LEI Nº 96, DE 02 DE OUTUBRO DE 1951

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas realizadas com a adaptação da Praça de Esportes “Ângelo Frechiani”, nessa Cidade.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do crédito de que trata o artigo desta Lei, são os oriundos do provável excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício, baseado no que determina a Lei Federal – Decreto nº 2.416 de 17.7.940.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de outubro de 1951.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.