento e encaminhamento;
B
– DO SETOR DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI/AGENTE JOVEM
Artigo 117 Compete ao Setor
do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI/Agente Jovem o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
Atender, Coordenar, cadastrar e promover o acesso de crianças e adolescentes em
situação de risco social, no atendimento dos programas federais.
III
– DA COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS
Artigo 118 Compete à
Coordenação de Serviços Sociais o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
instalar sistema unificado com o Conselho Municipal de Assistência Social para
cadastros das organizações privadas de Assistência Social e de usuários dos
serviços, benefícios, programas e projetos de Assistência Social;
b)
realizar atendimento social à população vitimada por situações de emergência ou
de calamidade pública, em ação conjunta com a defesa civil;
c)
elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, com a participação de toda
Secretaria e outras esferas de governo e representantes da sociedade civil;
d)
apoiar a realização da Conferência Municipal de Assistência Social;
e)
instituir o controle e avaliação do Benefício de Prestação Continuada destinado
à população idosa e com deficiência, de âmbito federal;
f)
coordenar todos os serviços/programas/projetos sociais vinculados a esta
coordenação.
A
– DO SETOR DO IDOSO
Artigo 119 Compete ao Setor
do Idoso o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
gerenciar atividades desenvolvidas nos centros de convivência do município;
b)
integrar programas de âmbito intersecretarial para que seja incorporado o
segmento da terceira idade nas políticas públicas, nelas garantindo o respeito
e o atendimento às especificidades do idoso.
IV
– DA ASSESSORIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Artigo 120 Compete à
Assessoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
gerenciar atividades desenvolvidas no Centro de Referência de Assistência
Social;
b)
atender, Coordenar, cadastrar e promover o acesso das famílias em situação de
risco social, no atendimento dos programas e projetos desenvolvidos.
A
– DO SETOR DO CADASTRO ÚNICO
Artigo 121 Compete ao Setor
de Cadastro Único o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
cadastrar, acompanhar e avaliar as famílias em situação de pobreza.
Artigo
Artigo
I
– Coordenação de Esportes;
a)
Setor Administrativo
II
– Coordenação de Lazer.
I
- DA COORDENAÇÃO DE ESPORTES
Artigo 124 Compete à
Coordenação de Esportes o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
executar acordos e convênios firmados com os Governos Estadual, Federal e
outros voltados para as atividades esportivas do Município;
b)
elaborar, executar e coordenar planos e programas desportivos, para maior
desenvolvimento do desporto em suas diversas modalidades;
c)
promover e estimular as atividades desportivas do Município;
d)
promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o
aperfeiçoamento dos padrões dos programas de desportos e elevação do nível
técnico;
e)
orientar, divulgar e incentivar as campanhas de esclarecimentos necessários ao
desenvolvimento de prática das atividades esportivas adequadas as várias faixas
etárias;
f)
promover programas, visando à popularização das atividades físicas e
desportivas, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e
outras modalidades, consideradas as manifestações culturais do Município;
g)
mobilizar as comunidades em torno das atividades desportivas informais;
h)
promover campanhas educacionais com vistas à divulgação das diversas modalidades
de esportes;
i)
executar outras atividades correlatas.
A
- DO SETOR ADMINISTRATIVO
Artigo 125 Compete ao Setor
Administrativo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
executar os serviços de datilografia, cópia e reprodução de documentos da
Prefeitura;
b)
receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis,
petições processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;
c)
registrar a tramitação e encaminhamento de todos os processos;
d)
remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa;
e)
atender ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto
à localização de processos;
f)
organizar e conservar o arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis,
implementado o sistema de arquivamento;
g)
promover a conservação e manutenção dos equipamentos de escritórios,
providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos.
II
- DA COORDENAÇÃO DE LAZER
Artigo 126 Compete à
Coordenação de Lazer o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
executar acordos e convênios firmados com os Governos Estadual, Federal e
outros voltados para as atividades e recreativas do Município;
b)
elaborar, executar e coordenar planos e programas recreativos, para maior
desenvolvimento do lazer em suas diversas modalidades;
c)
promover e estimular as atividades de lazer do Município;
d)
orientar, divulgar e incentivar campanhas de esclarecimentos necessários ao
desenvolvimento de prática das atividades recreativas adequadas as várias
faixas etárias;
e)
promover programas, visando à popularização das atividades recreativas e de
lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras
modalidades, consideradas as manifestações culturais do Município;
f)
mobilizar as comunidades em torno das atividades de lazer;
g)
promover campanhas educacionais com vistas à divulgação das diversas
modalidades de lazer;
h)
executar outras atividades correlatas.
