LEI COMPLEMENTAR Nº 30, 23 DE FEVEREIRO DE 2020
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 1.933/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado e
incluído o Cargo
Comissionado de Supervisor de Oficina, com 01 (uma) vaga
na Lei Municipal nº 1.933/2008, referência VC-6, ligado a Secretaria Municipal
de Transportes.
Art. 2º São atividades do
Supervisor de Oficina:
a) supervisionar os serviços de consertos, ajustes, preparação e
regulagens de veículos;
b) supervisionar a manutenção de motores dos veículos;
c) efetuar a solicitação de peças para os veículos;
d) dirigir e auxiliar no desmonte de peças defeituosas ou
anormalidades de funcionamento;
e) controlar, substituir, ajustar e reparar as peças defeituosas do
sistema de freios, de ignição, de alimentação de combustíveis, de lubrificação
e de arrefecimento, etc.;
f) supervisionar e auxiliar na montagem de motores e demais
componentes dos veículos, máquinas, etc.;
g) supervisionar e auxiliar no recondicionamento da instalação
elétrica e de motores dos veículos e máquinas;
h) conduzir ao local de serviço todo o material necessário;
i) supervisionar serviços de lubrificação dos veículos, máquinas e
equipamentos;
j) supervisionar a conservação dos equipamentos e ferramentas de
trabalho;
l) executar outras tarefas correlatas.
Art. 3° O anexo
I da Lei Municipal nº 1.933/2008 passa a vigorar de acordo com o
Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do
Espírito Santo, em 23 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Teresa.
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
LOTAÇÃO |
Secretário
Municipal |
13 |
VC-1 |
4.000,00 |
01 em cada
Secretaria |
Procurador Geral
Municipal |
01 |
VC-2 |
4.000,00 |
Procuradoria
Jurídica |
Chefe de Gabinete |
01 |
VC-3 |
4.000,00 |
Gabinete do
Prefeito |
Controlador Geral
Interno |
01 |
VC-4 |
4.000,00 |
Controladoria
Interna |
Gestor de Projetos |
05 |
VC-5 |
4.000,00 |
Secretaria de
Planejamento e Assuntos Estratégicos e Secretaria de Meio Ambiente. |
Procurador
Jurídico Municipal |
03 |
VC-6 |
3.500,00 |
Procuradoria
Jurídica |
Supervisor de
Oficina |
01 |
VC-6 |
3.500,00 |
Secretaria de
Transportes |
Secretário Adjunto
de Atenção Especializada |
01 |
VC-7 |
3.400,00 |
Secretaria de
Saúde |
Secretário Adjunto
de Atenção à Saúde |
01 |
VC-7 |
3.400,00 |
Secretaria de
Saúde |
Analista Público
Interno |
02 |
VC-8 |
2.600,00 |
Unidade de
Controle Interno |
Sub-Secretário |
04 |
VC-9 |
2.085,50 |
Secretaria de
Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras e Infra
Estrutura e Secretaria de Turismo e Cultura. |
Superintendente
Jurídico |
01 |
VC-10 |
2.000,00 |
Procuradoria
Jurídica |
Superintendente
Executivo Municipal do PROCON |
01 |
VC-10 |
2.000,00 |
Procuradoria
Jurídica |
Assistente
Jurídico |
01 |
VC-11 |
1.737,90 |
Secretaria de Meio
Ambiente |
Tesoureiro |
01 |
VC-11 |
1.737,90 |
Secretaria da
Fazenda |
Gerente Municipal |
29 |
VC-11 |
1.737,90 |
Distribuídos nas
Secretarias |
Assessor Municipal |
24 |
VC-12 |
1.448,26 |
Distribuídos nas
Secretarias |
Coordenador
Municipal |
45 |
VC-13 |
954,00 |
Distribuídos nas
Secretarias |
Agente Operacional |
13 |
VC-14 |
954,00 |
Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias. |
Auxiliar Público
Municipal |
38 |
VC-14 |
954,00 |
Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias. |