LEI
Nº 95, DE 31 DE AGOSTO DE 1951
ANULA VERBA E ABRE
CRÉDITO SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer no
orçamento do corrente exercício, as seguintes
anulações de verbas, num total de Cr$ 45.880,00 (quarenta e cinco mil,
oitocentos e oitenta cruzeiros).
2.222: - 8.38.4 “C” |
Cr$ |
12.000,00 |
3.302: - 8.63.1 |
Cr$ |
5.000,00 |
3.302: - 8.63.3 |
Cr$ |
3.000,00 |
3.303: - 8.63.1 |
Cr$ |
4.880,00 |
6.502: - 8.74.4 |
Cr$ |
18.000,00 |
4.40: - 8.82.2 |
Cr$ |
3.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
45.880,00 |
Artigo 2º Com os recursos provenientes da anulação de
que trata o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir
um Crédito Suplementar, de igual importância, para as seguintes verbas:
1.11: - 8.04.0 |
Cr$ |
2.972,00 |
1.11: - 8.04.4 |
Cr$ |
500,00 |
1.15: - 8..12.0 “A” |
Cr$ |
15.876,00 |
1.15: - 8.12.4 |
Cr$ |
486,00 |
4.40: - 8.81.1 |
Cr$ |
5.673,00 |
1.10: - 8.02.0 “B” |
Cr$ |
3.000,00 |
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de agosto de 1951.
_______________________
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.