Artigo
Artigo
I
– Assessoria de Obras;
a)
Coordenação de Projetos;
II
– Assessoria de Serviços Urbanos
a)
Encarregado de Turma
III
– Assessoria de Transportes
IV
– Assessoria de Manutenção
a)
Setor de Auto Elétrica;
b)
Setor de Mecânica;
c)
Setor de Borracharia;
d)
Setor de Lanternagem e Pintura.
V
– Coordenação de Fiscalização
a)
Setor de Fiscalização
I
- DA ASSESSORIA DE OBRAS
Artigo 129 Compete à
Assessoria de Obras o desenvolvimento das seguintes atividades:
I
- CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO, compreendendo:
a)
elaborar o cálculo das necessidades de material bem como a requisição do mesmo
para execução de obras;
b)
executar e/ou contratar serviços de terceiros para execução de obras públicas;
c)
construir, ampliar, reformar e conservar os prédios municipais, cemitérios e
logradouros públicos, redes de esgotos sanitários, drenos de água pluvial,
abrigos para passageiros e outros;
d)
executar os serviços de construção e conservação de ponte e bueiros rurais;
e)
pavimentar ruas, vias públicas e logradouros;
f)
executar os serviços de abertura e reabertura, pavimentação e conservação de
estradas municipais em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura;
g)
executar e conservar os serviços de instalações elétricas e hidráulicas em
obras e prédios municipais;
h)
executar os serviços de drenagem de rios e outros;
i)
desobstruir estradas, pontes, valas e bueiros;
j)
executar outras atividades correlatas.
II
- ARTEFATOS, compreendendo:
a)
requerer matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
b)
fabricar blocos, meios-fios, manilhas e tampões;
c)
selecionar e preparar a madeira necessária à realização de obras, serviços de
carpintaria e marcenaria;
d)
executar serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;
e)
estocar, distribuir e controla os produtos de artefatos de cimento e de madeira,
em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
f)
executar outras atividades correlatas.
III
– ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, compreendendo:
a)
fiscalizar as obras públicas a cargo da Prefeitura;
b)
fiscalizar as obras públicas, quanto à obediência das cláusulas contratuais no
que se refere ao início e ao término das obras, aos materiais aplicados e à
qualidade dos serviços;
c)
fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;
d)
inspecionar as construções particulares concluídas, em articulação com o Setor
de Fiscalização e o Setor de Cadastro Urbano;
e)
fornecer elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação
com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
f)
executar outras atividades correlatas.
IV
- URBANISMO, compreendendo:
a)
executar a manutenção e atualização da planta cadastral do município, em
articulação com o Setor de Fiscalização e o Setor de Cadastro Urbano;
b)
fornecer os elementos para manutenção dos Cadastros
Imobiliário e Econômico, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças
e Planejamento;
c)
orientar o público quanto às posturas municipais relativas ao zoneamento para
edificações de uso residencial, comercial, misto ou industrial; bem como à
estética urbana;
d)
aprovar e propor instrumentos utilizados para propaganda comercial e política,
bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica, em
articulação com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
e)
elaborar e atualizar o Plano Diretor Municipal, expressando as exigências de
ordenamento, desenvolvimento e expansão da cidade, em articulação com o Setor
de Projetos e Setor de Cadastro Urbano;
f)
elaborar leis delimitando os Perímetros Urbanos da Sede, dos Distritos e
Povoados do Município, em articulação com o Setor de Projetos e Setor de
Cadastro Urbano;
g)
executar outras atividades correlatas.
A
– DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS
Artigo 130 Compete ao Setor
de Projetos o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
elaborar projetos de Engenharia e Arquitetura para obras públicas municipais
(construção, ampliação ou reforma), bem como planilhas orçamentárias,
cronogramas físico-financeiros e memoriais descritivos;
b)
estudar e analisar a viabilidade técnica, econômico e financeiro, sobre obras e
serviços de Engenharia a serem executados pela Prefeitura ou terceirizados;
c)
fornecer os elementos técnicos necessários para montagem dos processos de
licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos;
d)
fornecer os elementos técnicos necessários para a prestação de contas de obras
e serviços concluídos, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração
e Recursos Humanos;
e)
analisar e aprovar projetos e plantas para a realização de obras públicas e
particulares, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais
legislações específicas;
f)
analisar e aprovar projetos de loteamento, de acordo com o Plano Diretor
Municipal do Município e demais legislações específicas;
g)
analisar e aprovar projetos de estocagem de combustíveis, armamentos e
explosivos, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais
legislações específicas;
h)
elaborar estudos e projetos de urbanização de acordo com o Plano Diretor
Municipal do Município e demais legislações específicas;
i)
executar o estudo e pareceres em projetos e obras municipais;
j)
executar o acompanhamento técnico a toda e qualquer obra de construção,
ampliação e reforma dos prédios públicos municipais, cemitérios, pavimentação e
abertura de logradouros públicos, redes de esgotos sanitários, drenos de água
pluvial, bueiros e pontes, entre outros, bem como relatórios técnicos;
k)
executar s fiscalização técnica de obras públicas a cargo da Prefeitura, bem
como elaboração de relatórios técnicos;
l)
fiscalizar, quanto à obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao
início e ao término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos
serviços;
m)
medir os serviços de Engenharia para efeito de pagamento, em articulação com o
Assessor de Obras;
n)
encaminhar processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação
do órgão de saúde municipal;
o)
executar a organização e manutenção do arquivo de cópias e mídia digital de
projetos e plantas de obras públicas e particulares;
p)
orientar o público quanto à obediência das normas contidas nos Códigos de
Obras, Parcelamento do Solo, Plano Diretor e Perímetro Urbano do Município;
q)
executar outras atividades correlatas.
