LEI
Nº 98, DE 02 DE OUTUBRO DE 1951
ANULA PARTE DE VERBA
DO VIGENTE ORÇAMENTO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL EQUIVALENTE
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer no orçamento vigente a seguinte anulação de parte de
verba:
2.221. – 8.33.1 – Vencimentos de
Cooperadoras de Ensino |
Cr$ |
10.200,00 |
(dez
mil e duzentos cruzeiros) |
Artigo 2º Com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o
Crédito Especial de igual importância – Dez mil e duzentos cruzeiros, destinado
a atender as despesas de pagamento do salário-família de:
Serviço de Luz e Energia Elétrica na
importância de |
Cr$ |
3.000,00 |
Docentes de Emergência, na importância de |
Cr$ |
7.200,00 |
TOTAL |
Cr$ |
10.200,00 |
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Santa Teresa, em 02 de outubro de 1951.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.