LEI Nº 95, DE 31 DE AGOSTO DE 1951

 

ANULA VERBA E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer no orçamento do corrente exercício, as seguintes anulações de verbas, num total de Cr$ 45.880,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta cruzeiros).

 

2.222: - 8.38.4 “C”

Cr$

12.000,00

3.302: - 8.63.1

Cr$

5.000,00

3.302: - 8.63.3

Cr$

3.000,00

3.303: - 8.63.1

Cr$

4.880,00

6.502: - 8.74.4

Cr$

18.000,00

4.40: - 8.82.2

Cr$

3.000,00

TOTAL

Cr$

45.880,00

 

 

Artigo 2º Com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar, de igual importância, para as seguintes verbas:

 

1.11: - 8.04.0

Cr$

2.972,00

1.11: - 8.04.4

Cr$

500,00

1.15: - 8..12.0 “A”

Cr$

15.876,00

1.15: - 8.12.4

Cr$

486,00

4.40: - 8.81.1

Cr$

5.673,00

1.10: - 8.02.0 “B”

Cr$

3.000,00

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de agosto de 1951.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.