II
- DA ASSESSORIA DE SERVIÇOS URBANOS
Artigo 131 Compete à
Assessoria de Serviços Urbanos o desenvolvimento das seguintes atividades:
I
- LIMPEZA PÚBLICA, compreendendo:
a)
executar a limpeza pública, coleta e disposição do lixo, compreendendo o
recolhimento, transporte e remoção para locais previamente determinados;
b)
distribuir, o controlar e fiscalizar as turmas de limpeza urbana;
c)
esclarecer o público, através de campanhas informativas a respeito dos
problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes e da
manutenção da limpeza dos centros urbanos;
d)
definir, através da planta física do Município, do zoneamento para fins de
limpeza pública, coleta e distribuição do lixo domiciliar, comercial,
industrial e hospitalar;
e)
executar os serviços de higienização, capina e
varrição dos logradouros e das vias públicas, bem como das áreas verdes,
parques e praças públicas;
f)
executar os serviços de limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de
esgotos e galerias pluviais;
g)
lavar logradouros públicos quando for o caso;
h)
executar e/ou incentivar a coleta seletiva e a reciclagem de resíduos, bem como
a implantação para seu processamento, de forma a minimizar danos ambientais e
custos de transportes em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente;
i)
executar outras atividades correlatas.
II
- EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, compreendendo:
a)
plantar e conservar parques jardins e áreas jardinadas do Município, em
articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
b)
executar a manutenção e ampliação das áreas verdes do Município, com vistas ao
embelezamento urbano, em articulação com a Área de Obras e Urbanismo e com a
Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c)
combater as pragas vegetais e animais nos parques, jardins e áreas ajardinadas,
em articulação com a Vigilância Ambiental;
d)
executar a manutenção e conservação de praças de esportes municipais;
e)
emplacar logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
f)
acompanhar a manutenção das instalações elétricas de iluminação pública, zelando
por sua conservação;
g)
administrar rodoviária municipal;
h)
administrar e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras livres e
matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
i)
executar as instalações elétricas eventuais, para iluminação de logradouros,
prédios, salas e outros locais de reunião pública, quando for ocasião de
festividades oficiais, oficializadas ou determinadas por autoridades
competentes;
j)
administrar e fiscalizar de cemitérios municipais;
k)
executar a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
l)
executar outras atividades correlatas.
A
– DO ENCARREGADO DE TURMA
Artigo 132 Compete ao
Encarregado de Turma o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
distribuir, controlar e fiscalizar as frentes de trabalho de limpeza pública em
articulação com o Coordenador de Serviços Urbanos;
b)
levantar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução da limpeza
pública;
c)
executar outras atividades correlatas.
III
- DA ASSESSORIA DE TRANSPORTES
Artigo 133 Compete à
Assessoria de Transportes o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
executar a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do
Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura;
b)
executar o abastecimento, a conservação, a manutenção, a distribuição e o
controle de veículos e máquinas junto aos diversos órgãos da Prefeitura, de
acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;
c)
autorizar e controlar os gastos de combustíveis e óleo lubrificante, assim como
de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da
Prefeitura e em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
d)
levantar mensalmente o quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgão, dos
gastos de combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas, para apreciação das
Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração;
e)
controlar a saída de veículos e maquinas, com as respectivas autorizações, do
pátio da Prefeitura;
f)
executar outras atividades correlatas.
