REVOGADO PELA LEI Nº 2379/2013

 

LEI Nº 1580, DE 06 DE ABRIL DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.534/2004 DE 13 DE MAIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 3º da Lei nº 1.534/2004 de 13 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º ...........................................................................

 

I - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;

 

II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;

 

III - Secretaria Municipal de Educação;

 

IV - Instituto Capixaba de Pesquisa Agropecuária, Assistência Técnica e Extensão Rural do Município - INCAPER;

 

V - Câmara Municipal;

 

VI - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal no Município - IDAF;

 

VII - Escola Agrotecnica Federal de Santa Teresa - EAFST;

 

VIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Teresa;

 

IX - Sindicato Rural Patronal de Santa Teresa;

 

X - Associação de Produtores e Moradores da Área de Influencia da Reserva Biológica Augusto Ruschi;

 

XI - 01 (um) representante dos Agricultores Familiares, indicado pela Associação dos Vitivinicultores de Santa Teresa - AVIST;

 

XII - 01 (um) representante da Associação de Criadores e Produtores de Gado Leiteiro do Estado do Espírito Santo;

 

XIII - Associação de Produtores de São Marcos, São José e São Valentim;

 

XIV - Associação de Produtores Rurais de Tabocas.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 06 de abril de 2005.

 

GILSON ANTONIO DE SALES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.