O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 3º da Lei nº 1.534/2004
de 13 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º ...........................................................................
I - Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;
II - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
III - Secretaria
Municipal de Educação;
IV - Instituto
Capixaba de Pesquisa Agropecuária, Assistência Técnica e Extensão Rural do
Município - INCAPER;
V - Câmara
Municipal;
VI - Instituto de
Defesa Agropecuária e Florestal no Município - IDAF;
VII - Escola Agrotecnica Federal de Santa Teresa - EAFST;
VIII - Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Santa Teresa;
IX - Sindicato Rural
Patronal de Santa Teresa;
X - Associação de
Produtores e Moradores da Área de Influencia da
Reserva Biológica Augusto Ruschi;
XI - 01 (um)
representante dos Agricultores Familiares, indicado pela Associação dos
Vitivinicultores de Santa Teresa - AVIST;
XII - 01 (um)
representante da Associação de Criadores e Produtores de Gado Leiteiro do
Estado do Espírito Santo;
XIII - Associação de
Produtores de São Marcos, São José e São Valentim;
XIV - Associação de
Produtores Rurais de Tabocas.”
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 06 de abril de 2005.