II
– TRANSPORTES COLETIVOS, compreendendo:
a)
coordenar e executar a política de transportes coletivos e de serviço de
transporte de passageiros em geral do Município;
b)
participar os processo de concessão de novas linhas
urbanas e no serviço de transporte de passageiros em geral;
c)
executar a organização e manutenção do cadastro de todas as concessões,
permissões e autorizações;
d)
fiscalizar o estado de conservação e segurança dos veículos das empresas
concessionárias de transporte coletivo e de serviço de transporte de
passageiros em geral;
e)
participar dos estudos sobre tarifas serem cobradas nos serviços de transportes
coletivos e passageiros em geral;
f)
orientar quanto ao cumprimento das exigências que disciplinam o transporte
coletivo e o serviço de transporte de passageiros em geral;
g)
instalar e conservar abrigos para passageiros, em articulação com a Coordenação
de Obras e Urbanismo;
h)
lavrar os autos de infração ou notificação decorrentes de irregularidades que
forem constatadas em obediência à legislação pertinente, em articulação com o
Setor de Fiscalização;
i)
propor a expedição de licenças para tráfego de transporte coletivo em caráter
especial;
j)
participar da definição e a fiscalização de horários e itinerários das linhas
de ônibus;
k)
controlar os pontos de estacionamento do ônibus e de táxis;
l)
executar outras atividades correlatas.
IV
- DA ASSESSORIA DE MANUTENÇÃO DA FROTA
Artigo 134 Compete à
Assessoria de Manutenção da Frota o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
inspecionar periodicamente os veículos e máquinas, verificando seu estado de
conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários;
b)
elaborar as escalas de manutenção de máquinas e veículos;
c)
articular com a Secretaria Municipal de Administração, objetivando a
regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura;
d)
propor o recolhimento à sucata, de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis,
em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
e)
organizar, fiscalizar e conservar todas as ferramentas e equipamentos de uso na
oficina;
f)
tomar as providências para a reparação de veículos ou peças em oficinas
especializadas;
g)
executar outras atividades correlatas.
A
- DO SETOR DE AUTO ELÉTRICA
Artigo 135 Compete Setor de
Auto Elétrica o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares em veículos
automotores;
b)
substituir e reparar fios ou unidades danificadas;
c)
testar as instalações para detectar partes ou peças defeituosas;
d)
executar outras atividades correlatas.
B
– DO SETOR DE MECÂNICA
Artigo 136 Compete ao Setor
de Mecânica o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
executar os serviços de manutenção mecânica, montando e desmontando máquinas e
equipamentos, reparando ou substituindo partes e peças, visando o seu perfeito
funcionamento e prolongamento de sua vida útil;
b)
efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e
funcionamento dos equipamentos mecânicos;
c)
executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os
equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado
funcionamento;
d)
confeccionar conjuntos mecânicos, máquinas ou equipamentos, seguindo desenho,
de acordo com as necessidades do setor solicitante;
e)
executar a manutenção de motores elétricos, moto-bomba e outros, efetuando a
troca de selo mecânico, rolamentos e buchas;
f)
executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos
mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de cada máquina, utilizando os
instrumentos apropriados;
g)
acompanhar os testes de produção, verificando o adequado funcionamento das
máquinas;
h)
verificar a necessidades de reparos nas ferramentas utilizadas no processo
produtivo;
i)
anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle;
j)
verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com
padrões estabelecidos;
k)
manter dados e referencias dos equipamentos e peças de reposição;
l)
desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados;
m)
traçar, furar, abrir roscas, cortar peças, manual ou mecanicamente, para
confecção de peças e máquinas, conforme solicitado;
n)
confeccionar rasgos de chavetas em polias, embreagens, engrenagens, etc.,
utilizando plaina, furadeira ou frezadora;
o)
executar pequenos serviços de solda, corte com
maçarico, quando necessário;
p)
executar a troca de óleo, limpeza e manutenção dos compressores;
q)
executar outras atividades correlatas.
C
– DO SETOR DE BORRACARIA
Artigo 137 Compete ao Setor
de Borracharia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
executar o conserto de pneus e câmaras de ar utilizados em
veículos da municipalidade, reparando as partes avariadas ou desgastadas;
b)
executar outras atividades correlatas.
D
– DO SETOR DE LANTERNAGEM E PINTURA
Artigo 138 Compete ao Setor
de Lanternagem o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
executar o corte e moldagem das diferentes partes do veículo, para confeccionar
a peça ou as partes a serem substituídas;
b)
unir as diferentes partes, para completar a forma da peça;
c)
reparar a parte deformada da carroceria, para devolver às peças à sua forma
primitiva;
d)
retirar da carroceria as partes deformadas, para consertá-las
na bancada ou substituí-las por outras perfeitas;
e)
aplicar estanho derretido em determinados locais da carroceria, para corrigir
saliências e reentrâncias em pontos inacessíveis às ferramentas;
f)
lixar ou limiar as partes recompostas, para uniformizar e alisar essas partes;
g)
aplicar material anticorrosivo para proteger a chapa;
h)
reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em
bom estado;
i)
substituir canaletas e pestanas dos vidros, frisos, pára-choques e outros
elementos, para manter a carroceria em bom estado.;
j)
zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e do local de trabalho;
k)
executar outras atividades correlatas.
