LEI Nº 97, DE 02 DE OUTUBRO DE 1951

 

ANULA VERBA E SALDO DE VERBA DO VIGENTE ORÇAMENTO E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer no orçamento do exercício corrente, as seguintes anulações de verba, num total de Cr$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos cruzeiros).

 

1.12. – 8.07.0 “C” – Salário Família da Contadoria

Cr$

600,00

4.40. – 8.81.2 – Material Permanente de Estradas e Pontes

Cr$

7.000,00

TOTAL

Cr$

7.600,00

 

Artigo 2º Com os recursos da anulação de que trata o artigo anterior, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir um Crédito Suplementar, às seguintes verbas:

 

1.15. - 8.12.0 “B” – Salário Família da Fiscalização

Cr$

6.500,00

3.307. – 8.85.1 “B” – Salário Família da Limp. Pública

Cr$

350,00

6.65. – 8.99.4 “F” – Outros Imprevistos

Cr$

750,00

TOTAL

Cr$

7.600,00

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de outubro de 1951.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.