LEI Nº 98, DE 02 DE OUTUBRO DE 1951

 

ANULA PARTE DE VERBA DO VIGENTE ORÇAMENTO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL EQUIVALENTE

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer no orçamento vigente a seguinte anulação de parte de verba:

 

2.221. – 8.33.1 – Vencimentos de Cooperadoras de Ensino

Cr$

10.200,00

(dez mil e duzentos cruzeiros)

 

Artigo 2º Com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Especial de igual importância – Dez mil e duzentos cruzeiros, destinado a atender as despesas de pagamento do salário-família de:

 

Serviço de Luz e Energia Elétrica na importância de

Cr$

3.000,00

Docentes de Emergência, na importância de

Cr$

7.200,00

TOTAL

Cr$

10.200,00

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de outubro de 1951.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.