V
- DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 139 Compete à
Coordenação de Fiscalização o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
coordenar o Setor de Fiscalização;
b)
elaborar escalas de fiscalização na Sede e Distritos;
c)
elaborar relatórios de fiscalização;
d)
orientar o público quanto à obediência das normas contidas nos Códigos de
Obras, Parcelamento do Solo, Código de Posturas, Plano Diretor Municipal e
Perímetro Urbano do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu
cumprimento;
e)
orientar o público quanto às posturas municipais relativas ao zoneamento para
edificações de uso residencial, comercial, misto ou industrial; bem como à
estética urbana;
f)
fornecer elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação
com a Secretaria Municipal de Finanças;
g)
executar outras atividades correlatas.
A
– DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 140 Compete ao Setor
de Fiscalização o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
fiscalizar o cumprimento às normas contidas nos Códigos de Obras, Parcelamento
do Solo, Código de Posturas, Perímetro Urbano e Plano Diretor Municipal do
Município e demais legislações específicas;
b)
fiscalizar, notificar, embargar e autuar as obras particulares que venham
contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovadas pela
Prefeitura;
c)
fiscalizar, notificar e autuar os proprietários de animais soltos em via
pública e/ou criados em quintais, em observância à legislação competente;
d)
fiscalizar, notificar e autuar a não observância das posturas municipais e
regulamentos relativos à utilização e limpeza de logradouros públicos, bem como
a limpeza de lotes vagos privados;
e)
fiscalizar os entulhos e materiais de construção em vias públicas;
f)
executar outras atividades correlatas.
Artigo
Artigo
I
- Coordenação de Turismo;
a)
Setor de Marketing;
b)
Setor de Pesquisas e Dados;
c)
Setor de Atendimento ao Turista
II
- Coordenação de Cultura;
a)
Setor de Patrimônio Histórico, Geográfico, Natural, Cultural e Folclórico.
I
- DA COORDENAÇÃO DE TURISMO
Artigo 143 Compete à
Coordenação de Turismo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
executar programas que visem a exploração do potencial
turístico do Município, em articulação com órgãos do turismo estadual e
federal;
b)
desenvolver estudos específicos sobre áreas ou atividades de especial interesse
turístico, visando propor medidas para seu melhor aproveitamento;
c)
elaborar em conjunto com a iniciativa privada programas de controle de
qualidade que garantam um padrão razoável para as instalações turísticas, o
atendimento ao turista e preços cobrados;
d)
elaborar planos para controle de qualidade dos produtos produzidos na região;
e)
observar o estado de conservação dos monumentos, da sinalização turística, dos
atrativos naturais, etc, e acionar os organismos competentes para as medidas
corretivas cabíveis.
f)
elaborar programas de turismo educacional para o público escolar do município;
g)
elaborar programas de turismo para segmentos específicos de mercado, população
de baixa renda idosos, jovens, deficientes, etc.
h)
promover campanhas educativas e de esclarecimento, a fim de criar hábitos de
hospitalidade na comunidade;
i)
definir e caracterizar as prioridades para a canalização de recursos para as
áreas específicas do Município ou atividades que necessitem de estímulo;
j)
definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo no âmbito municipal,
bem como outras formas de estímulos à expansão quantitativa e qualitativa do
turismo no Município;
k)
estudar, propor e implantar sistema de estímulos aos agentes de viagem para o
incremento do Turismo Receptivo, coordenado e propondo soluções para os
problemas que possam prejudicar o seu desenvolvimento,
l)
desenvolver estudos que permitam programar o atendimento das necessidades do
turismo receptivo do Município, bem como incentivá-lo;
m)
prestar informações técnicas e assessorar o empresariado nacional ou
estrangeiro, a respeito de incentivos a empreendimentos turísticos
n)
articular em conjunto com a fiscalização do município o incentivo para a
limpeza do perímetro urbano, especificamente intuito de combater a poluição
visual como placas comerciais, outdoors, terrenos baldios, entulhos de
construções, escombros, ocupações de calçadas e vias públicas e outros, de
acordo com a legislação municipal;
o)
desenvolver estudos em conjunto com outros órgãos da Administração Pública
Municipal, sempre que necessário e de interesse para o planejamento do
desenvolvimento turístico do Município;
p)
garantir medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a
proteção ao patrimônio natural e cultural;
q)
contribuir para a elaboração de planos e programas destinados a estabelecer
normas de uso e ocupação do solo, observando-se a legislação vigente;
r)
manter e conservar, em articulação com outras Secretarias Municipais os pontos
turísticos do Município, tais como: praças, mirantes, cachoeiras, nascentes,
fontes, capitéis, recantos paisagísticos e outros;
s)
promover eventos em época de baixa estação, visando manter um fluxo contínuo de
turismo;
t)
assessorar as entidades públicas ou privadas que organizam eventos de interesse
turístico, visando incrementar o número de participantes, espectadores e
visitantes;
u)
executar outras atividades correlatas.
