redação dada pela lei nº 2.865/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 30, 23 DE FEVEREIRO DE 2020

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.933/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criado e incluído o Cargo Comissionado de Supervisor de Oficina, com 01 (uma) vaga na Lei Municipal nº 1.933/2008, referência VC-6, ligado a Secretaria Municipal de Transportes.

 

Art. 2º São atividades do Supervisor de Oficina:

 

a) supervisionar os serviços de consertos, ajustes, preparação e regulagens de veículos;

b) supervisionar a manutenção de motores dos veículos;

c) efetuar a solicitação de peças para os veículos;

d) dirigir e auxiliar no desmonte de peças defeituosas ou anormalidades de funcionamento;

e) controlar, substituir, ajustar e reparar as peças defeituosas do sistema de freios, de ignição, de alimentação de combustíveis, de lubrificação e de arrefecimento, etc.;

f) supervisionar e auxiliar na montagem de motores e demais componentes dos veículos, máquinas, etc.;

g) supervisionar e auxiliar no recondicionamento da instalação elétrica e de motores dos veículos e máquinas;

h) conduzir ao local de serviço todo o material necessário;

i) supervisionar serviços de lubrificação dos veículos, máquinas e equipamentos;

j) supervisionar a conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;

l) executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 3° O anexo I da Lei Municipal nº 1.933/2008 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de fevereiro de 2020.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

LOTAÇÃO

Secretário Municipal

13

VC-1

4.000,00

01 em cada Secretaria

Procurador Geral Municipal

01

VC-2

4.000,00

Procuradoria Jurídica

Chefe de Gabinete

01

VC-3

4.000,00

Gabinete do Prefeito

Controlador Geral Interno

01

VC-4

4.000,00

Controladoria Interna

Gestor de Projetos

05

VC-5

4.000,00

Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos e Secretaria de Meio Ambiente.

Procurador Jurídico Municipal

03

VC-6

3.500,00

Procuradoria Jurídica

Supervisor de Oficina

01

VC-6

3.500,00

Secretaria de Transportes

Secretário Adjunto de Atenção Especializada

01

VC-7

3.400,00

Secretaria de Saúde

Secretário Adjunto de Atenção à Saúde

01

VC-7

3.400,00

Secretaria de Saúde

Analista Público Interno

02

VC-8

2.600,00

Unidade de Controle Interno

Sub-Secretário

04

VC-9

2.085,50

Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras e Infra Estrutura e Secretaria de Turismo e Cultura.

Superintendente Jurídico

 

01

VC-10

2.000,00

Procuradoria Jurídica

 

Superintendente Executivo Municipal do PROCON

01

VC-10

2.000,00

Procuradoria Jurídica

Assistente Jurídico

01

VC-11

1.737,90

Secretaria de Meio Ambiente

Tesoureiro

01

VC-11

1.737,90

Secretaria da Fazenda

Gerente Municipal

29

VC-11

1.737,90

Distribuídos nas Secretarias

Assessor Municipal

24

VC-12

1.448,26

Distribuídos nas Secretarias

Coordenador Municipal

45

VC-13

954,00

Distribuídos nas Secretarias

Agente Operacional

13

VC-14

954,00

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

Auxiliar Público Municipal

38

VC-14

954,00

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.