LEI
Nº 96, DE 02 DE OUTUBRO DE 1951
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado
a atender ao pagamento de despesas realizadas com a adaptação da Praça de
Esportes “Ângelo Frechiani”, nessa Cidade.
Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a
abertura do crédito de que trata o artigo desta Lei, são os oriundos do
provável excesso de arrecadação, previsto para o corrente
exercício, baseado no que determina a Lei Federal – Decreto nº 2.416 de
17.7.940.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de outubro de 1951.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.