A
- DO SETOR DE MARKETING TURÍSTICO
Artigo 144 Compete ao Setor
de Marketing o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
criar e desenvolver peças promocionais de propaganda, divulgação e programas de
incentivo (folders, folhetos, panfletos, cartazes, etc);
b)
organizar a publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas
naturais, folclore e festejos do Município;
c)
elaborar campanhas de conscientização turística para a população local;
d)
transformar os potenciais turísticos em produtos para comercialização;
e)
preparar material de divulgação da Secretaria;
f)
elaborar programas com finalidade de estimular, orientar e ampliar a demanda
turística;
g)
planejar, em conjunto com outros setores, campanhas a fim de conscientizar a
população em geral e as entidades públicas e privadas para a preservação e
proteção da paisagem e recursos naturais, assim como do patrimônio histórico e
artístico do Município;
h)
assessorar as entidades públicas ou privadas que organizam eventos de interesse
turístico, visando incrementar o número de participantes, espectadores e
visitantes;
i)
participar da organização e edição do calendário de eventos da Prefeitura
Municipal, bem como das programações auxiliares, referentes aos acontecimentos
a serem realizados no Município;
j)
executar outras atividades correlatas.
B
- DO SETOR DE PESQUISAS DE DADOS
Artigo 145 Compete ao Setor
de Pesquisas de Dados o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
elaborar programa de pesquisa permanente com o objetivo de atualizar, ampliar e
aperfeiçoar o Cadastro de Informações Turísticas do Município;
b)
formular e implantar sistema de estatística, criando indicadores para o estudo
do fenômeno turístico sob o ponto de vista econômico e social;
c)
acompanhar, definir e estudar a evolução da demanda turística, visando à
formação de séries históricas quantitativas e qualitativas;
d)
formular e implantar sistema de cadastro de serviços e atrativos turísticos,
atualizando-o permanentemente;
e)
planejar antecipadamente o critério de avaliação de cada pesquisa, as fontes a
serem pesquisadas, os dados a serem obtidos, os
formulários a serem utilizados no levantamento, bem como a forma de tratamento
dos dados;
f)
inserir as solicitações de pesquisas conforme escala de prioridade, previamente
estabelecida;
g)
acompanhar a evolução da oferta de equipamentos e serviços turísticos,
analisando sua capacidade e qualidade, com fim de propor medidas à expansão e
aperfeiçoamento do sistema,
h)
definir Critérios para a classificação das empresas, bens, serviços e atrativos
turísticos;
k)
programar a execução das pesquisas necessárias para o desenvolvimento dos
estudos e projetos de estudos turísticos;
l)
detectar os desajustes entre a oferta e demanda de bens e serviços turísticos,
e propor medidas visando sua correção;
m)
trabalhar, de forma coordenada com os setores da Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura, mantendo-a informada sobre os trabalhos desenvolvidos nessas
áreas, detectando e programando o atendimento de suas necessidades de
informações;
n)
informar aos interessados a respeito do Boletim de Ocupação de Hotelaria – BOH
e demais dados solicitados;
o)
executar outras atividades correlatas.
C
- DO SETOR DE ATENDIMENTO AO TURISTA
Artigo 146 Compete ao Setor
de Atendimento ao Turista o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
manter pontos volantes de atendimento, subsidiando-os com o material de
divulgação que se fizer necessário;
b)
recepcionar e orientar visitantes nos pontos de entrada do Município;
c)
manter serviço de atendimento ao público em geral, prestando informações sobre
o potencial, equipamentos e infra-estrutura turística, além de outras
informações sobre assuntos de interesse para os turistas;
d)
divulgar, através da comunicação verbal ou escrita e de material auxiliar de
promoção, toda e qualquer informação solicitada, com relação a atrativos, bens
e serviços turísticos do Município;
e)
organizar e manter fichários, guias e listagens atualizadas que possibilitem o
fornecimento de informações de forma prática e imediata, quando solicitadas;
i)
manter serviço permanente de troca de informações sobre assuntos de interesse
turístico com demais órgãos especializados da administração estadual e federal;
f)
estabelecer a política de relacionamentos direto da Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura com o público em geral, através de contatos, informações,
recepção e acompanhamento de visitantes, visando a
difusão da imagem positiva do turismo do Município;
g)
atender as sugestões e reclamações provenientes do público em geral;
relacionadas a qualquer aspecto do turismo no Município;
p)
registrar diariamente os serviços prestados; elaborando um demonstrativo mensal
das atividades da Secretaria a ser enviado ao fim de cada mês ao Prefeito
Municipal;
q)
executar sistema de relacionamento com empresas entidades ao Setor Turístico,
visando integrá-las à Política Municipal de Turismo, mantendo com a mesma,
contato permanente para a troca de informações e apoio logístico aos
empreendimentos que visem à promoção do turismo municipal;
r)
executar sistema de relacionamento com as empresas quanto ao atendimento a
empresas e entidades;
s)
executar outras atividades correlatas.
