revogada pela lei nº 2.865/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015

 

CRIA CARGO DE GERENTE DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE GESTOR DE PROJETOS NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criado dentro da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933/2008, 01 (um) cargo de Gerente da Tecnologia da Informação, referência CC-3, que atuará Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, desenvolvendo as seguintes atividades:

 

a) planejar, organizar, gerenciar os serviços da área de tecnologia de informação;

b) desenvolver e implementar políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;

c) elaborar as políticas, normas e procedimentos relativos a tecnologia de informação zelando pelo seu cumprimento;

d) coordenar a implementação de soluções de tecnologia de informação;

e) interagir com as áreas clientes, garantindo o bom desempenho de equipamentos, redes e sistemas;

f) zelar pela segurança da informação elaborando, implantando e gerenciando aplicação de normas e políticas de proteção aos ativos e sistemas;

g) desenvolver análise de risco e mapeamento de vulnerabilidade;

h) programar ferramentas de administração de segurança de informação;

i) definir e implementar procedimentos de teste de intrusão, administração de identidade e permissões de acesso a toda a rede;

j) atuar com os usuários finais para resolução de problemas que coloquem em risco a segurança das informações;

k) gerenciar a equipe de suporte aos usuários da rede de comunicação de dados da municipalidade.

l) responder pela manutenção da infraestrutura de redes de dados;

m) atuar na detecção e solução de problemas, elaboração de documentos gerenciais, definição de políticas de redes, segurança, backup e e-mail;

n) desenvolver outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Aumenta o quantitativo de vagas do cargo de Gestor de Projetos de 04 (quatro) para 05 (cinco) vagas.

 

Art. 3º O Anexo I, constante na Lei Municipal 1.933/2008, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, Em 05 de Novembro de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2015

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

LOTAÇÃO

Secretário Municipal

13

SM-1

4.000,00

01 em cada Secretaria

Procurador Geral Municipal

01

PGM-1

4.000,00

Procuradoria Jurídica

Chefe de Gabinete

01

SM-2

4.000,00

Gabinete do Prefeito

Controlador Geral Interno

01

SM-2

4.000,00

Controladoria Interna

Gestor de Projetos

05

CC-1

4.000,00

Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos.

Procurador Jurídico Municipal

03

PJM-1

3.500,00

Procuradoria Jurídica

Superintendente Jurídico

 

01

SJ - 1

2.000,00

Procuradoria Jurídica

 

Analista Público Interno

02

AN-1

2.600,00

Unidade de Controle Interno

Sub-Secretário

05

CC-2

2.085,50

Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras e Infra Estrutura, Secretaria de Turismo e Cultura e Secretaria de Saúde.

Assistente Jurídico Ambiental

01

CC-3

1.737,90

Secretaria de Meio Ambiente

Gerente Municipal

27

CC-3

1.737,90

Distribuídos nas Secretarias

Tesoureiro

01

CC-3

1.737,90

Secretaria da Fazenda

Assessor Municipal

22

CC-4

1.448,26

Distribuídos nas Secretarias

Coordenador Municipal

52

CC-5

868,95

Distribuídos nas Secretarias

Agente Operacional

13

CC-5

868,95

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

Auxiliar Público Municipal

34

CC-6

788,00

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.