II
- DA COORDENAÇÃO DE CULTURA
Artigo 147 Compete à
Coordenação de Cultura o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
promover o estímulo às atividades culturais e artísticas como, teatro, cinema,
shows musicais, bandas, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas
do Município;
b)
definir e caracterizar as prioridades para a canalização de recursos para as
áreas específicas do Município ou atividades que necessitem de estímulo;
c)
mobilizar as comunidades em torno das atividades culturais e artísticas
informais;
d)
elaborar, coordenar e executar programas para a realização das atividades
festivas do Município;
e)
manter, zelar e guardar o patrimônio histórico e natural do Município;
f)
coletar, sistematizar e divulgar dados informativos de caráter geográfico,
histórico, financeiro, educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da
vida do Município;
g)
planejar, promover e distribuir calendário das festividades regionais;
h)
zelar pela conservação da Casa da Cultura, de Museus e recantos culturais,
paisagísticos, ecológicos e científicos do Município em articulação com órgãos
estaduais, federais e entidades privadas;
i)
executar outras atividades correlatas.
B
- DO SETOR DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO, NATURAL, CULTURAL E FOLCLÓRICO
Artigo 148 Compete ao Setor
de Patrimônio Histórico, Geográfico, Natural, Cultural e Folclórico o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
incentivar a preservação da cultura e do folclore junto à população local;
b)
incentivar o resgate e a conservação cultural e arquitetônica local;
c)
incentivar criação de museus culturais e sacros;
d)
criação de acervo, contando com projetos escolares, defesa de teses que inclui
o município;
e)
deliberar o tombamento total ou parcial de bens móveis e imóveis, de
propriedade pública ou particular, que pelo seu valor cultural, histórico,
artístico, arquitetônico, documental, bibliográfico, paleográfico, urbanístico,
museográfico, toponímico, ecológico e hídrico, ficam sob especial proteção do
poder público municipal;
f)
comunicar o tombamento de bens ao cartório de registros para a realização dos
competentes assentamentos, bem como aos órgãos estadual e
federal de tombamento;
g)
formular diretrizes e as estratégias necessárias para garantir a preservação de
bens culturais e naturais;
h)
promover a preservação e valorização da paisagem, ambientes e espaços
ecológicos importantes para a manutenção da qualidade ambiental e garantia da
memória física e ecológica, mediante a utilização dos instrumentos legais
existentes, a exemplo de instituição de áreas de proteção ambiental, estações
ecológicas e outros;
i)
definir área de entorno do bem tombado a ser controlado por sistemas de
ordenações espaciais adequadas;
j)
opinar sobre planos, projetos e propostas de qualquer espécie referentes à
preservação de bens culturais e naturais;
k)
promover a estratégia de fiscalização da preservação e do uso dos bens
tombados;
l)
manter permanente contato com organismos públicos e privados, nacionais e
internacionais, visando a obtenção de recursos,
cooperação técnica e cultural para planejamento das etapas de preservação e
revitalização dos bens culturais e naturais do município;
m)
manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de
construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre
pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras
de serviços em imóveis situados em local definido como área de preservação de
bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor das respectivas
licenças.
n)
executar outras atividades correlatas.
Artigo
Parágrafo único - A implantação
dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I
- Provimento dos respectivos cargos em comissão;
II
- Locação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
III
- Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu
funcionamento;
IV
- Instrução aos respectivos ocupantes dos cargos em comissão com relação às
competências que lhes são deferidas nesta Lei.
Artigo 150 São
responsabilidades do Chefe de Gabinete, do Procurador Jurídico e dos Secretários
Municipais exercer as atividades constantes nesta Lei
e, especificamente:
I
- Assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de Governo, bem como nos
assuntos inerentes ao seu órgão;
II
- Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao órgão,
respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;
III
- Cumprir e fazer cumprir a legislação instruções e normas internas da
Prefeitura;
IV
- Dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que
dependem de decisão superior;
V
- Encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo
Prefeito, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão;
VI
- Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na
execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva de seu desempenho
funcional;
VII
- Propor ao Executivo Municipal a celebração de Convênios eu Acordos com outras
entidades, de interesse de sua área de atuação;
VIII
- Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e
conhecimentos a respeito dos objetivos da unidade a que pertence;
IX
- Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus
subordinados;
X
- Apreciar e aprovar a escala de ferias do pessoal lotado no órgão que dirige;
XI
- Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária do
Município.
Parágrafo único - Cabe
especificamente ao Secretário Municipal de Finanças e Planejamento elaborar a
proposta orçamentária do Município, consolidando-a com a participação dos
Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e do Procurador Jurídico.
Artigo 151 São
responsabilidades comuns aos Gerentes e Assessores instituídos nesta Lei, a
execução das atividades constantes nesta Lei e, especificamente:
I
– Gerenciar e supervisionar a execução das atividades relativas ao seu setor de
trabalho, respondendo por todos os encargos a ela pertinentes;
II
- Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca
dos assuntos de sua competência;
III
- Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no setor visando a melhoria de desempenho;
IV
- Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, visando a melhoria do seu desempenho funcional;
V
- Propiciar aos demais servidores se seu setor de trabalho, o desenvolvimento
de noções e conhecimentos dos objetivos a serem alcançados;
VI
- Fornecer subsídios, quando solicitado para a elaboração da escala de ferias
dos servidores municipais;
VII
- Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária do
Município.
Artigo 152 São
responsabilidades comuns aos Coordenadores instituídos nesta Lei, a execução
das atividades constantes nesta Lei e, especificamente:
I
- Coordenar a execução das atividades relativas ao seu setor de trabalho,
respondendo por todos os encargos a ela pertinentes;
II
- Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca
dos assuntos de sua competência;
III
- Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no setor visando a melhoria de desempenho.
IV
- Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária do
Município.
Artigo 153 Ficam criadas as
funções gratificadas necessárias à implantação desta Lei e estabelecidos seu
quantitativo, valores e referencias, conforme Anexo II.
Artigo 154 As funções
gratificadas oriundas nesta Lei, são instituídas por ato do Prefeito para
atender aos encargos dos responsáveis pelos setores de
trabalho previstas nesta Lei e aos encargos dos responsáveis por turmas de
trabalho.
§ 1º As funções gratificadas não constituem
situação permanente e sim vantagens transitórias pelo efetivo exercício dos
responsáveis pelas áreas e pelas turmas de trabalho.
§ 2º As funções gratificadas, constantes do
Anexo II desta Lei, serão atribuídas, exclusivamente, a servidores efetivos
designados a chefia dos setores, a projetos especiais, participação em
comissões e outras atividades correlatas.
Artigo 155 O servidor
designado para ocupar cargo de provimento em comissão poderá optar pelo
recebimento do vencimento do cargo comissionado, ou pela remuneração efetiva do
cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 60% (sessenta por
cento) do valor do cargo em comissão, limitando-se neste caso a remuneração
total ao valor fixado para a referência CC1.
Parágrafo único - O disposto no
caput deste artigo aplica-se também aos servidores efetivos integrantes das
carreiras do Estado e da União, cedidos para o Executivo Municipal.
Artigo 156 Fica
autorização o Prefeito Municipal a proceder no Orçamento do Município, os
reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta
Lei, respeitados os limites já consignados em dotações próprias.
Artigo 157 Para execução
da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no art. 169 da
Constituição Federal e na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 158 Os órgãos
municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua
colaboração.
Artigo
Artigo 160 Ficam extintos todos
os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas atualmente
existentes na Prefeitura Municipal de Santa Teresa.
Artigo 161 Revogam-se as Leis n°s
1.030/91, 1.082/93, 1.194/96, 1.210/96, 1.295/99 e 1.373/2001 e suas
regulamentações e o art. 6º da Lei nº 1.415/01, o art. 7º da Lei nº 1.564/05,
art. 5º da Lei nº 1.604/05 e as disposições em contrário a esta Lei.
Artigo 162 Esta Lei entra
em vigor no dia 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 23 de novembro de
2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
LOTAÇÃO |
Secretário Municipal |
11 |
CC-1 |
2.500,00 |
01 em cada Secretaria |
Procurador Jurídico |
01 |
CC-1 |
2.500,00 |
Procuradoria Jurídica |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
2.500,00 |
Gabinete do Prefeito |
Gerência Municipal |
07 |
CC-2 |
1.500,00 |
Distribuídas nas Secretarias |
Assessor Municipal |
12 |
CC-3 |
1.250,00 |
Distribuídas nas Secretarias |
Coordenador Municipal |
40 |
CC-4 |
750,00 |
Distribuídos nas Secretarias |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANT. |
REFERENCIA |
VALOR |
LOTAÇÃO |
Função Gratificada |
45 |
FG-1 |
300,00 |
Distribuídas nas Secretarias |
Encarregado de Turma |
05 |
FG-1 |
300,00 |
Secretaria de Obras e Infra Estrutura |
(Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)
(Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)
(Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)
(Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)